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Primeira Câmara reprova prestação de contas de três municípios

1_camaraA primeira Câmara julgou na terça-feira(25) a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Itaueira, referentes ao exercício de 2013, sob a responsabilidade do prefeito, Quirino de Alencar Avelino.  A Corte de Contas decidiu pelo parecer de reprovação das contas das contas de governo e de regularidade com ressalvas para as contas de gestão.

O gestor,  Quirino de Alencar Avelino, teve imputação de débito no montante de R$ 3.249,72 referente a juros e multas em virtude de pagamentos em atraso junto a ELETROBRÁS.

Na mesma sessão, foram julgadas as Contas de Governo de Olho D’Água do Piauí, referentes ao exercício de 2012, cujo responsável é o prefeito Antônio Leal da Silva. O parecer foi de reprovação devido à divergência em demonstrativos contábeis; atraso no envio do balanço geral; déficit na arrecadação tributária e COSIP.

Quanto às Contas de Gestão, foram julgadas e constadas irregularidades, resultando na aplicação de multa e imputação de débito. O ressarcimento é de R$ 2.232,28, referente a encargos bancários decorrentes da devolução de cheques sem fundos.

A Câmara determinou reprovação das Contas de Governo do município de Santa Cruz dos Milagres, do exercício financeiro de 2013, na gestão de João Paulo de Assis Neto. Entre as irregularidades encontradas pela fiscalização do TCE está a ausência e envio intempestivo de peças; ausência de licitação; fragmentação de despesas e despesa com folha de pagamento acima do limite legal. As contas de gestão de Santa Cruz foram julgadas irregulares.

Na sessão foram julgadas como aprovadas as prestações de contas de Vila Nova do Piauí, Capitão de Campos, Ilha Grande e Lagoa do Sítio.

Fonte: TCE-PI

 

TCE-PI bloqueia contas de 10 prefeituras

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou, em sessão plenária realizada na manhã desta quinta-feira, 15, o bloqueio das contas bancárias de 10 prefeituras e 17 câmaras municipais. A decisão atendeu a uma solicitação do Ministério Público de Contas após a constatação de atraso na prestação de contas referente ao exercício de 2015.

O pedido de bloqueio baseou-se no levantamento realizado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) que constatou inadimplência por parte das prefeituras e câmaras superior a 30 dias na entrega de documentos relativos aos programas SAGRES-CONTÁBIL, SAGRES-FOLHA, documentação comprobatória das despesas e documentação WEB.

O atraso ou não envio das prestações de contas por parte dos gestores fere o princípio da transparência na administração pública e compromete o trabalho de fiscalização do TCE.

Prefeituras 

Amarante

Aroeiras do Itaim

Bertolínia

Dirceu Arcoverde

Dom Expedito Lopes

Jurema

Miguel Leão

Prata do Piauí

Redenção do Gurguéia

São Braz do Piauí

Câmaras Municipais

Acauã

Assunção do Piauí

Avelino Lopes

Cristalândia do Piauí

Curimatá

Esperantina

Jatobá do Piauí

Jerumenha

Lagoa Alegre

Luís Correia

Nova Santa Rita

Parnaguá

São João do Piauí

São José do Peixe

São Miguel do Fidalgo

Socorro do Piauí

Tamboril do Piauí

Fonte: TCE-PI