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Com quatro meses de atraso no pagamento dos salários dos servidores municipais, a Prefeitura de Canavieira teve as contas bloqueadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), em decisão monocrática da conselheira Lílian Martins, publicada na edição desta quarta-feira (9) no Diário Oficial. A decisão impede a prefeita Etelvina Borges da Mota Andrade de fazer pagamentos, saques e outras operações bancárias em nome da prefeitura.
A denúncia de atraso nos salários foi levada ao TCE-PI pela presidente da Comissão de Transição de Governo, Werton Candido Tavares, com pedido de liminar bloqueando as contas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização do Magistério (Fundeb), para o fim de assegurar o pagamento dos servidores municipais.
A relatora do processo, conselheira Lílian Martins, deferiu a cautelar “como medida de prudência e pelo risco de grave lesão ao erário e a direito alheiro, ou de ineficácia de decisão de mérito”. Decidiu ainda que os desbloqueios das contas do município só serão efetuados à medida que forem atualizados os salários dos servidores e enviadas as folhas ao TCE-PI para comprovação da regularização do pagamento.
A decisão seguiu parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Márcio André Vasconcelos. No relatório, Lílian Martins determina ainda a notificação da prefeita para apresentar, em cinco dias, justificativas aos fatos narrados no pedido cautelar. “Salário é questão de natureza alimentar, cujo pagamento é programado no orçamento do município e do qual dependem os servidores e suas famílias. Portanto, inadmissível que se tolere atrasos desse tipo”, observou a conselheira.
OUTROS BLOQUEIOS– O bloqueio das contas da Prefeitura de Canavieira foi o quarto determinado pelo TCE-PI nos últimos dias por conta de atraso nos salários dos servidores públicos municipais. As outras três foram das prefeituras de Júlio Borges, em decisão monocrática da conselheira Waltânia Alvarenga, e das prefeituras de Piripiri e de Caracol, por meio de decisão dos conselheiros-substitutos Jaylson Campelo e Delano Câmara, respectivamente.
Fonte: TCE-PI