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Prefeitos recorrem ao TCE-PI para melhorar gestão e evitar erros

O prefeito de São Gonçalo do Gurguéia, Paulo Lustosa (PTdoB), conversou demoradamente com o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Olavo Rebelo, no intervalo dos minicursos promovidos pelo TCE-PI durante o V Seminário para Novos Gestores e Ouvidoria Itinerante, realizado em Corrente, extremo-sul do Piauí. Ele queria orientações sobre licitações, prestação de contas e outros procedimentos de gestão.

“Não quero esperar o TCE ir fiscalizar minha gestão e dizer que estamos fazendo errado. Quero orientação para fazer logo do modo correto, do jeito que tem de ser feito”, afirmou ele, que participou dos cursos com a secretária de Finanças, Roselídia Lustosa. O prefeito de Curimatá, Valdecir Júnior, levou uma equipe de 12 secretários e assessores para o seminário do TCE-PI em Corrente. Justificou que as palestras e os minicursos “são uma oportunidade para a equipe aprender mais sobre gestão e, consequentemente, trabalhar melhor”.

Os dois exemplos traduzem a preocupação dos prefeitos com a qualificação técnica de suas equipes como forma de melhorar a gestão e reduzir os riscos de erros. “Nós, prefeitos, queremos saber como trabalhar dentro da lei, para não enfrentarmos problemas depois nas prestações de contas. E o TCE-PI tem demonstrado a preocupação de, além de fiscalizar e cobrar, orientar os gestores”, disse Valdecir Júnior. Para ele, os gestores deveriam tirar mais proveito dessas iniciativas do TCE-PI. “O TCE está fazendo a sua parte. Cabe a nós, gestores, aproveitar esses ensinamentos e coloca-los em prática”, observou.

O V Seminário para Novos Gestores e Ouvidoria Itinerante foi realizado em Corrente de 3 a 5 de maio, com palestras e minicursos envolvendo temas como licitações e contratos, cidadania e desenvolvimento, qualidade da gestão, obras, previdência social e responsabilidade administrativa. Além dos prefeitos de São Gonçalo e de Curimatá, participaram os prefeitos de Corrente, Murilo Ribeiro, de Parnaguá e de Riacho Frio, secretários municipais, presidentes de Câmaras e vereadores de vários municípios da região.

O presidente da Associação Piauiense de Municípios, Gil Carlos Modesto (PT), participou da abertura do evento. Disse que os eventos do TCE-PI são importantes porque orientam e qualificam os prefeitos e assessores. “Com isso, o Tribunal contribui para que a gestão pública funcione melhor e os gestores façam mais por sua população. E tudo dentro da legalidade”, completou. O prefeito de Corrente, Murilo Ribeiro (PP), disse que os eventos do TCE-PI aumentam a consciência dos gestores sobre a importância da gestão responsável e de resultados concretos para a comunidade.

O presidente do TCE-PI, conselheiro Olavo Rebelo, disse que o TCE-PI vem ampliando seu papel de controle externo e adotando uma postura de órgão consultivo, com orientações aos gestores sobre a boa gestão pública. “Nós fiscalizamos, cobramos e punimos, se for o caso, mas também temos consciência da nossa responsabilidade de fazer a ação preventiva, dando aos prefeitos e gestores os instrumentos legais para fazerem a coisa certa”, explicou.

FONTE: TCE – PI

TCE-PI vai acompanhar transição nos municípios

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) vai fiscalizar os atos dos atuais prefeitos municipais, nos últimos 80 dias de gestão, para evitar eventuais medidas ou decisões que possam colocar em risco as futuras administrações municipais. O objetivo é garantir que os serviços, obras e obrigações dos municípios não sofram descontinuidade em função da mudança de gestão, nem a população seja prejudicada com eventuais atos dos atuais prefeitos, explica o presidente do TCE-PI, conselheiro Luciano Nunes. 

Para isso, os prefeitos eleitos em 2 de outubro devem instituir equipes de transição para acompanhar o funcionamento dos órgãos da administração municipal e preparar os atos do futuro gestor. “As equipes de transição devem inteirar-se do funcionamento dos órgãos da administração municipal, dos serviços e licitações em andamento e ter acesso às informações necessárias ao bom andamento da gestão. O objetivo é garantir a normalidade da gestão nesses últimos três meses e dar aos prefeitos eleitos as condições de assumir sem risco de descontinuidade de algum serviço”, explica Luciano. 

O conselheiro-substituto Jaylson Campelo disse que o objetivo do trabalho das equipes e transição é garantir a normalidade da administração e a boa e regular aplicação dos recursos públicos nesses últimos dias dos atuais gestores. Essa fiscalização será mais rigorosa nos municípios em que os atuais prefeitos perderam a eleição ou tiveram seus candidatos derrotados, por conta das inevitáveis rivalidades e divergências político-administrativas. Nesses casos, aumenta a importância das equipes de transição. 

“A transição é importante porque vai garantir a normalidade da administração, independentemente se o prefeito ganhou ou perdeu a eleição”, diz ele. Jaylson Campelo explica que a formação e funcionamento da equipe de transição estão assegurados em lei aprovada pela Assembleia Legislativa e em instrução normativa do próprio TCE-PI – trata-se da Lei 6.253/2012 e da Instrução Normativa 01, de novembro de 2012. “Aos atuais prefeitos não cabe questionar nem oferecer resistência ao trabalho das equipes de transição, mas colaborar, de forma transparente e sem restrições, com o que for solicitado pelos membros dessas equipes”, afirma ele. 

A Lei 6.253/2012 diz que a equipe de transição pode ser instituída e começar a trabalhar a partir do segundo dia útil depois da eleição e terá pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do município. 

Fonte:TCE-PI

TCE-PI bloqueia contas de 65 prefeituras e 30 câmaras municipais

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) decidiu na sessão plenária desta quinta-feira (3), por maioria de votos, bloquear as contas bancárias de 65 prefeituras piauienses e 30 câmaras municipais por atraso na entrega de documentos da prestação de contas e inadimplência no recolhimento das contribuições previdenciárias dos municípios que possuem o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

As informações sobre a inadimplência das prefeituras e câmaras municipais, que embasaram a decisão, foram fornecidas pela Dfam (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal). De acordo com esses dados, atualizados às 8h02 desta quinta, a maioria das prefeituras e câmaras municipais não entregou documentos contábeis, da folha de pagamento e outros que compõem a prestação de contas referente a julho deste ano – ou seja, mais de 90 dias de atraso.

Há prefeituras e câmaras que não entregaram ainda documentos de maio e junho, e algumas devem informações ainda de janeiro (veja tabela abaixo). Os municípios que possuem RPPS, por sua vez, não comprovaram o recolhimento da contribuição ou não prestaram informações ao TCE-PI sobre o recolhimento, descumprindo a decisão nº 181-E/16. Por esta decisão, esses municípios devem comprovar ao TCE-PI, até o dia 20 de cada mês, o recolhimento ao fundo previdenciário das contribuições devidas (servidor e patronal), normal e parcelamento, do mês imediatamente anterior.

O bloqueio das contas foi decidido com o voto de minerva do conselheiro Olavo Rebelo, que presidiu a sessão. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Plínio Valente, defendeu prazo de mais uma semana para que os prefeitos e presidentes de câmaras regularizassem a situação. O conselheiro Kennedy Barros levantou a divergência, argumentando que uma semana a mais não iria resolver o problema dos atrasos. Os conselheiros Waltânia Alvarenga e Abelardo Vilanova concordaram com ele, votando pelo bloqueio imediato.

Já os conselheiros Kléber Eulálio e Lílian Martins, e o conselheiro-substituto Jaylson Campelo, votaram por mais prazo. Olavo Rebelo desempatou, votando pelo bloqueio imediato. O bloqueio impede os prefeitos e presidentes de câmaras de movimentarem as respectivas contas bancárias, até que entreguem as documentações pendentes e forneçam ao TCE-PI as informações das contribuições do RPPS, para que seja providenciado o desbloqueio.

PREFEITURAS MUNICIPAIS INADIMPLENTES COM ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS ENTRE JANEIRO A JULHO DE 2016 E NÃO CUMPRIMENTO DA DECISÃO Nº 1.181/16-E (RPPS)

 

Ord.

Poder Executivo

SAGRES/

CONTÁBIL

SAGRES/

FOLHA

Documentação WEB

RPPS (Decisão Nº 1.181/16-E) (*)

01

Agricolândia       Não respondeu

02

Água Branca       Não cumpriu

03

Alegrete do Piauí Jul/2016   Jul/2016 Não cumpriu

04

Altos     Jun/2016 Não cumpriu

05

Amarante     Jul/2016  

06

Angical       Não cumpriu

07

Aroazes       Não respondeu

08

Aroeiras do Itaim Jul/2016   Jul/2016  

09

Arraial     Jul/2016  

10

Assunção do Piauí Jul/2016   Jul/2016  

11

Barreiras do Piauí Jul/2016   Jun e Jul/2016  

12

Barro Duro       Não respondeu

13

Bertolínia Jul/2016   Jul/2016 Não respondeu

14

Boa Hora Jul/2016   Jul/2016  

15

Boqueirão do Piauí       Não respondeu

16

Cajazeiras do Piauí       Não respondeu

17

Cajueiro da Praia       Não cumpriu

18

Campo Alegre do Fidalgo Jul/2016 Jul/2016 Jun e Jul/2016  

19

Campo Maior       Não respondeu

20

Caracol     Jul/2016  

21

Colônia do Gurguéia       Não cumpriu

22

Cristalândia do Piauí       Não cumpriu

23

Dirceu Arcoverde Jul/2016 Jul/2016 Jan/2016  

24

Esperantina       Não respondeu

25

Fartura do Piauí Jul/2016   Jul/2016  

26

Flores do Piauí Jul/2016   Jul/2016  

27

Francisco Santos       Não cumpriu

28

Fronteiras Jul/2016   Jul/2016 Não respondeu

29

Hugo Napoleão       Não respondeu

30

Itainópolis       Não respondeu

31

Jaicós       Não respondeu

32

Joaquim Pires       Não respondeu

33

José de Freitas       Não respondeu

34

Juazeiro do Piauí       Não respondeu

35

Jurema       Não respondeu

36

Lagoa Alegre       Não cumpriu

37

Lagoa de São Francisco       Não cumpriu

38

Lagoa do Piauí     Jun/2016  

39

Luís Correia       Não cumpriu

40

Madeiro Jul/2016   Jul/2016  

41

Marcolândia Jul/2016      

42

Monsenhor Gil Jun e Jul/2016   Jul/2016  

43

Nossa Senhora de Nazaré       Não respondeu

44

Novo Oriente do Piauí       Não respondeu

45

Padre Marcos Jul/2016   Jul/2016  

46

Parnaíba       Não cumpriu

47

Passagem Franca do Piauí Jun e Jul/2016 Jul/2016 Mai a Jul/2016 Não respondeu

48

Pavussú Jun e Jul/2016   Jun e Jul/2016  

49

Pedro II       Não cumpriu

50

Picos       Não respondeu

51

Piripiri     Jan/2016 Não respondeu

52

Prata do Piauí     Abr e Mai/2016  

53

Redenção do Gurguéia Jul/2016   Jun e Jul/2016 Não respondeu

54

Regeneração       Não cumpriu

55

Ribeira do Piauí Jul/2016   Jul/2016  

56

São Braz do Piauí Jul/2016   Jun e Jul/2016  

57

São Félix do Piauí     Jul/2016  

58

São Francisco de Assis do Piauí Jul/2016   Jul/2016  

59

São José do Peixe Jul/2016      

60

São Julião       Não respondeu

61

Sebastião Barros     Jul/2016 Não cumpriu

62

Sigefredo Pacheco Jul/2016 Jul/2016 Jul/2016  

63

Uruçuí     Jun e Jul/2016  

64

Valença do Piauí Jul/2016      

65

Vera Mendes       Não respondeu

(*) Os municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) deverão comprovar ao TCE/PI, até o dia 20 de cada mês, o recolhimento ao fundo previdenciário das contribuições devidas (servidor e patronal), normal e parcelamento, do mês imediatamente anterior.

Atualização: 03/11/2016 às 08:02h

Fonte: SAGRES (Contábil e Folha), Documentação Web e Respostas ao Ofício Circular nº 2608/2016-GP

 

CÂMARAS MUNICIPAIS INADIMPLENTES COM O ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS ENTRE JANEIRO A JULHO DE 2016

Ord.

Poder Legislativo

SAGRES/

CONTÁBIL

SAGRES/

FOLHA

Documentação WEB

01

Altos     Jun/2016

02

Assunção do Piauí Jul/2016   Jun/2016

03

Barro Duro     Abr a Jul/2016

04

Bertolínia     Jul/2016

05

Cajueiro da Praia     Jul/2016

06

Canavieira     Jun/2016

07

Canto do Buriti     Abr e Mai/2016

08

Caracol     Jul/2016

09

Curimatá Jul/2016    

10

Dom Inocêncio     Jul/2016

11

Flores do Piauí     Jan/2016

12

Hugo Napoleão     Jul/2016

13

Itaueira     Mai/2016

14

Luzilândia     Jul/2016

15

Miguel Alves     Jun/2016

16

Miguel Leão     Jul/2016

17

Milton Brandão     Jan a Jul/2016

18

Morro Cabeça no Tempo     Jul/2016

19

Nazaré do Piauí Jul/2016   Jul/2016

20

Nossa Senhora de Nazaré     Jul/2016

21

Nova Santa Rita Jun e Jul/2016 Jul/2016 Mai a Jul/2016

22

Novo Oriente do Piauí Jul/2016 Jul/2016 Jun/2016

23

Padre Marcos     Jun/2016

24

Picos     Mai/2016

25

Prata do Piauí     Jan e Fev/2016

26

Rio Grande do Piauí Jun e Jul/2016   Jun e Jul/2016

27

Santo Antonio dos Milagres Jul/2016   Jul/2016

28

Sigefredo Pacheco     Abr/2016

29

Simões     Jul/2016

30

Uruçuí   Jul/2016  

Fonte: SAGRES (Contábil e Folha) e Documentação Web

Primeira Câmara reprova prestação de contas de três municípios

1_camaraA primeira Câmara julgou na terça-feira(25) a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Itaueira, referentes ao exercício de 2013, sob a responsabilidade do prefeito, Quirino de Alencar Avelino.  A Corte de Contas decidiu pelo parecer de reprovação das contas das contas de governo e de regularidade com ressalvas para as contas de gestão.

O gestor,  Quirino de Alencar Avelino, teve imputação de débito no montante de R$ 3.249,72 referente a juros e multas em virtude de pagamentos em atraso junto a ELETROBRÁS.

Na mesma sessão, foram julgadas as Contas de Governo de Olho D’Água do Piauí, referentes ao exercício de 2012, cujo responsável é o prefeito Antônio Leal da Silva. O parecer foi de reprovação devido à divergência em demonstrativos contábeis; atraso no envio do balanço geral; déficit na arrecadação tributária e COSIP.

Quanto às Contas de Gestão, foram julgadas e constadas irregularidades, resultando na aplicação de multa e imputação de débito. O ressarcimento é de R$ 2.232,28, referente a encargos bancários decorrentes da devolução de cheques sem fundos.

A Câmara determinou reprovação das Contas de Governo do município de Santa Cruz dos Milagres, do exercício financeiro de 2013, na gestão de João Paulo de Assis Neto. Entre as irregularidades encontradas pela fiscalização do TCE está a ausência e envio intempestivo de peças; ausência de licitação; fragmentação de despesas e despesa com folha de pagamento acima do limite legal. As contas de gestão de Santa Cruz foram julgadas irregulares.

Na sessão foram julgadas como aprovadas as prestações de contas de Vila Nova do Piauí, Capitão de Campos, Ilha Grande e Lagoa do Sítio.

Fonte: TCE-PI