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Rede de Ouvidorias vai fazer levantamento de ouvidorias nos municípios

A Rede de Ouvidorias do Estado do Piauí vai fazer um levantamento dos municípios piauienses que têm ouvidorias e como elas funcionam. O objetivo é fazer um diagnóstico da situação do Estado, a partir dos municípios, no tocante aos canais disponibilizados ao cidadão para acesso aos órgãos da administração pública, a fim de dar sugestões, propor medidas, fazer críticas, elogios, denúncia e reclamações.

O levantamento foi discutido em reunião realizada na última sexta-feira (6), no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), da qual participaram a presidente da Rede de Ouvidorias e ouvidora-geral do Estado, Soraya Castelo Branco, a vice-presidente e ouvidora do TCE-PI, conselheira Waltânia Alvarenga, e o conselheiro-substituto Delano Câmara. Também participaram da reunião o coordenador da Ouvidoria do TCE-PI, Luis Batista, e a secretária da Rede de Ouvidorias, Thaysy de Lima Castro.

O principal ponto da reunião foi traçar as estratégias para fazer o levantamento das ouvidorias em todos os municípios. Inicialmente, será verificado quais municípios possuem ouvidoria, como elas operam e se estão de acordo com a legislação. A Rede de Ouvidorias foi criada com o objetivo de coordenar as ouvidorias e também estimular a implantação deste canal para o cidadão falar e ter acesso direto aos órgãos da administração pública.

Fonte: TCE – PI

TCU reafirma competência dos Tribunais de Contas sobre os precatórios do Fundef

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu na tarde desta quarta-feira (06) que os Tribunais de Contas do país têm competência para fiscalizar, discutir e decidir como os municípios devem aplicar os recursos dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). A decisão, proferida pelo Pleno do TCU no Acórdão 1962/2017, reafirma a competência do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e dos demais Tribunais de Contas do país para fiscalizar a aplicação dos recursos do antigo Fundef.

O Acórdão teve como relator o ministro Walton Alencar Rodrigues, e atendeu a embargos de declaração interpostos junto ao TCU pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF-PI), Procuradoria da União no Piauí (AGU-PI) e Controladoria-Geral da União no Piauí (CGU-PI), todos membros efetivos da Rede de Controle da Gestão Pública no Estado do Piauí. Nos embargos, o MPF-PI, AGU-PI e CGU-PI pedem esclarecimentos sobre o Acórdão 1824/2017 do TCU, especialmente quanto à competência concorrente dos Tribunais de Contas para deliberar sobre os precatórios do Fundef.

Por meio do Acórdão 1824/2017, publicado na semana passada, o TCU declarou como sendo sua a competência para a fiscalização dos recursos do Fundef e manifestou o entendimento de que as prefeituras municipais beneficiadas com os precatórios não podem usar o dinheiro para outros fins que não sejam da área da educação. Ficou, porém, não totalmente esclarecida a competência concorrente dos Tribunais de Contas para deliberar sobre o assunto, o que gerou, no âmbito do Piauí, questionamentos quanto à competência do TCE-PI para bloquear recursos de precatórios da prefeitura de Teresina e de outros municípios piauienses.

No relatório dos embargos de declaração, o ministro Walton Alencar Rodrigues reafirma a competência concorrentes dos Tribunais de Contas e lembra que “(…) o sistema normativo em vigor não intentou, em momento algum, restringir a atuação dos diversos agentes de controle. Ao contrário, a legislação busca integrar e conjugar os esforços dessas entidades para o melhor desempenho de suas atribuições, tendo por objetivo lograr a melhor utilização dos recursos destinados à educação”.

“Diante desse quadro”, diz ainda o ministro no relatório, “impõe-se dar provimento aos embargos para esclarecer a todos interessados que o entendimento firmado no item 9.2.1 do Acórdão 1824/2017-TCU-Plenário não afasta a competência concorrente dos demais Tribunais de Contas”. “A decisão do TCU põe fim aos questionamentos quanto à autoridade do TCE-PI, como de todos os Tribunais de Contas do país, para discutir e decidir sobre a aplicação dos recursos do Fundef”, observa o presidente do TCE-PI, conselheiro Olavo Rebelo. “Ou seja, se havia alguma dúvida quanto à competência dos Tribunais de Contas no caso, essa dúvida caiu por terra”.

VINCULAÇÃO E SUBVINCULAÇÃO – O TCU também reafirmou, na sessão desta quarta-feira, que os precatórios do Fundef devem ser aplicados integralmente na educação, mas afastou a obrigatoriedade de as prefeituras destinarem 60% desses recursos para remuneração dos professores. A Corte deu a decisão ao apreciar embargos de declaração interpostos pela Confederação dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM), e pela Federação dos Sindicatos de Servidores e Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores, Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais do Estado do Piauí (Fesspmepi).

As entidades alegaram ser “contraditório que os dispositivos legais que garantem a vinculação desses valores para manutenção e desenvolvimento da educação básica pública não estejam sendo observados para garantir a subvinculação do percentual de 60% (sessenta por cento) do Fundef para a valorização (remuneração) dos trabalhadores em educação”. No relatório, o ministro Walton Alencar Rodrigues diz que “não restaram atendidos os requisitos de admissibilidade (dos embargados dos sindicatos), uma vez que, ao contrário do alegado, não verifiquei lesão ou ameaça de lesão a interesse de nenhum servidor, seja por não ter sido firmado nenhum entendimento em relação à subvinculação, seja por não haver nenhum comando proibindo, direta ou indiretamente, que municípios destinassem parte desses recursos à valorização dos profissionais do magistério”.

Fonte: TCE-PI

Olavo Rebelo anuncia criação de sub-sedes do TCE-PI durante seminário em Parnaíba

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), conselheiro Olavo Rebelo, anunciou nesta quinta-feira (16), na abertura do III Seminário Para Novos Gestores e Ouvidoria Itinerante, em Parnaíba, a instalação de três sub-sedes da Corte de Contas no interior do Piauí. A primeira será instalada em Parnaíba, nos próximos 60 dias, adiantou ele. As outras duas ficarão em Picos (310 quilômetros ao sul de Teresina) e em Bom Jesus (619 quilômetros ao sul da capital).

A criação de sub-sedes faz parte do processo de interiorização do TCE-PI, que objetiva facilitar o acesso de gestores e da população em geral aos serviços do Tribunal. Hoje, os gestores de todos os 223 municípios do interior têm de se deslocar a Teresina para resolver suas demandas junto à Corte de Contas. Segundo Olavo Rebelo, é também uma forma de melhorar a eficácia dos serviços e ampliar a atuação do TCE-PI no interior.

“As sub-sedes aproximarão o TCE-PI dos gestores e do cidadão em geral e ampliarão o alcance do nosso trabalho de fiscalização e orientação, melhorando, portanto, a eficácia dos nossos serviços. E isso sem impacto orçamentário para o TCE”, disse ele. O presidente do TCE-PI já conversou com o governador Wellington Dias sobre o assunto. Wellington garantiu o apoio do Governo do Estado na implementação da ideia.

O III Seminário Para Novos Gestores e Ouvidoria Itinerante é realizado no Campus Ministro Reis Velloso, da Universidade Federal do Piauí (UFPI). Foi aberto nesta quinta-feira (16) com palestras do presidente da Amapi (Associação dos Magistrados Piauiense), juiz Thiago Brandão, sobre Transparência Pública: Efeitos sobre a Prestação de Contas no Exercício do Controle Social, e do procurador do Ministério Público de Contas José Araújo Pinheiro Júnior, sobre Julgamento de Contas do Prefeito – Câmaras Municipais ou Tribunais de Contas.

O evento é realizado pela Escola de Gestão e Controle (EGC) do TCE-PI, e prossegue nesta sexta-feira (17), com palestras e minicursos sobre controle externo e interno, contratos e licitações, transparência na gestão e prestação de contas, execução de obras e penalidades para quem infringir as normas que regem a administração pública. Reúne prefeitos, vereadores e secretários municipais, representantes de sindicatos, conselhos e entidades comunitárias e cidadãos em geral de Parnaíba e outros 12 municípios da região Norte do Estado.

O objetivo é orientar e qualificar prefeitos, vereadores e outros gestores públicos, e treinar representantes de conselhos comunitários e outras entidades da sociedade civil para o exercício do controle social nos municípios, a fim de promover a boa gestão pública.

Fonte: TCE-PI

TCE-PI determina que governo se abstenha de homologar licitação

O conselheiro Kennedy Barros, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), determinou em despacho assinado nesta quarta-feira (30) que o Governo do Estado se abstenha de homologar a licitação para subconcessão dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento sanitário de Teresina até que o TCE-PI emita uma decisão sobre a contestação do processo licitatório apresentada pela empresa Águas do Brasil, uma das concorrentes do certame. 

A medida atende a recomendação da Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Dfeng), do TCE-PI, dentro do processo que apura as denúncias de supostas irregularidades na licitação, levadas ao Tribunal pela Águas do Brasil. Na denúncia protocolada no TCE-PI, a empresa alegou que teria sido prejudicada pela Comissão Especial de Licitação na análise dos critérios técnicos do processo. O conselheiro Kennedy Barros, relator do processo no TCE-PI, encaminhou a denúncia à Dfeng para auditoria. 

No relatório da auditoria, a Dfeng considera prudente sugerir à Secretaria Estadual de Administração e Previdência (SeadPrev) que se abstenha de homologar o processo até o posicionamento da Corte de Contas. De acordo com o documento da Dfeng, “essa medida tem o objetivo de afastar a ocorrência de situações jurídicas que poderão ser motivo de revisão, ajustes e/ou modificação em um momento futuro, em decorrência do processo de auditoria, ora em andamento”. 

Kennedy Barros explica no despacho que a decisão “não impede que a comissão especial de licitação (do Governo do Estado) dê andamento aos demais atos administrativos, ficando remanescente, ao final, apenas o ato de homologação do certame”. Segundo ele, busca-se, “desta forma, um mínimo de interferência na fase externa da licitação, contribuindo com a celeridade e proporcionando a segurança jurídica ao prosseguimento do processo”.

Fonte: TCE

TCE-PI vai acompanhar transição nos municípios

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) vai fiscalizar os atos dos atuais prefeitos municipais, nos últimos 80 dias de gestão, para evitar eventuais medidas ou decisões que possam colocar em risco as futuras administrações municipais. O objetivo é garantir que os serviços, obras e obrigações dos municípios não sofram descontinuidade em função da mudança de gestão, nem a população seja prejudicada com eventuais atos dos atuais prefeitos, explica o presidente do TCE-PI, conselheiro Luciano Nunes. 

Para isso, os prefeitos eleitos em 2 de outubro devem instituir equipes de transição para acompanhar o funcionamento dos órgãos da administração municipal e preparar os atos do futuro gestor. “As equipes de transição devem inteirar-se do funcionamento dos órgãos da administração municipal, dos serviços e licitações em andamento e ter acesso às informações necessárias ao bom andamento da gestão. O objetivo é garantir a normalidade da gestão nesses últimos três meses e dar aos prefeitos eleitos as condições de assumir sem risco de descontinuidade de algum serviço”, explica Luciano. 

O conselheiro-substituto Jaylson Campelo disse que o objetivo do trabalho das equipes e transição é garantir a normalidade da administração e a boa e regular aplicação dos recursos públicos nesses últimos dias dos atuais gestores. Essa fiscalização será mais rigorosa nos municípios em que os atuais prefeitos perderam a eleição ou tiveram seus candidatos derrotados, por conta das inevitáveis rivalidades e divergências político-administrativas. Nesses casos, aumenta a importância das equipes de transição. 

“A transição é importante porque vai garantir a normalidade da administração, independentemente se o prefeito ganhou ou perdeu a eleição”, diz ele. Jaylson Campelo explica que a formação e funcionamento da equipe de transição estão assegurados em lei aprovada pela Assembleia Legislativa e em instrução normativa do próprio TCE-PI – trata-se da Lei 6.253/2012 e da Instrução Normativa 01, de novembro de 2012. “Aos atuais prefeitos não cabe questionar nem oferecer resistência ao trabalho das equipes de transição, mas colaborar, de forma transparente e sem restrições, com o que for solicitado pelos membros dessas equipes”, afirma ele. 

A Lei 6.253/2012 diz que a equipe de transição pode ser instituída e começar a trabalhar a partir do segundo dia útil depois da eleição e terá pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do município. 

Fonte:TCE-PI

Dinheiro da repatriação deve priorizar salários de servidores

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) aprovou proposta formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC) para que o dinheiro que as prefeituras municipais estão recebendo referente à repatriação de recursos enviados ilegalmente para o exterior seja destinado prioritariamente para pagamento dos salários de servidores, para o Fundo Previdenciário dos municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e débitos com Eletrobrás, com a AGESPISA e outras despesas de custeio. Veja a decisão no Diário Oficial.

A decisão saiu na sessão plenária desta quinta-feira (10). Ao apresentar a proposta, o procurador-geral do MPC, Plínio Valente, justificou que o TCE-PI está recebendo dezenas de denúncias de atraso nos pagamentos dos salários dos servidores públicos municipais e do não recolhimento das contribuições do RPPS. Para ele, além dos salários e do RPPS, com o dinheiro da repatriação devem ser pagos ainda contas de luz, água e outras despesas de custeio, e só depois dividas com fornecedores.  A proposta foi aprovada por maioria de votos.

Os prefeitos que desobedecerem a decisão podem ser punidos pelo TCE-PI com reprovação das contas, multa e serem condenados a ressarcir os recursos pagos indevidamente. O dinheiro da repatriação foi depositado nas contas das prefeituras nesta quinta-feira, juntamente com os repasses do primeiro decênio do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Os menores municípios do Piauí, de percentual 0.6, receberam aproximadamente R$ 400 mil em valores brutos só da repatriação, ou aproximadamente R$ 230 mil descontados os repasses para Saúde e Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério). 

Fonte:TCE-PI

TCE determina bloqueio de contas de prefeituras com salários atrasados

O Plenário do Tribunal de Contas ratificou as medidas cautelares que bloqueiam as contas de Piripiri e Caracol devido a atraso de salário de servidores e irregularidades realizadas em fim do mandato. Os processos foram apreciados na sessão desta quinta-feira (27).

O prefeito eleito de Piripiri, Luiz Meneses, denunciou ao Tribunal de Contas o atraso no salário de servidores e prestadores de serviços do município há mais de 3 meses;  os gastos com pessoal acima do limite previsto em Lei; a realização de concurso para 229 cargos efetivos criados no período da vedação; irregularidades e inadimplência junto à previdência social e a negativa de fornecimento de dados à equipe de transição do Prefeito Eleito.

A defesa do atual prefeito, Odival José de Andrade, afirmou que os salários dos servidores das áreas de Educação e Saúde de Piripiri não estão atrasados, resultando no bloqueio parcial das contas da prefeitura. “Os recursos da área da Educação e Saúde não serão bloqueados, no entanto, os demais recursos do município só serão desbloqueados à medida em que forem enviadas as folhas de pagamento dos servidores efetivos da Prefeitura”, determinou o relator do processo, conselheiro substituto Jaylson Campelo.

A denúncia contra o prefeito de Caracol, Nilson Fonseca Miranda, foi apresentada pelo candidato eleito Gilson Dias De Macedo Filho. Entre as irregularidades apontadas estão a realização de concurso público para preenchimento de 84 vagas para provimento efetivo e 74 vagas para cadastro de reserva; nomeação de concursados de 2014 considerando que o limite de gasto de pessoal está extrapolado, salários atrasados e não recolhimento do FGTS e dos encargos previdenciários.

O conselheiro substituto Delano Câmara acolheu a denúncia e em seu relatório afirmou que a situação de atraso de salário e não recolhimento de FGTS e INSS “se mostra totalmente incompatível com a realização do concurso público, vez que se o município não tem conseguindo honrar os salários pontualmente, não há respaldo para novo certame público”.

O Plenário ratificou a medida cautelar que bloqueia as contas do município de Caracol e suspende o concurso. “Com as decisões e discussões realizadas hoje estamos criando uma jurisprudência para casos semelhantes que surgirem no Tribunal sobre irregularidades cometidas no período de transição dos mandatos municipais”, afirmou o Conselheiro Olavo Rebelo.

Fonte: TCE-PI

TCE Informa: Sistemas em Manutenção dia 28/10, a partir das 11h

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A Diretoria de Informática informa que nesta sexta-feira, dia 28 de outubro de 2016, a partir das 11h, os serviços eletrônicos desta Corte de Contas estarão indisponíveis em virtude de manutenção e atualização dos sistemas.

Fonte: TCE – PI

TCE-PI bloqueia contas de 10 prefeituras

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou, em sessão plenária realizada na manhã desta quinta-feira, 15, o bloqueio das contas bancárias de 10 prefeituras e 17 câmaras municipais. A decisão atendeu a uma solicitação do Ministério Público de Contas após a constatação de atraso na prestação de contas referente ao exercício de 2015.

O pedido de bloqueio baseou-se no levantamento realizado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) que constatou inadimplência por parte das prefeituras e câmaras superior a 30 dias na entrega de documentos relativos aos programas SAGRES-CONTÁBIL, SAGRES-FOLHA, documentação comprobatória das despesas e documentação WEB.

O atraso ou não envio das prestações de contas por parte dos gestores fere o princípio da transparência na administração pública e compromete o trabalho de fiscalização do TCE.

Prefeituras 

Amarante

Aroeiras do Itaim

Bertolínia

Dirceu Arcoverde

Dom Expedito Lopes

Jurema

Miguel Leão

Prata do Piauí

Redenção do Gurguéia

São Braz do Piauí

Câmaras Municipais

Acauã

Assunção do Piauí

Avelino Lopes

Cristalândia do Piauí

Curimatá

Esperantina

Jatobá do Piauí

Jerumenha

Lagoa Alegre

Luís Correia

Nova Santa Rita

Parnaguá

São João do Piauí

São José do Peixe

São Miguel do Fidalgo

Socorro do Piauí

Tamboril do Piauí

Fonte: TCE-PI

Piauí é campeão geral do VI Nordestão 2015

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O VI Encontro Esportivo dos Tribunais de Contas do Nordeste do Brasil acabou com festa para a delegação piauiense. O Piauí ganhou o troféu de campeão geral da competição, campeão do Nordeste com 425 pontos, além de das medalhas de ouro nas competições de Futebol society master e livre, futsal masculino master, futsal feminino, vôlei de quadra feminino, vôlei de areia feminino máster, basquete masculino, basquete feminino, gamão, sinuca, corrida masculino e corrida feminino.

Foram quatro dias de competição, 14 Estados, Distrito Federal e Tribunal de Contas da União disputando 17 modalidades, entre elas corrida, boliche, natação, futebol society, futsal, vôlei de quadra, volêi de areia, basquete, natação, tiro ao alvo, pesca, xadrez, gamão, dominó, dama, tênis de campo e tênis de mesa.

A Paraíba ganhou o 2º lugar do Nordeste e a Bahia levou a 3ª colocação. O Rio de Janeiro ganhou o troféu de campeão dos convidados, a delegação do Paraná foi eleita a delegação mais festiva, enquanto a torcida da Paraíba foi considerada a mais animada. A premiação de atleta destaque foi para Francisco Souza da Paraíba.

A festa de encerramento foi animada pela Xenhenem, teve quadrilha improvisada, comidas típicas, alegria, animação, integração e agradecimentos.

Fonte: TCE-PI