Arquivo de Tag Brasil

Processo seletivo em Baixa Grande do Ribeiro é suspenso pelo TCE-PI

O Conselheiro Abelardo Vilanova determinou em decisão monocrática a suspensão do concurso para contratação temporária no município de Baixa Grande do Ribeiro. A medida cautelar determina que o processo seletivo regido pelo Edital n°003/2017 seja suspenso até que o gestor regulamente a contratação através de lei e que indique necessidade excepcional de interesse público. 

Segundo a chefe da  Divisão de Registro de Atos do TCE-PI, Lívia Ribeiro, o gestor não comunicou ao Tribunal de Contas a realização do certame e não enviou documentação através do sistema RH Web, conforme a resolução TCE/PI n° 23/2016. A prova estava prevista para o dia 2 de julho.

“O gestor não comunicou ao TCE pelo RH Web, o edital apresenta regras que restringem a concorrência e dificultam o acesso à participação. A inscrição só poderia ser feita presencialmente na prefeitura, sem disponibilizar também pela internet, por exemplo”, informa Lívia Ribeiro.

Desde de 1º de abril estão em vigor novas regras para fiscalização dos concursos públicos, processos seletivos simplificados e atos de admissão de pessoal, conforme a Resolução TCE/PI nº 23/2016. O TCE-PI tem fiscalizado de forma concomitante a realização de processos seletivos, concursos públicos e contratações na Administração Pública.

O prefeito Ozires Castro foi notificado da decisão para tomar as providências de suspensão do processo seletivo, que deverão ser comprovadas em até cinco dias depois do recebimento da notificação. A partir disso, o gestor poderá adotar providências para sanar as irregularidades ou apresentar defesa.

Fonte: TCE – PI

Desembargador do TJ-PI acata agravo e devolve processo da subconcessão ao TCE-PI

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí, acatou agravo regimental do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e revogou a liminar que suspendia o julgamento, na Corte de Contas, do processo de subconcessão dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento sanitário em Teresina.

Sebastião Ribeiro Martins também decidiu anular o contrato firmado entre o Governo do Estado e a empresa Aegea Participações, anunciada como vencedora da licitação para exploração dos serviços de águas e esgotos na capital. A decisão devolve o processo ao TCE-PI e autoriza o Tribunal a retomar o julgamento da licitação para a subconcessão, interrompido com o pedido de vista do conselheiro Luciano Nunes.

O presidente do TCE-PI, conselheiro Olavo Rebelo, disse que o julgamento deverá ser retomado na sessão plenária de quinta-feira, 20 de março. Para ele, a decisão do desembargador Sebastião Ribeiro Martins reafirma a competência constitucional do TCE-PI de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e julgar atos administrativos dos órgãos e empresas que compõem a administração pública estadual e municipal.

No agravo regimental impetrado no dia 28 de março, o TCE-PI justificou que a liminar de Sebastião Ribeiro Martins violava a competência do Tribunal. “Não se trata de insegurança jurídica, sobretudo da aplicação do princípio da supremacia da Constituição, que confere aos Tribunais de Contas o relevante papel de controle externo de toda a administração pública”, diz o desembargador na sentença.

Fonte: TCE-PI

TCU consolida fiscalizações em governança e gestão de aquisições de órgãos da Administração Pública

O Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou o relatório de consolidações de auditorias sobre governança e gestão de aquisições. O trabalho foi realizado para avaliar se as práticas adotadas em 20 órgãos e entidades da Administração Pública Federal (APF) estão de acordo com a legislação.

A fiscalização se estruturou sobre referenciais de governança, gestão e aquisições. O volume de recursos fiscalizados foi de cerca de R$ 520 milhões, correspondentes à soma dos contratos analisados referentes a limpeza, vigilância, transporte e pessoal. O TCU constatou deficiência na gestão de riscos das aquisições em todas as organizações auditadas – 95% delas apresentaram fragilidades na função de auditoria interna.

No que se refere à gestão, foi constatado pela auditoria que grande parte das unidades fiscalizadas tem também deficiências no planejamento das aquisições, com destaque para a ausência de plano anual de aquisições.

O tribunal observou deficiências no mapeamento de competência de pessoal da área de aquisições em 85% das unidades fiscalizadas e deficiências na capacitação de servidores dessa área em 75% das organizações. Dos órgãos auditados, 80% não possuem processos de trabalho e apresentam deficiências de padronização.

Em relação aos controles internos e à conformidade das contratações de serviços de limpeza, vigilância e transporte de pessoas, as constatações foram semelhantes às falhas de governança e de gestão já detectadas. Algumas das deficiências referem-se, por exemplo, à estimativa de quantidades de materiais na contratação de serviços de limpeza, em 85% dos órgãos, à definição de postos de trabalho, em todos eles, e à ausência de plano de trabalho de terceirização, na maioria das organizações auditadas.

Também a forma de contratação foi avaliada, a exemplo de deficiências em editais de licitação. Em todos os órgãos, por exemplo, foi constatada ausência ou deficiência nos requisitos de qualidade e nos critérios de habilitação econômico-financeira. Apenas 25% das organizações utilizou o pregão presencial em detrimento do eletrônico, sem justificativa adequada.

Em consequência dos achados, o tribunal recomendou à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MP), entre outras medidas, a elaboração de um modelo de contratação de bens e serviços para a APF. Além disso, foi recomendado à Advocacia Geral da União (AGU) que adote medidas para estimular a utilização, por parte dos órgãos públicos sob sua atuação, das listas de verificação por ela disponibilizadas, orientando-as ainda para que as utilizem nos processos licitatórios. Foram feitas também recomendações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O TCU determinou à SLTI/MP, à AGU, ao Conselho Nacional de Justiça e ao CNMP que encaminhem, em 90 dias, plano de ação para a implementação das medidas citadas.

O relator do processo foi o ministro-substituto Augusto Sherman.

Fonte:TCU

Débito com a previdência pode gerar bloqueio de contas

     O Tribunal de Contas do Estado aprovou, por unanimidade,  a proposição apresentada pelo Conselheiro Kennedy Barros para que seja exigido dos gestores públicos, municipais e estaduais, a comprovação do efetivo repasse das contribuições previdenciárias, patronal e do servidor, na data estabelecida em lei.  Em caso de descumprimento, as informações serão encaminhadas ao Ministério Público de Contas para a solicitação do bloqueio das contas do Município, bem como do Estado.

    Caso seja constatada a inadimplência, deve ser instaurado procedimento  para a apuração da quantia não repassada, a fim de que haja não apenas o bloqueio das contas, mas também imputação de débito, aplicação de multa e eventual reprovação de contas. Foi aprovada ainda que seja autorizado, por meio de convênio, que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil informem imediatamente ao TCE qualquer tentativa de saque nas contas do fundo de previdência municipal.

     O Conselheiro decidiu propor essas medidas em função das constantes denúncias recebidas pelo TCE da ausência de recolhimento e/ou repasse das contribuições previdenciárias aos cofres das unidades gestoras, o que configura crime tipificado no Código Penal Brasileiro.

Fonte:TCE-PI