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Por maioria de votos, TCE-PI autoriza licitação do lixo de Teresina

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) autorizou, por maioria de votos, a Prefeitura de Teresina a dar seguimento ao edital da licitação para a coleta e tratamento de lixo urbano em Teresina. Iniciada há quatro anos, a licitação estava sob auditoria do TCE-PI por conta de representação feita ao TCE-PI pelo Ministério Público Estadual, que embargou o processo, por meio da promotora de Justiça Leida Diniz.

A licitação é para contratação da empresa que executará os serviços de limpeza, coleta e tratamento de lixo de Teresina por 5 anos, ao custo total de R$ 647 milhões. Leida Diniz questionava a concentração dos servidos de limpeza, coleta e tratamento do lixo, argumentando que a medida limitava a concorrência no processo, ferindo, segundo ela, o princípio básico da Lei das Licitações – a ampla e irrestrita concorrência. O assunto foi levado a plenário na sessão desta quinta-feira (15).

O procurador do município José Wilson Ferreira disse que o processo se arrasta desde agosto de 2013, impondo perdas financeiras à prefeitura e influindo negativamente nos serviços de coleta de lixo e no atendimento da população. Seguindo parecer do Ministério Público de Contas e manifestação da Dfeng (Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia), a relatora, conselheira Waltânia Alvarenga, votou pela manutenção da suspensão, argumentando que a concentração dos serviços impede a ampla concorrência no processo.

Para ela, a divisão dos serviços objeto da licitação poderia atrair mais concorrentes e, com isso, favorecer uma economia maior de recursos do município. O conselheiro-substituto Jackson Veras seguiu o voto da relatora. O conselheiro-substituto Jaylson Campelo abriu a divergência, argumentando que os prejuízos impostos ao município e à população pela demora na solução do impasse são maiores do que os eventuais ganhos que uma concorrência maior poderia trazer.

O voto dele foi seguido pelos conselheiros Kleber Eulálio, Kennedy Barros e Lílian Martins, prevalecendo, portanto, sobre o voto da relatora.

Fonte: TCE-PI

2ª Câmara reprova contas e multa ex-prefeito em R$ 866 mil

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) rejeitou nesta quarta-feira (14) a prestação de contas da prefeitura de Capitão Gervásio Oliveira, referentes ao exercício de 2012, e aplicou multa de R$ 866.910,86 ao ex-prefeito Agapito Coelho da Luz. A decisão seguiu voto do relator, conselheiro-substituto Alisson Araújo, que apontou diversas irregularidades na documentação apresentada pela prefeitura.

A multa se refere a recursos repassados à Prefeitura pelo Ministério da Educação, por meio do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), da ordem de R$ 866.910,86, para a aquisição de um ônibus para transporte escolar. Segundo o relator, o bem não foi adquirido e o dinheiro não teve sua aplicação comprovada. “Como são recursos federais, a União deve imputar débito ao gestor, ficando o município no prejuízo. Por isso a aplicação da multa para que o dano ao município seja reparado”, explicou Alisson Araújo.

Além da multa, ele determinou a realização de uma Tomada de Contas Especial na gestão para apurar o pagamento de R$ 583.800,00 a uma empresa fornecedora da prefeitura. O dinheiro foi pago em três parcelas em menos de um mês. “Há forte indício de irregularidades nesses pagamentos, que poderão ser comprovados na Tomada de Contas”, observou. Ao ex-prefeito também foi aplicado multa de 4 mil UFRs (Unidades Fiscais de Referência do Piauí) pela reprovação das contas e irregularidades detectadas.

A rejeição das contas, aprovada por unanimidade pelos conselheiros da 2ª Câmara, presidida pela conselheira Waltânia Alvarenga, foi recomendada no parecer do procurador Pinheiro Júnior, do Ministério Público de Contas. Alisson Araújo também votou pela reprovação das contas dos ex-gestores do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério), Aurélia de Luz Moreira e Aldemir de Sousa Nunes, com multa de 1 mil UFR e 2 mil UFR, respetivamente.

Também aplicou multa nos ex-gestores do Fundo Municipal de Saúde, Fabiana Albuquerque da Luz, de 1 mil UFR, e Agapito Coelho da Luz, do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), de 200 UFR.

Fonte: TCE-PI

Auditoria do TCU aponta falhas nos Regimes Próprios de Previdência Social dos estados

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (23), o relatório da auditoria operacional coordenada com a participação de 29 tribunais de contas, que teve como objetivo avaliar a situação atuarial e financeira dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de estados, DF e municípios. O TCU apontou problemas de sustentabilidade dos planos e também de baixa confiabilidade das bases de dados.

Para tentar corrigir o problema e evitar um déficit financeiro ainda maior, o Tribunal determinou à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Fazenda, que, conjuntamente, proponham um plano de ação que preveja estratégias para mitigar os riscos à sustentabilidade da previdência própria de estados, DF e municípios, considerando a possibilidade de adequar as normas que tratam do assunto e tendo em vista a interlocução com os Poderes Judiciário e Legislativo, considerando, entre outros aspectos detectados no âmbito dos RPPS, a falta de fidedignidade das bases cadastrais de pessoal, as dificuldades na gestão de investimentos e o uso de premissas atuariais sem o devido suporte técnico.

O TCU determinou, ainda, que os dois órgãos citados anteriormente encaminhem a esta Corte de Contas, no prazo de 120 dias o plano de ação mencionado ou apresentem as justificativas para sua não elaboração.

No início do ano, ao prolatar o Acórdão 1.331/2016-TCU-Plenário, de relatoria também do ministro Vital do Rêgo, o TCU já havia detectado o preocupante quadro de elevados déficits financeiro e atuarial a comprometer a sustentabilidade dos RPPS de estados, DF e municípios.

O RPPS é adotado por 2.089 municípios brasileiros, que juntos administram patrimônio da ordem de R$ 180 bilhões e oferecem cobertura a cerca de 7,6 milhões de segurados, sendo 5,1 milhões de servidores ativos, 1,9 milhão de aposentados e 623 mil pensionistas.

Foram auditados 54 RPPS, sendo 23 de estados e DF e 31 de municípios, que abrigam 63% do total de segurados dos RPPS de estados, DF e municípios. Referida amostra ainda representa 72% do resultado atuarial geral de todos os entes federados que possuem RPPS.

Entenda o RPPS – consiste no sistema de previdência estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.

Fonte: TCU

TCE-PI determina que governo se abstenha de homologar licitação

O conselheiro Kennedy Barros, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), determinou em despacho assinado nesta quarta-feira (30) que o Governo do Estado se abstenha de homologar a licitação para subconcessão dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento sanitário de Teresina até que o TCE-PI emita uma decisão sobre a contestação do processo licitatório apresentada pela empresa Águas do Brasil, uma das concorrentes do certame. 

A medida atende a recomendação da Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Dfeng), do TCE-PI, dentro do processo que apura as denúncias de supostas irregularidades na licitação, levadas ao Tribunal pela Águas do Brasil. Na denúncia protocolada no TCE-PI, a empresa alegou que teria sido prejudicada pela Comissão Especial de Licitação na análise dos critérios técnicos do processo. O conselheiro Kennedy Barros, relator do processo no TCE-PI, encaminhou a denúncia à Dfeng para auditoria. 

No relatório da auditoria, a Dfeng considera prudente sugerir à Secretaria Estadual de Administração e Previdência (SeadPrev) que se abstenha de homologar o processo até o posicionamento da Corte de Contas. De acordo com o documento da Dfeng, “essa medida tem o objetivo de afastar a ocorrência de situações jurídicas que poderão ser motivo de revisão, ajustes e/ou modificação em um momento futuro, em decorrência do processo de auditoria, ora em andamento”. 

Kennedy Barros explica no despacho que a decisão “não impede que a comissão especial de licitação (do Governo do Estado) dê andamento aos demais atos administrativos, ficando remanescente, ao final, apenas o ato de homologação do certame”. Segundo ele, busca-se, “desta forma, um mínimo de interferência na fase externa da licitação, contribuindo com a celeridade e proporcionando a segurança jurídica ao prosseguimento do processo”.

Fonte: TCE

TCE-PI vai acompanhar transição nos municípios

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) vai fiscalizar os atos dos atuais prefeitos municipais, nos últimos 80 dias de gestão, para evitar eventuais medidas ou decisões que possam colocar em risco as futuras administrações municipais. O objetivo é garantir que os serviços, obras e obrigações dos municípios não sofram descontinuidade em função da mudança de gestão, nem a população seja prejudicada com eventuais atos dos atuais prefeitos, explica o presidente do TCE-PI, conselheiro Luciano Nunes. 

Para isso, os prefeitos eleitos em 2 de outubro devem instituir equipes de transição para acompanhar o funcionamento dos órgãos da administração municipal e preparar os atos do futuro gestor. “As equipes de transição devem inteirar-se do funcionamento dos órgãos da administração municipal, dos serviços e licitações em andamento e ter acesso às informações necessárias ao bom andamento da gestão. O objetivo é garantir a normalidade da gestão nesses últimos três meses e dar aos prefeitos eleitos as condições de assumir sem risco de descontinuidade de algum serviço”, explica Luciano. 

O conselheiro-substituto Jaylson Campelo disse que o objetivo do trabalho das equipes e transição é garantir a normalidade da administração e a boa e regular aplicação dos recursos públicos nesses últimos dias dos atuais gestores. Essa fiscalização será mais rigorosa nos municípios em que os atuais prefeitos perderam a eleição ou tiveram seus candidatos derrotados, por conta das inevitáveis rivalidades e divergências político-administrativas. Nesses casos, aumenta a importância das equipes de transição. 

“A transição é importante porque vai garantir a normalidade da administração, independentemente se o prefeito ganhou ou perdeu a eleição”, diz ele. Jaylson Campelo explica que a formação e funcionamento da equipe de transição estão assegurados em lei aprovada pela Assembleia Legislativa e em instrução normativa do próprio TCE-PI – trata-se da Lei 6.253/2012 e da Instrução Normativa 01, de novembro de 2012. “Aos atuais prefeitos não cabe questionar nem oferecer resistência ao trabalho das equipes de transição, mas colaborar, de forma transparente e sem restrições, com o que for solicitado pelos membros dessas equipes”, afirma ele. 

A Lei 6.253/2012 diz que a equipe de transição pode ser instituída e começar a trabalhar a partir do segundo dia útil depois da eleição e terá pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do município. 

Fonte:TCE-PI

Dinheiro da repatriação deve priorizar salários de servidores

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) aprovou proposta formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC) para que o dinheiro que as prefeituras municipais estão recebendo referente à repatriação de recursos enviados ilegalmente para o exterior seja destinado prioritariamente para pagamento dos salários de servidores, para o Fundo Previdenciário dos municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e débitos com Eletrobrás, com a AGESPISA e outras despesas de custeio. Veja a decisão no Diário Oficial.

A decisão saiu na sessão plenária desta quinta-feira (10). Ao apresentar a proposta, o procurador-geral do MPC, Plínio Valente, justificou que o TCE-PI está recebendo dezenas de denúncias de atraso nos pagamentos dos salários dos servidores públicos municipais e do não recolhimento das contribuições do RPPS. Para ele, além dos salários e do RPPS, com o dinheiro da repatriação devem ser pagos ainda contas de luz, água e outras despesas de custeio, e só depois dividas com fornecedores.  A proposta foi aprovada por maioria de votos.

Os prefeitos que desobedecerem a decisão podem ser punidos pelo TCE-PI com reprovação das contas, multa e serem condenados a ressarcir os recursos pagos indevidamente. O dinheiro da repatriação foi depositado nas contas das prefeituras nesta quinta-feira, juntamente com os repasses do primeiro decênio do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Os menores municípios do Piauí, de percentual 0.6, receberam aproximadamente R$ 400 mil em valores brutos só da repatriação, ou aproximadamente R$ 230 mil descontados os repasses para Saúde e Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério). 

Fonte:TCE-PI

Sistemas de informação auxiliam na fiscalização e controle social da gestão pública

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) dispõe de programas de tecnologia da informação (TI), operados via internet, que recebem informações dos diversos órgãos públicos estaduais e municipais sobre licitações, execução de obras e despesas e receitas, dentre outras. Desenvolvidos pela Divisão de Sistemas da Diretoria de Tecnologia do TCE-PI, eles compõem um conjunto de ferramentas que ajudam na fiscalização e transparência e possibilitam o controle social da gestão pública.

Os principais programas são Licitações Web, Obras Web, Admissão Web, Sagres e Documentação Web. Por meio dessas ferramentas, os gestores fornecem dados dos órgãos estaduais e municípios que são fundamentais para a atuação dos auditores de controle externo e também para acesso direto pelo cidadão. Podem ser acessados no site do TCE-PI na internet (www.tce.pi.gov.br) ou diretamente pelo endereço sistemas.tce.pi.gov.br.

O Licitações Web concentra as informações das licitações realizadas no âmbito do Estado e dos municípios – edital, objeto, valor, data de abertura e meio de publicação. Depois de realizada, são acrescentados os dados da proposta vencedora, fornecedor e preço do produto ou serviço. “Trata-se de um instrumento eficaz na fiscalização e controle social, já que os interessados e o próprio cidadão podem acompanhar todas as etapas do processo, da realização da licitação à entrega da obra ou produto, pelas informações disponibilizadas no site do TCE-PI”, explica o chefe da Divisão de Sistemas da Diretoria de Tecnologia do Tribunal, Antonio Moreira Filho. 

O Obras Web concentra as informações sobre obras e serviços de engenharia dos órgãos estaduais e municipais. Assim como no caso das licitações, a não disponibilização das informações sobre obras sujeita o gestor a reprovação de contas e multa, alerta Antonio Filho. O Documentação Web serve para cadastramento por meio eletrônico das informações financeiras dos órgãos, dando mais rapidez, eficiência e praticidade na transmissão de dados de leis e resoluções, extratos bancários e outros documentos ao TCE-PI.

No Admissão Web são disponibilizadas as informações sobre concursos públicos e a convocação e nomeação dos aprovados. O Sagres, por sua vez, concentra as informações contábeis – execução orçamentária, pagamentos e outras despesas relativas ao orçamento dos órgãos municipais. O próprio sistema processa os dados e aponta eventuais indícios de irregularidades. Os técnicos do TCE-PI analisam mês a mês as informações para verificar se os documentos estão corretos. Quando é detectado algum problema, são adotadas as medidas cabíveis, como notificação do gestor para corrigir a falha.

Fonte: TCE – PI

Prefeitura atrasa 4 meses de salários e tem as contas bloqueadas

Com quatro meses de atraso no pagamento dos salários dos servidores municipais, a Prefeitura de Canavieira teve as contas bloqueadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), em decisão monocrática da conselheira Lílian Martins, publicada na edição desta quarta-feira (9) no Diário Oficial. A decisão impede a prefeita Etelvina Borges da Mota Andrade de fazer pagamentos, saques e outras operações bancárias em nome da prefeitura.

A denúncia de atraso nos salários foi levada ao TCE-PI pela presidente da Comissão de Transição de Governo, Werton Candido Tavares, com pedido de liminar bloqueando as contas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização do Magistério (Fundeb), para o fim de assegurar o pagamento dos servidores municipais.

A relatora do processo, conselheira Lílian Martins, deferiu a cautelar “como medida de prudência e pelo risco de grave lesão ao erário e a direito alheiro, ou de ineficácia de decisão de mérito”. Decidiu ainda que os desbloqueios das contas do município só serão efetuados à medida que forem atualizados os salários dos servidores e enviadas as folhas ao TCE-PI para comprovação da regularização do pagamento.

A decisão seguiu parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Márcio André Vasconcelos. No relatório, Lílian Martins determina ainda a notificação da prefeita para apresentar, em cinco dias, justificativas aos fatos narrados no pedido cautelar. “Salário é questão de natureza alimentar, cujo pagamento é programado no orçamento do município e do qual dependem os servidores e suas famílias. Portanto, inadmissível que se tolere atrasos desse tipo”, observou a conselheira.

OUTROS BLOQUEIOS– O bloqueio das contas da Prefeitura de Canavieira foi o quarto determinado pelo TCE-PI nos últimos dias por conta de atraso nos salários dos servidores públicos municipais.  As outras três foram das prefeituras de Júlio Borges, em decisão monocrática da conselheira Waltânia Alvarenga, e das prefeituras de Piripiri e de Caracol, por meio de decisão dos conselheiros-substitutos Jaylson Campelo e Delano Câmara, respectivamente.

Fonte: TCE-PI

TCE-PI bloqueia contas de 65 prefeituras e 30 câmaras municipais

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) decidiu na sessão plenária desta quinta-feira (3), por maioria de votos, bloquear as contas bancárias de 65 prefeituras piauienses e 30 câmaras municipais por atraso na entrega de documentos da prestação de contas e inadimplência no recolhimento das contribuições previdenciárias dos municípios que possuem o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

As informações sobre a inadimplência das prefeituras e câmaras municipais, que embasaram a decisão, foram fornecidas pela Dfam (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal). De acordo com esses dados, atualizados às 8h02 desta quinta, a maioria das prefeituras e câmaras municipais não entregou documentos contábeis, da folha de pagamento e outros que compõem a prestação de contas referente a julho deste ano – ou seja, mais de 90 dias de atraso.

Há prefeituras e câmaras que não entregaram ainda documentos de maio e junho, e algumas devem informações ainda de janeiro (veja tabela abaixo). Os municípios que possuem RPPS, por sua vez, não comprovaram o recolhimento da contribuição ou não prestaram informações ao TCE-PI sobre o recolhimento, descumprindo a decisão nº 181-E/16. Por esta decisão, esses municípios devem comprovar ao TCE-PI, até o dia 20 de cada mês, o recolhimento ao fundo previdenciário das contribuições devidas (servidor e patronal), normal e parcelamento, do mês imediatamente anterior.

O bloqueio das contas foi decidido com o voto de minerva do conselheiro Olavo Rebelo, que presidiu a sessão. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Plínio Valente, defendeu prazo de mais uma semana para que os prefeitos e presidentes de câmaras regularizassem a situação. O conselheiro Kennedy Barros levantou a divergência, argumentando que uma semana a mais não iria resolver o problema dos atrasos. Os conselheiros Waltânia Alvarenga e Abelardo Vilanova concordaram com ele, votando pelo bloqueio imediato.

Já os conselheiros Kléber Eulálio e Lílian Martins, e o conselheiro-substituto Jaylson Campelo, votaram por mais prazo. Olavo Rebelo desempatou, votando pelo bloqueio imediato. O bloqueio impede os prefeitos e presidentes de câmaras de movimentarem as respectivas contas bancárias, até que entreguem as documentações pendentes e forneçam ao TCE-PI as informações das contribuições do RPPS, para que seja providenciado o desbloqueio.

PREFEITURAS MUNICIPAIS INADIMPLENTES COM ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS ENTRE JANEIRO A JULHO DE 2016 E NÃO CUMPRIMENTO DA DECISÃO Nº 1.181/16-E (RPPS)

 

Ord.

Poder Executivo

SAGRES/

CONTÁBIL

SAGRES/

FOLHA

Documentação WEB

RPPS (Decisão Nº 1.181/16-E) (*)

01

Agricolândia       Não respondeu

02

Água Branca       Não cumpriu

03

Alegrete do Piauí Jul/2016   Jul/2016 Não cumpriu

04

Altos     Jun/2016 Não cumpriu

05

Amarante     Jul/2016  

06

Angical       Não cumpriu

07

Aroazes       Não respondeu

08

Aroeiras do Itaim Jul/2016   Jul/2016  

09

Arraial     Jul/2016  

10

Assunção do Piauí Jul/2016   Jul/2016  

11

Barreiras do Piauí Jul/2016   Jun e Jul/2016  

12

Barro Duro       Não respondeu

13

Bertolínia Jul/2016   Jul/2016 Não respondeu

14

Boa Hora Jul/2016   Jul/2016  

15

Boqueirão do Piauí       Não respondeu

16

Cajazeiras do Piauí       Não respondeu

17

Cajueiro da Praia       Não cumpriu

18

Campo Alegre do Fidalgo Jul/2016 Jul/2016 Jun e Jul/2016  

19

Campo Maior       Não respondeu

20

Caracol     Jul/2016  

21

Colônia do Gurguéia       Não cumpriu

22

Cristalândia do Piauí       Não cumpriu

23

Dirceu Arcoverde Jul/2016 Jul/2016 Jan/2016  

24

Esperantina       Não respondeu

25

Fartura do Piauí Jul/2016   Jul/2016  

26

Flores do Piauí Jul/2016   Jul/2016  

27

Francisco Santos       Não cumpriu

28

Fronteiras Jul/2016   Jul/2016 Não respondeu

29

Hugo Napoleão       Não respondeu

30

Itainópolis       Não respondeu

31

Jaicós       Não respondeu

32

Joaquim Pires       Não respondeu

33

José de Freitas       Não respondeu

34

Juazeiro do Piauí       Não respondeu

35

Jurema       Não respondeu

36

Lagoa Alegre       Não cumpriu

37

Lagoa de São Francisco       Não cumpriu

38

Lagoa do Piauí     Jun/2016  

39

Luís Correia       Não cumpriu

40

Madeiro Jul/2016   Jul/2016  

41

Marcolândia Jul/2016      

42

Monsenhor Gil Jun e Jul/2016   Jul/2016  

43

Nossa Senhora de Nazaré       Não respondeu

44

Novo Oriente do Piauí       Não respondeu

45

Padre Marcos Jul/2016   Jul/2016  

46

Parnaíba       Não cumpriu

47

Passagem Franca do Piauí Jun e Jul/2016 Jul/2016 Mai a Jul/2016 Não respondeu

48

Pavussú Jun e Jul/2016   Jun e Jul/2016  

49

Pedro II       Não cumpriu

50

Picos       Não respondeu

51

Piripiri     Jan/2016 Não respondeu

52

Prata do Piauí     Abr e Mai/2016  

53

Redenção do Gurguéia Jul/2016   Jun e Jul/2016 Não respondeu

54

Regeneração       Não cumpriu

55

Ribeira do Piauí Jul/2016   Jul/2016  

56

São Braz do Piauí Jul/2016   Jun e Jul/2016  

57

São Félix do Piauí     Jul/2016  

58

São Francisco de Assis do Piauí Jul/2016   Jul/2016  

59

São José do Peixe Jul/2016      

60

São Julião       Não respondeu

61

Sebastião Barros     Jul/2016 Não cumpriu

62

Sigefredo Pacheco Jul/2016 Jul/2016 Jul/2016  

63

Uruçuí     Jun e Jul/2016  

64

Valença do Piauí Jul/2016      

65

Vera Mendes       Não respondeu

(*) Os municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) deverão comprovar ao TCE/PI, até o dia 20 de cada mês, o recolhimento ao fundo previdenciário das contribuições devidas (servidor e patronal), normal e parcelamento, do mês imediatamente anterior.

Atualização: 03/11/2016 às 08:02h

Fonte: SAGRES (Contábil e Folha), Documentação Web e Respostas ao Ofício Circular nº 2608/2016-GP

 

CÂMARAS MUNICIPAIS INADIMPLENTES COM O ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS ENTRE JANEIRO A JULHO DE 2016

Ord.

Poder Legislativo

SAGRES/

CONTÁBIL

SAGRES/

FOLHA

Documentação WEB

01

Altos     Jun/2016

02

Assunção do Piauí Jul/2016   Jun/2016

03

Barro Duro     Abr a Jul/2016

04

Bertolínia     Jul/2016

05

Cajueiro da Praia     Jul/2016

06

Canavieira     Jun/2016

07

Canto do Buriti     Abr e Mai/2016

08

Caracol     Jul/2016

09

Curimatá Jul/2016    

10

Dom Inocêncio     Jul/2016

11

Flores do Piauí     Jan/2016

12

Hugo Napoleão     Jul/2016

13

Itaueira     Mai/2016

14

Luzilândia     Jul/2016

15

Miguel Alves     Jun/2016

16

Miguel Leão     Jul/2016

17

Milton Brandão     Jan a Jul/2016

18

Morro Cabeça no Tempo     Jul/2016

19

Nazaré do Piauí Jul/2016   Jul/2016

20

Nossa Senhora de Nazaré     Jul/2016

21

Nova Santa Rita Jun e Jul/2016 Jul/2016 Mai a Jul/2016

22

Novo Oriente do Piauí Jul/2016 Jul/2016 Jun/2016

23

Padre Marcos     Jun/2016

24

Picos     Mai/2016

25

Prata do Piauí     Jan e Fev/2016

26

Rio Grande do Piauí Jun e Jul/2016   Jun e Jul/2016

27

Santo Antonio dos Milagres Jul/2016   Jul/2016

28

Sigefredo Pacheco     Abr/2016

29

Simões     Jul/2016

30

Uruçuí   Jul/2016  

Fonte: SAGRES (Contábil e Folha) e Documentação Web

TCE determina bloqueio de contas de prefeituras com salários atrasados

O Plenário do Tribunal de Contas ratificou as medidas cautelares que bloqueiam as contas de Piripiri e Caracol devido a atraso de salário de servidores e irregularidades realizadas em fim do mandato. Os processos foram apreciados na sessão desta quinta-feira (27).

O prefeito eleito de Piripiri, Luiz Meneses, denunciou ao Tribunal de Contas o atraso no salário de servidores e prestadores de serviços do município há mais de 3 meses;  os gastos com pessoal acima do limite previsto em Lei; a realização de concurso para 229 cargos efetivos criados no período da vedação; irregularidades e inadimplência junto à previdência social e a negativa de fornecimento de dados à equipe de transição do Prefeito Eleito.

A defesa do atual prefeito, Odival José de Andrade, afirmou que os salários dos servidores das áreas de Educação e Saúde de Piripiri não estão atrasados, resultando no bloqueio parcial das contas da prefeitura. “Os recursos da área da Educação e Saúde não serão bloqueados, no entanto, os demais recursos do município só serão desbloqueados à medida em que forem enviadas as folhas de pagamento dos servidores efetivos da Prefeitura”, determinou o relator do processo, conselheiro substituto Jaylson Campelo.

A denúncia contra o prefeito de Caracol, Nilson Fonseca Miranda, foi apresentada pelo candidato eleito Gilson Dias De Macedo Filho. Entre as irregularidades apontadas estão a realização de concurso público para preenchimento de 84 vagas para provimento efetivo e 74 vagas para cadastro de reserva; nomeação de concursados de 2014 considerando que o limite de gasto de pessoal está extrapolado, salários atrasados e não recolhimento do FGTS e dos encargos previdenciários.

O conselheiro substituto Delano Câmara acolheu a denúncia e em seu relatório afirmou que a situação de atraso de salário e não recolhimento de FGTS e INSS “se mostra totalmente incompatível com a realização do concurso público, vez que se o município não tem conseguindo honrar os salários pontualmente, não há respaldo para novo certame público”.

O Plenário ratificou a medida cautelar que bloqueia as contas do município de Caracol e suspende o concurso. “Com as decisões e discussões realizadas hoje estamos criando uma jurisprudência para casos semelhantes que surgirem no Tribunal sobre irregularidades cometidas no período de transição dos mandatos municipais”, afirmou o Conselheiro Olavo Rebelo.

Fonte: TCE-PI