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Reiteramos aos prefeitos, aos presidentes de Câmaras e aos gestores de Fundos de Previdência de Regime Próprio – RPPS, que segundo o disposto na Resolução nº 27/16, a partir de janeiro de 2017 as guias de recolhimento das contribuições previdenciárias (normal e em regime de parcelamento) deverão ser encaminhadas somente mediante o sistema Web, dispensados os encaminhamentos via protocolo.
Esclarecemos que para efeito do próximo bloqueio a ser efetuado nas contas dos municípios com RPPS somente serão analisadas as guias enviadas via Web em valores integrais (servidor/patronal/ambos os planos) e as guias em regime de parcelamento enviadas pelo prefeito, em relação aos servidores efetivos e à patronal da estrutura do Poder Executivo; pelo presidente da Câmara em relação aos servidores efetivos e à patronal da Câmara e pelo gestor do Fundo de Previdência em relação aos servidores efetivos e à patronal do Fundo de Previdência (da autarquia ou fundação, conforme o caso).
Esclarecemos, ainda, que as Guias de Recolhimento deverão dispor em sua estrutura das alíquotas referentes às contribuições do servidor e da patronal, vez que muitos municípios excluíram referida informação de suas guias a partir de janeiro de 2017.
Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal
Fonte:TCE-PI