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Primeira Câmara reprova prestação de contas de três municípios

1_camaraA primeira Câmara julgou na terça-feira(25) a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Itaueira, referentes ao exercício de 2013, sob a responsabilidade do prefeito, Quirino de Alencar Avelino.  A Corte de Contas decidiu pelo parecer de reprovação das contas das contas de governo e de regularidade com ressalvas para as contas de gestão.

O gestor,  Quirino de Alencar Avelino, teve imputação de débito no montante de R$ 3.249,72 referente a juros e multas em virtude de pagamentos em atraso junto a ELETROBRÁS.

Na mesma sessão, foram julgadas as Contas de Governo de Olho D’Água do Piauí, referentes ao exercício de 2012, cujo responsável é o prefeito Antônio Leal da Silva. O parecer foi de reprovação devido à divergência em demonstrativos contábeis; atraso no envio do balanço geral; déficit na arrecadação tributária e COSIP.

Quanto às Contas de Gestão, foram julgadas e constadas irregularidades, resultando na aplicação de multa e imputação de débito. O ressarcimento é de R$ 2.232,28, referente a encargos bancários decorrentes da devolução de cheques sem fundos.

A Câmara determinou reprovação das Contas de Governo do município de Santa Cruz dos Milagres, do exercício financeiro de 2013, na gestão de João Paulo de Assis Neto. Entre as irregularidades encontradas pela fiscalização do TCE está a ausência e envio intempestivo de peças; ausência de licitação; fragmentação de despesas e despesa com folha de pagamento acima do limite legal. As contas de gestão de Santa Cruz foram julgadas irregulares.

Na sessão foram julgadas como aprovadas as prestações de contas de Vila Nova do Piauí, Capitão de Campos, Ilha Grande e Lagoa do Sítio.

Fonte: TCE-PI

 

TCE Informa: Sistemas em Manutenção dia 28/10, a partir das 11h

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A Diretoria de Informática informa que nesta sexta-feira, dia 28 de outubro de 2016, a partir das 11h, os serviços eletrônicos desta Corte de Contas estarão indisponíveis em virtude de manutenção e atualização dos sistemas.

Fonte: TCE – PI

TCE-PI apresenta relatório final de auditoria na JUCEPI

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) apreciou, na manhã desta quinta- feira (30), em sessão plenária, o relatório final do processo de auditoria operacional da Junta Comercial do Estado (JUCEPI), exercício 2015. Relatado pela conselheira Waltânia Alvarenga, o processo foi instalado diante da dificuldade de aquisição em informações do órgão.

A auditoria teve como objetivo avaliar o desempenho da Junta no que diz respeito à sua missão institucional, apontando os desvios, as falhas, assim como apresentar proposta de melhoria para a oferta de um serviço de qualidade.

De acordo com o relatório e o parecer do Ministério Público de Contas, foram expedidas trinta e duas recomendações que determinam aos responsáveis pelo órgão, como o chefe do Poder Executivo, a melhoria das instalações prediais, de equipamentos e sistemas de informática, além disso, a realização de concurso público e a destinação de recursos para o aprimoramento de ações voltadas ao acesso à informação e transparência.

Já ao Poder Legislativo foi determinada a criação, no âmbito da Comissão Técnica de Infraestrutura e Política Econômica, de uma subcomissão para acompanhar e contribuir com processo de modernização da JUCEPI, servindo de elo entre o órgão e o parlamento estadual.

Segundo o relatório aprovado em Plenário, a direção da Junta ficará responsável pelo envio, ao TCE-PI, de forma oportuna, todos os documentos essenciais à prestação de contas mensal e anual, conforme a legislação em vigor; promover ações voltadas ao combate à corrupção e lavagem de dinheiro; acelerar a digitalização do acervo de documentos, bem como outras medidas.

Além disso, foi acordada a celebração de um acordo de cooperação técnica com a Junta Comercial; além do encaminhamento ao TCE-PI o relatório do cumprimento das recomendações determinadas pela Corte de Contas.

A Junta comercial deverá elaborar um Plano de Ação, o qual deverá ser apresentado ao Tribunal no prazo de sessenta dias, contendo o cronograma de adoção das medidas necessárias à implementação das respectivas recomendações e determinações constantes do relatório.

Fonte: TCE-PI

CGE visita Tribunal de Contas e reforça parcerias

A Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE) realizou, uma visita institucional ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) com o objetivo de reforçar parceria entre os dois órgãos.

O presidente do TCE, Luciano Nunes, recebeu o controlador-geral do Estado, Nuno Bernardes e equipe de gerentes da Controladoria onde conversaram sobre as ações de controle e iniciativas que podem ajudar para o aperfeiçoamento dos trabalhos entre os dois órgãos.

Uma dessas atividades será o trabalho preventivo por meio de um mapeamento de riscos para um controle interno preventivo.

“A CGE quer criar banco de dados de todas as ocorrências detectadas pelo TCE, fazer um mapeamento das mais frequentes e relevantes e estabelecer uma rotina de controle preventivo, para que essas ocorrências não voltem a acontecer”, explicou o gerente de Controle Interno da CGE, Márcio Rodrigo Souza.

O controlador-geral do Estado, Nuno Bernardes, ressalta a importância da parceria entre os dois órgãos de controle. “A nossa conversa abriu um leque de atuações para a CGE. Das instituições de controle, e até por força da própria Constituição, o TCE é a principal parceira do nosso trabalho. Os dois órgãos precisam ser parceiros. Para isso, também nos colocamos à disposição do Tribunal de Contas”, afirmou.

Para o presidente do TCE, a parceria com a CGE deve ser contínua.

“O Tribunal de Contas e a Controladoria são órgãos irmãos. Qualquer informação que exista nos dois órgãos tem que ser compartilhadas porque evitamos retrabalho, somamos esforços e aumentamos a eficiência. Portanto, essa parceria é necessária”, disse o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Luciano Nunes.

Fonte: TCE-PI

Primeira Câmara julga contas de Hospitais do Estado

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou na última terça-feira (26) a prestação de contas de três Hospitais do Estado. O Conselheiro Kléber Eulálio relatou os processos do Hospital Regional João Pacheco Cavalcante, em Corrente, e do Hospital Estadual Domingos Chaves, em Canto do Buriti.

As contas da diretora do Hospital de Corrente, Samara Rodrigues Sá (exercício 2013), foram julgadas irregulares e aplicada multa de 300 UFR. Entre as irregularidades constatadas pela Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual estão o não envio dos processos licitatórios à sede da Secretaria Estadual da Saúde, incompatibilidade nos registros de carga horária dos médicos, médicos com carga horária acima do limite de setenta horas semanais, médicos com mais de dois cargos na Administração Pública, entre outros.

No julgamento do processo do Hospital Estadual Domingos Chaves, exercício 2012, o primeiro gestor Thiago Soares Nunes, teve suas contas consideradas regulares com ressalvas e aplicação de multa de 200 UFR. A prestação de contas do segundo gestor, Normando Gomes de Moura Neto, foi julgada regular com ressalvas.

O conselheiro Kennedy Barros relatou o processo do Hospital Infantil Lucídio Portela (exercício 2012). A Primeira Câmara decidiu pela regularidade com ressalvas das contas da gestora Maria José Lima Matos, com aplicação de multa de 300 UFR e imputação de débito de R$ 170,24.

Fonte: TCE-PI

TCE-PI suspende pregão para aquisição de 200 ambulâncias

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou a suspensão dos atos do pregão eletrônico da Secretaria de Administração do Piauí para futuras aquisições de 200 ambulâncias, tipo A, para simples remoção de pacientes entre unidades de saúde, por indício de irregularidade na condução do pregão.

A medida cautelar proferida pelo Conselheiro Kléber Eulálio, em decisão monocrática, é resultado de uma denúncia à Corte de Contas. A empresa denunciante alega que após vencer o pregão eletrônico foi considerada inabilitada por não atender exigência do edital. A Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual, após análise da documentação, manifestou não haver motivo para sua inabilitação, ou alteração do seu status de arrematante para desclassificada, sobretudo sem qualquer fundamentação por parte da pregoeira responsável pela condução do certame.

Em sua decisão, o relator explica a necessidade da urgência na aplicação da medida considerando o vulto da aquisição, no valor de R$ 28.500.000,00 correspondente a 200 ambulâncias, ao preço unitário de R$ 142.500,00 apresentado pela empresa concorrente. A empresa denunciante sagrou-se vencedora, com o último lance, no valor unitário de R$ 142.300,00.

“O perigo na demora é patente em razão da possibilidade de contratação com a empresa concorrente que apresentou preços superiores àqueles propostos pela interessada, bem assim ante a iminência de execução de despesa antieconômica”.

O gestor da SEADPREV, Francisco José Alves da Silva e a pregoeira responsável pela condução do pregão, Suely Oliveira de Miranda, terão quinze dias para se pronunciarem sobre o processo.

Fonte:TCE-PI

TCE libera Tabelas de Fonte de Recursos e Código de Aplicação para exercício 2016

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, através da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM, apresenta as Tabelas fonte de recursos e código de aplicação que deverão ser utilizados pelos municípios piauienses para a elaboração das propostas orçamentárias para o exercício de 2016. Os códigos constantes das referidas tabelas serão de utilização obrigatória na versão do SAGRES/2016.

Confira o link: Aqui!

Fonte: TCE-PI

TCE-PI bloqueia contas de 10 prefeituras

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou, em sessão plenária realizada na manhã desta quinta-feira, 15, o bloqueio das contas bancárias de 10 prefeituras e 17 câmaras municipais. A decisão atendeu a uma solicitação do Ministério Público de Contas após a constatação de atraso na prestação de contas referente ao exercício de 2015.

O pedido de bloqueio baseou-se no levantamento realizado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) que constatou inadimplência por parte das prefeituras e câmaras superior a 30 dias na entrega de documentos relativos aos programas SAGRES-CONTÁBIL, SAGRES-FOLHA, documentação comprobatória das despesas e documentação WEB.

O atraso ou não envio das prestações de contas por parte dos gestores fere o princípio da transparência na administração pública e compromete o trabalho de fiscalização do TCE.

Prefeituras 

Amarante

Aroeiras do Itaim

Bertolínia

Dirceu Arcoverde

Dom Expedito Lopes

Jurema

Miguel Leão

Prata do Piauí

Redenção do Gurguéia

São Braz do Piauí

Câmaras Municipais

Acauã

Assunção do Piauí

Avelino Lopes

Cristalândia do Piauí

Curimatá

Esperantina

Jatobá do Piauí

Jerumenha

Lagoa Alegre

Luís Correia

Nova Santa Rita

Parnaguá

São João do Piauí

São José do Peixe

São Miguel do Fidalgo

Socorro do Piauí

Tamboril do Piauí

Fonte: TCE-PI

TCU monitora regimes de previdência social

O Tribunal de Contas da União (TCU) monitorou as deliberações de auditoria anterior realizada nos três regimes da previdência pública, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Civis da União (RPPS) e os Encargos Financeiros da União com os Militares Inativos e seus Pensionistas (EFM). O objetivo foi avaliar o fluxo de recursos e despesas a eles relacionadas, seu equilíbrio financeiro atual e futuro (atuarial) e, principalmente, se os registros contábeis expressam os fatos de maneira correta.

O TCU analisou determinações e recomendações feitas ao Ministério da Previdência Social (MPS), ao Ministério da Fazenda (MF), à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), à Secretaria de Organização Institucional do Ministério da Defesa (Seori), ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Casa Civil da Presidência da República (CC).

De acordo com o monitoramento, diversas determinações foram cumpridas integralmente. Entretanto, outras ainda estão sendo executadas. O tribunal verificou que a demora é resultado da necessidade de criar ou alterar sistemas informatizados ou de interagir com outros órgãos para que o resultado seja alcançado.

Em relação às determinações que abordam o cálculo atuarial dos compromissos financeiros da União com militares das Forças Armadas, o TCU verificou resistência dos órgãos envolvidos em atender ao comando, por entenderem que isso colide com a natureza dos benefícios, que não estão associados a um regime contributivo. No entanto, de acordo com o ministro José Múcio, relator do processo, “o TCU não pretende rever a natureza das aposentadorias militares, mas meramente refletir adequadamente o montante de recursos que deverão ser despendidos pelo Tesouro Nacional para pagamento dessas despesas no longo prazo, de acordo com os princípios delineados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e para a melhor transparência da gestão pública”.

O tribunal reiterou as determinações para que a Seori inclua, nas avaliações atuariais dos compromissos financeiros da União com militares das Forças Armadas e seus dependentes, coluna específica de resultado que contemple também as despesas com aposentados militares. Ainda à Seori e à STN, foi reiterada a determinação de que incluam a projeção atuarial dos compromissos financeiros da União com os militares das Forças Armadas e seus pensionistas nas publicações do Relatório Resumido de Execução Orçamentária.

O TCU também determinou à Seori que elabore avaliação atuarial com as projeções e resultados referentes aos benefícios decorrentes de pensões especiais oriundas de veteranos das campanhas do Uruguai e Paraguai, Lei das Sete Pragas, Montepio militar, ex-combatentes e outras semelhantes.

Por último, o tribunal emitiu determinação para Seori, RFB, MPS INSS, Casa Civil e STN para que, em 90 dias, apresentem um plano de ação com vistas ao atendimento das deliberações a eles dirigidas.

Fonte:TCU00

TCU consolida fiscalizações em governança e gestão de aquisições de órgãos da Administração Pública

O Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou o relatório de consolidações de auditorias sobre governança e gestão de aquisições. O trabalho foi realizado para avaliar se as práticas adotadas em 20 órgãos e entidades da Administração Pública Federal (APF) estão de acordo com a legislação.

A fiscalização se estruturou sobre referenciais de governança, gestão e aquisições. O volume de recursos fiscalizados foi de cerca de R$ 520 milhões, correspondentes à soma dos contratos analisados referentes a limpeza, vigilância, transporte e pessoal. O TCU constatou deficiência na gestão de riscos das aquisições em todas as organizações auditadas – 95% delas apresentaram fragilidades na função de auditoria interna.

No que se refere à gestão, foi constatado pela auditoria que grande parte das unidades fiscalizadas tem também deficiências no planejamento das aquisições, com destaque para a ausência de plano anual de aquisições.

O tribunal observou deficiências no mapeamento de competência de pessoal da área de aquisições em 85% das unidades fiscalizadas e deficiências na capacitação de servidores dessa área em 75% das organizações. Dos órgãos auditados, 80% não possuem processos de trabalho e apresentam deficiências de padronização.

Em relação aos controles internos e à conformidade das contratações de serviços de limpeza, vigilância e transporte de pessoas, as constatações foram semelhantes às falhas de governança e de gestão já detectadas. Algumas das deficiências referem-se, por exemplo, à estimativa de quantidades de materiais na contratação de serviços de limpeza, em 85% dos órgãos, à definição de postos de trabalho, em todos eles, e à ausência de plano de trabalho de terceirização, na maioria das organizações auditadas.

Também a forma de contratação foi avaliada, a exemplo de deficiências em editais de licitação. Em todos os órgãos, por exemplo, foi constatada ausência ou deficiência nos requisitos de qualidade e nos critérios de habilitação econômico-financeira. Apenas 25% das organizações utilizou o pregão presencial em detrimento do eletrônico, sem justificativa adequada.

Em consequência dos achados, o tribunal recomendou à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MP), entre outras medidas, a elaboração de um modelo de contratação de bens e serviços para a APF. Além disso, foi recomendado à Advocacia Geral da União (AGU) que adote medidas para estimular a utilização, por parte dos órgãos públicos sob sua atuação, das listas de verificação por ela disponibilizadas, orientando-as ainda para que as utilizem nos processos licitatórios. Foram feitas também recomendações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O TCU determinou à SLTI/MP, à AGU, ao Conselho Nacional de Justiça e ao CNMP que encaminhem, em 90 dias, plano de ação para a implementação das medidas citadas.

O relator do processo foi o ministro-substituto Augusto Sherman.

Fonte:TCU