Arquivo de Tag TCE-PI

São Gonçalo é um dos primeiros municípios do estado a entregar prestação de contas online ao TCE

A Prefeitura de São Gonçalo do Gurgueia enviou, nesta quarta-feira (25), prestações de contas municipais (SAGRES) referentes ao mês de janeiro de 2018 ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI). De acordo com o Contador da Prefeitura, Danilo Costa, São Gonçalo é um dos primeiros municípios do estado a cumprir com a exigência dentro do prazo estabelecido.

“Todos os anos o TCE muda o validador e os municípios ficam tentando ajustar os programas com o sistema do Tribunal, o que não é uma tarefa fácil, principalmente no primeiro envio. Os outros meses tendem a ser mais fáceis de serem enviados, mas esse primeiro mês tem dado grande dor de cabeça aos gestores e contadores”, relata o contador.

Grande parte dos municípios têm encontrado grandes dificuldades para consolidar o envio, tanto que o Tribunal de Contas já prorrogou o prazo para o dia 30 de abril, embora Danilo acredite que novo prazo será aprovado. “Até o final da tarde de ontem quase nenhum município havia conseguido efetuar o procedimento, acredito que nós fomos o primeiro, por isso é previsível que um novo prazo será apresentado”, finaliza.

O SAGRES é um sistema de prestação de contas eletrônica para os municípios e seus órgãos. Para utilizar o SAGRES é necessária uma chave de instalação vinculada a uma Unidade Gestora fornecida pelo TCE-PI, sendo que a transmissão de dados observa a validação de conteúdo. Uma das grandes vantagens do Sagres é a possibilidade do gestor que está em fim de mandato poder levar consigo uma cópia de todas as informações em meio eletrônico.

Fonte: PortalR10

Sub-sede do TCE-PI em Parnaíba começa a funcionar na segunda-feira (08)

A primeira sub-sede do Tribunal de Contas do Piauí começará a funcionar no próximo dia 08, provisoriamente no Parnaíba Shopping, em Parnaíba. A Unidade atenderá Parnaíba e os municípios da região (Parnaíba, Luís Correia, Ilha Grande, Buriti dos Lopes, Bom Princípio do Piauí, Cajueiro da Praia, Murici dos Portelas, Caraúbas do Piauí, Caxingó, Cocal, Joaquim Pires e Cocal dos Alves).

Assim, inicia-se a estratégia de interiorização do TCE-PI em polos regionais que objetiva facilitar o acesso de gestores e da população em geral aos serviços do Tribunal.  Outras duas novas sub-sedes serão implantadas, a próxima será em Picos (310 quilômetros ao sul de Teresina) e em seguida em Bom Jesus (619 quilômetros ao sul da capital).

As sub-sedes aproximarão o TCE-PI dos gestores e do cidadão em geral e ampliarão o alcance do trabalho de fiscalização e orientação, melhorando, portanto, a eficácia dos serviços.

Fonte: TCE-PI

Desembargador do TJ-PI acata agravo e devolve processo da subconcessão ao TCE-PI

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí, acatou agravo regimental do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e revogou a liminar que suspendia o julgamento, na Corte de Contas, do processo de subconcessão dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento sanitário em Teresina.

Sebastião Ribeiro Martins também decidiu anular o contrato firmado entre o Governo do Estado e a empresa Aegea Participações, anunciada como vencedora da licitação para exploração dos serviços de águas e esgotos na capital. A decisão devolve o processo ao TCE-PI e autoriza o Tribunal a retomar o julgamento da licitação para a subconcessão, interrompido com o pedido de vista do conselheiro Luciano Nunes.

O presidente do TCE-PI, conselheiro Olavo Rebelo, disse que o julgamento deverá ser retomado na sessão plenária de quinta-feira, 20 de março. Para ele, a decisão do desembargador Sebastião Ribeiro Martins reafirma a competência constitucional do TCE-PI de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e julgar atos administrativos dos órgãos e empresas que compõem a administração pública estadual e municipal.

No agravo regimental impetrado no dia 28 de março, o TCE-PI justificou que a liminar de Sebastião Ribeiro Martins violava a competência do Tribunal. “Não se trata de insegurança jurídica, sobretudo da aplicação do princípio da supremacia da Constituição, que confere aos Tribunais de Contas o relevante papel de controle externo de toda a administração pública”, diz o desembargador na sentença.

Fonte: TCE-PI

Olavo Rebelo anuncia criação de sub-sedes do TCE-PI durante seminário em Parnaíba

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), conselheiro Olavo Rebelo, anunciou nesta quinta-feira (16), na abertura do III Seminário Para Novos Gestores e Ouvidoria Itinerante, em Parnaíba, a instalação de três sub-sedes da Corte de Contas no interior do Piauí. A primeira será instalada em Parnaíba, nos próximos 60 dias, adiantou ele. As outras duas ficarão em Picos (310 quilômetros ao sul de Teresina) e em Bom Jesus (619 quilômetros ao sul da capital).

A criação de sub-sedes faz parte do processo de interiorização do TCE-PI, que objetiva facilitar o acesso de gestores e da população em geral aos serviços do Tribunal. Hoje, os gestores de todos os 223 municípios do interior têm de se deslocar a Teresina para resolver suas demandas junto à Corte de Contas. Segundo Olavo Rebelo, é também uma forma de melhorar a eficácia dos serviços e ampliar a atuação do TCE-PI no interior.

“As sub-sedes aproximarão o TCE-PI dos gestores e do cidadão em geral e ampliarão o alcance do nosso trabalho de fiscalização e orientação, melhorando, portanto, a eficácia dos nossos serviços. E isso sem impacto orçamentário para o TCE”, disse ele. O presidente do TCE-PI já conversou com o governador Wellington Dias sobre o assunto. Wellington garantiu o apoio do Governo do Estado na implementação da ideia.

O III Seminário Para Novos Gestores e Ouvidoria Itinerante é realizado no Campus Ministro Reis Velloso, da Universidade Federal do Piauí (UFPI). Foi aberto nesta quinta-feira (16) com palestras do presidente da Amapi (Associação dos Magistrados Piauiense), juiz Thiago Brandão, sobre Transparência Pública: Efeitos sobre a Prestação de Contas no Exercício do Controle Social, e do procurador do Ministério Público de Contas José Araújo Pinheiro Júnior, sobre Julgamento de Contas do Prefeito – Câmaras Municipais ou Tribunais de Contas.

O evento é realizado pela Escola de Gestão e Controle (EGC) do TCE-PI, e prossegue nesta sexta-feira (17), com palestras e minicursos sobre controle externo e interno, contratos e licitações, transparência na gestão e prestação de contas, execução de obras e penalidades para quem infringir as normas que regem a administração pública. Reúne prefeitos, vereadores e secretários municipais, representantes de sindicatos, conselhos e entidades comunitárias e cidadãos em geral de Parnaíba e outros 12 municípios da região Norte do Estado.

O objetivo é orientar e qualificar prefeitos, vereadores e outros gestores públicos, e treinar representantes de conselhos comunitários e outras entidades da sociedade civil para o exercício do controle social nos municípios, a fim de promover a boa gestão pública.

Fonte: TCE-PI

TCE-PI entrega ao Ministério Público relatórios de auditorias em municípios

O procurador-geral de Justiça do Estado, Cleandro Moura, esteve nesta terça-feira (7) no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), em visita ao presidente do órgão, conselheiro Olavo Rebêlo. Os dois órgãos, que integram a Rede de Controle no Piauí, vão ampliar parcerias e intensificar a atuação conjunta na fiscalização dos gastos públicos. Também participaram da reunião diretor da Dfam (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal), Vilmar Barros, e o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Plínio Valente.

O TCE-PI encaminhou ao Ministério Público o relatório de visitas que fez a 15 municípios que decretaram situação de emergência ou de calamidade administrativa no início do ano. Os decretos foram analisados e rejeitados, visto que os auditores de controle externo não encontraram elementos que configurassem quadro de emergência que justificasse a medida. Os outros 56 municípios, do total de 71 que decretaram emergência, também estão sendo visitados e auditados.

O procurador-geral Cleando Moura disse que os relatórios e levantamentos feitos pela Corte de Contas ajudarão a fundamentar eventuais ações de improbidade administrativa contra os prefeitos e outros gestores, e encurtar o prazo de duração dos processos na Justiça. “Estamos aqui para reforçar essas parcerias e fortalecer a atuação conjunta dos dois órgãos na fiscalização e controle dos gastos públicos”, disse ele.

O conselheiro Olavo Rebêlo enfatizou a intenção de focar a atuação do TCE-PI, este ano, no combate às fraudes em licitações. “Nós estamos capacitando o nosso corpo técnico e oferecendo ao Ministério Público e a outros órgãos vagas nos cursos que realizamos por meio da nossa Escola de Gestão. Esse diálogo mais estreito e a atuação conjunta desses órgãos trarão resultados mais efetivos na promoção da boa gestão e no combate aos desvios de recursos públicos”, destacou.

Fonte: TCE-PI

APPM quer apoio do TCE-PI para melhorar gestão das cidades

O presidente da Associação Piauiense de Municípios (APPM), Gil Carlos Modesto, solicitou ao presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), conselheiro Olavo Rebelo, apoio para treinar e qualificar os novos prefeitos e outros gestores da administração pública municipal piauiense. Gil Carlos, prefeito reeleito de São João do Piauí, quer que o TCE-PI disponibilize vagas para os gestores públicos em cursos e treinamentos realizados pela Escola de Gestão e Controle (EGC).

O pedido foi feito durante visita do presidente da APPM ao TCE-PI, nesta quinta-feira (12). Olavo Rebelo disse que o TCE-PI está à disposição da APPM e das prefeituras para ajudar os prefeitos e outros gestores a se qualificar e melhorar a gestão. Ele lembrou que o órgão já realiza cursos e seminários, por meio da Escola de Contas, sobre contratos, licitações e outros procedimentos de gestão. “Estamos à disposição para discutir e realizar cursos e outros eventos que possam contribuir para qualificar a gestão pública”, afirmou.

Gil Carlos disse que uma das preocupações de sua gestão na APPM é a qualificação técnica dos prefeitos e suas equipes, para evitar erros que muitas vezes podem comprometer a administração e incorrer em reprovação de contas no TCE-PI. “É de primordial importância a proximidade entre municípios e os órgãos de controle, que devem ser vistos como parceiros na busca por uma gestão eficiente e de qualidade”, disse ele.

Também foi tratada na reunião a questão dos decretos de emergência administrativa baixados pelos novos prefeitos em todo o Piauí. A APPM já havia divulgado uma nota técnica com os requisitos que possibilitam a emissão de Decreto de Emergência ou Decreto de Estado de Calamidade Pública, no âmbito dos municípios, em razão de possível situação calamitosa administrativa, financeira e/ou de desastre natural encontrada pelos gestores no início do novo mandato.

“A medida visa orientar os municípios para que só utilizem do instrumento diante dos parâmetros legais. Deste modo, viemos até esta Corte de Contas mostrar que estamos comprometidos com a correta utilização desses instrumentos”, destacou ele. Olavo Rebelo reafirmou que o TCE-PI vai analisar os decretos e ver que medidas podem ser adotadas. O conselheiro-substituto Jaylson Campelo, também participou da reunião.

Os prefeitos de Nazária, Osvaldo Bonfim; de Monsenhor Gil, João Luiz; e de Curimatá, Valdecy Júnior; e o advogado Alano Dourado também se reuniram com o presidente do TCE-PI.

Fonte: TCE-PI

TCE-PI reitera parceria com Receita Federal no Piauí

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e a Receita Federal vão desenvolver ações conjuntas e compartilhar informações para intensificar o combate à sonegação e outros crimes fiscais no Piauí. O compromisso foi firmado nesta terça-feira (10), durante visita do presidente do TCE-PI, conselheiro Olavo Rebelo, ao delegado da Receita Federal no Piauí, Eudimar Alves Ferreira.

A visita à Receita Federal é uma iniciativa do novo presidente do TCE-PI a fim de estreitar as relações da Corte de Contas com os órgãos de fiscalização e controle da gestão pública no Estado. Acompanhado do auditor de controle externo José Inaldo de Oliveira, do Núcleo de Gestão Estratégica da Informação (Nugei) do TCE-PI, Olavo Rebelo se reuniu com Eudimar Alves Ferreira e com os auditores fiscais Marconi Holanda, Joice de Farias Viana Nunes e Estevam Bandeira

O presidente do TCE-PI disse que o órgão está à disposição para colaborar com a Receita Federal em iniciativas e procedimentos que possam melhorar a eficácia das ações de combate à sonegação e outros crimes. “O TCE-PI já tem parcerias com a Receita Federal em diversas ações, e queremos reforçar essa integração para melhorar a eficácia do trabalho de controle externo e coibir crimes”, explicou.

O delegado da Receita Federal no Piauí, Eudimar Alves Ferreira, disse que a contribuição do TCE-PI será importante sobretudo no compartilhamento de informações e dados sobre os contribuintes previdenciários do Estado e dos municípios, para que o órgão possa melhorar a eficácia do monitoramento do recolhimento das contribuições.

Fonte: TCE-PI

TCE-PI vai acompanhar transição nos municípios

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) vai fiscalizar os atos dos atuais prefeitos municipais, nos últimos 80 dias de gestão, para evitar eventuais medidas ou decisões que possam colocar em risco as futuras administrações municipais. O objetivo é garantir que os serviços, obras e obrigações dos municípios não sofram descontinuidade em função da mudança de gestão, nem a população seja prejudicada com eventuais atos dos atuais prefeitos, explica o presidente do TCE-PI, conselheiro Luciano Nunes. 

Para isso, os prefeitos eleitos em 2 de outubro devem instituir equipes de transição para acompanhar o funcionamento dos órgãos da administração municipal e preparar os atos do futuro gestor. “As equipes de transição devem inteirar-se do funcionamento dos órgãos da administração municipal, dos serviços e licitações em andamento e ter acesso às informações necessárias ao bom andamento da gestão. O objetivo é garantir a normalidade da gestão nesses últimos três meses e dar aos prefeitos eleitos as condições de assumir sem risco de descontinuidade de algum serviço”, explica Luciano. 

O conselheiro-substituto Jaylson Campelo disse que o objetivo do trabalho das equipes e transição é garantir a normalidade da administração e a boa e regular aplicação dos recursos públicos nesses últimos dias dos atuais gestores. Essa fiscalização será mais rigorosa nos municípios em que os atuais prefeitos perderam a eleição ou tiveram seus candidatos derrotados, por conta das inevitáveis rivalidades e divergências político-administrativas. Nesses casos, aumenta a importância das equipes de transição. 

“A transição é importante porque vai garantir a normalidade da administração, independentemente se o prefeito ganhou ou perdeu a eleição”, diz ele. Jaylson Campelo explica que a formação e funcionamento da equipe de transição estão assegurados em lei aprovada pela Assembleia Legislativa e em instrução normativa do próprio TCE-PI – trata-se da Lei 6.253/2012 e da Instrução Normativa 01, de novembro de 2012. “Aos atuais prefeitos não cabe questionar nem oferecer resistência ao trabalho das equipes de transição, mas colaborar, de forma transparente e sem restrições, com o que for solicitado pelos membros dessas equipes”, afirma ele. 

A Lei 6.253/2012 diz que a equipe de transição pode ser instituída e começar a trabalhar a partir do segundo dia útil depois da eleição e terá pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do município. 

Fonte:TCE-PI

TCE-PI bloqueia contas de 65 prefeituras e 30 câmaras municipais

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) decidiu na sessão plenária desta quinta-feira (3), por maioria de votos, bloquear as contas bancárias de 65 prefeituras piauienses e 30 câmaras municipais por atraso na entrega de documentos da prestação de contas e inadimplência no recolhimento das contribuições previdenciárias dos municípios que possuem o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

As informações sobre a inadimplência das prefeituras e câmaras municipais, que embasaram a decisão, foram fornecidas pela Dfam (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal). De acordo com esses dados, atualizados às 8h02 desta quinta, a maioria das prefeituras e câmaras municipais não entregou documentos contábeis, da folha de pagamento e outros que compõem a prestação de contas referente a julho deste ano – ou seja, mais de 90 dias de atraso.

Há prefeituras e câmaras que não entregaram ainda documentos de maio e junho, e algumas devem informações ainda de janeiro (veja tabela abaixo). Os municípios que possuem RPPS, por sua vez, não comprovaram o recolhimento da contribuição ou não prestaram informações ao TCE-PI sobre o recolhimento, descumprindo a decisão nº 181-E/16. Por esta decisão, esses municípios devem comprovar ao TCE-PI, até o dia 20 de cada mês, o recolhimento ao fundo previdenciário das contribuições devidas (servidor e patronal), normal e parcelamento, do mês imediatamente anterior.

O bloqueio das contas foi decidido com o voto de minerva do conselheiro Olavo Rebelo, que presidiu a sessão. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Plínio Valente, defendeu prazo de mais uma semana para que os prefeitos e presidentes de câmaras regularizassem a situação. O conselheiro Kennedy Barros levantou a divergência, argumentando que uma semana a mais não iria resolver o problema dos atrasos. Os conselheiros Waltânia Alvarenga e Abelardo Vilanova concordaram com ele, votando pelo bloqueio imediato.

Já os conselheiros Kléber Eulálio e Lílian Martins, e o conselheiro-substituto Jaylson Campelo, votaram por mais prazo. Olavo Rebelo desempatou, votando pelo bloqueio imediato. O bloqueio impede os prefeitos e presidentes de câmaras de movimentarem as respectivas contas bancárias, até que entreguem as documentações pendentes e forneçam ao TCE-PI as informações das contribuições do RPPS, para que seja providenciado o desbloqueio.

PREFEITURAS MUNICIPAIS INADIMPLENTES COM ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS ENTRE JANEIRO A JULHO DE 2016 E NÃO CUMPRIMENTO DA DECISÃO Nº 1.181/16-E (RPPS)

 

Ord.

Poder Executivo

SAGRES/

CONTÁBIL

SAGRES/

FOLHA

Documentação WEB

RPPS (Decisão Nº 1.181/16-E) (*)

01

Agricolândia       Não respondeu

02

Água Branca       Não cumpriu

03

Alegrete do Piauí Jul/2016   Jul/2016 Não cumpriu

04

Altos     Jun/2016 Não cumpriu

05

Amarante     Jul/2016  

06

Angical       Não cumpriu

07

Aroazes       Não respondeu

08

Aroeiras do Itaim Jul/2016   Jul/2016  

09

Arraial     Jul/2016  

10

Assunção do Piauí Jul/2016   Jul/2016  

11

Barreiras do Piauí Jul/2016   Jun e Jul/2016  

12

Barro Duro       Não respondeu

13

Bertolínia Jul/2016   Jul/2016 Não respondeu

14

Boa Hora Jul/2016   Jul/2016  

15

Boqueirão do Piauí       Não respondeu

16

Cajazeiras do Piauí       Não respondeu

17

Cajueiro da Praia       Não cumpriu

18

Campo Alegre do Fidalgo Jul/2016 Jul/2016 Jun e Jul/2016  

19

Campo Maior       Não respondeu

20

Caracol     Jul/2016  

21

Colônia do Gurguéia       Não cumpriu

22

Cristalândia do Piauí       Não cumpriu

23

Dirceu Arcoverde Jul/2016 Jul/2016 Jan/2016  

24

Esperantina       Não respondeu

25

Fartura do Piauí Jul/2016   Jul/2016  

26

Flores do Piauí Jul/2016   Jul/2016  

27

Francisco Santos       Não cumpriu

28

Fronteiras Jul/2016   Jul/2016 Não respondeu

29

Hugo Napoleão       Não respondeu

30

Itainópolis       Não respondeu

31

Jaicós       Não respondeu

32

Joaquim Pires       Não respondeu

33

José de Freitas       Não respondeu

34

Juazeiro do Piauí       Não respondeu

35

Jurema       Não respondeu

36

Lagoa Alegre       Não cumpriu

37

Lagoa de São Francisco       Não cumpriu

38

Lagoa do Piauí     Jun/2016  

39

Luís Correia       Não cumpriu

40

Madeiro Jul/2016   Jul/2016  

41

Marcolândia Jul/2016      

42

Monsenhor Gil Jun e Jul/2016   Jul/2016  

43

Nossa Senhora de Nazaré       Não respondeu

44

Novo Oriente do Piauí       Não respondeu

45

Padre Marcos Jul/2016   Jul/2016  

46

Parnaíba       Não cumpriu

47

Passagem Franca do Piauí Jun e Jul/2016 Jul/2016 Mai a Jul/2016 Não respondeu

48

Pavussú Jun e Jul/2016   Jun e Jul/2016  

49

Pedro II       Não cumpriu

50

Picos       Não respondeu

51

Piripiri     Jan/2016 Não respondeu

52

Prata do Piauí     Abr e Mai/2016  

53

Redenção do Gurguéia Jul/2016   Jun e Jul/2016 Não respondeu

54

Regeneração       Não cumpriu

55

Ribeira do Piauí Jul/2016   Jul/2016  

56

São Braz do Piauí Jul/2016   Jun e Jul/2016  

57

São Félix do Piauí     Jul/2016  

58

São Francisco de Assis do Piauí Jul/2016   Jul/2016  

59

São José do Peixe Jul/2016      

60

São Julião       Não respondeu

61

Sebastião Barros     Jul/2016 Não cumpriu

62

Sigefredo Pacheco Jul/2016 Jul/2016 Jul/2016  

63

Uruçuí     Jun e Jul/2016  

64

Valença do Piauí Jul/2016      

65

Vera Mendes       Não respondeu

(*) Os municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) deverão comprovar ao TCE/PI, até o dia 20 de cada mês, o recolhimento ao fundo previdenciário das contribuições devidas (servidor e patronal), normal e parcelamento, do mês imediatamente anterior.

Atualização: 03/11/2016 às 08:02h

Fonte: SAGRES (Contábil e Folha), Documentação Web e Respostas ao Ofício Circular nº 2608/2016-GP

 

CÂMARAS MUNICIPAIS INADIMPLENTES COM O ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS ENTRE JANEIRO A JULHO DE 2016

Ord.

Poder Legislativo

SAGRES/

CONTÁBIL

SAGRES/

FOLHA

Documentação WEB

01

Altos     Jun/2016

02

Assunção do Piauí Jul/2016   Jun/2016

03

Barro Duro     Abr a Jul/2016

04

Bertolínia     Jul/2016

05

Cajueiro da Praia     Jul/2016

06

Canavieira     Jun/2016

07

Canto do Buriti     Abr e Mai/2016

08

Caracol     Jul/2016

09

Curimatá Jul/2016    

10

Dom Inocêncio     Jul/2016

11

Flores do Piauí     Jan/2016

12

Hugo Napoleão     Jul/2016

13

Itaueira     Mai/2016

14

Luzilândia     Jul/2016

15

Miguel Alves     Jun/2016

16

Miguel Leão     Jul/2016

17

Milton Brandão     Jan a Jul/2016

18

Morro Cabeça no Tempo     Jul/2016

19

Nazaré do Piauí Jul/2016   Jul/2016

20

Nossa Senhora de Nazaré     Jul/2016

21

Nova Santa Rita Jun e Jul/2016 Jul/2016 Mai a Jul/2016

22

Novo Oriente do Piauí Jul/2016 Jul/2016 Jun/2016

23

Padre Marcos     Jun/2016

24

Picos     Mai/2016

25

Prata do Piauí     Jan e Fev/2016

26

Rio Grande do Piauí Jun e Jul/2016   Jun e Jul/2016

27

Santo Antonio dos Milagres Jul/2016   Jul/2016

28

Sigefredo Pacheco     Abr/2016

29

Simões     Jul/2016

30

Uruçuí   Jul/2016  

Fonte: SAGRES (Contábil e Folha) e Documentação Web

TCE determina bloqueio de contas de prefeituras com salários atrasados

O Plenário do Tribunal de Contas ratificou as medidas cautelares que bloqueiam as contas de Piripiri e Caracol devido a atraso de salário de servidores e irregularidades realizadas em fim do mandato. Os processos foram apreciados na sessão desta quinta-feira (27).

O prefeito eleito de Piripiri, Luiz Meneses, denunciou ao Tribunal de Contas o atraso no salário de servidores e prestadores de serviços do município há mais de 3 meses;  os gastos com pessoal acima do limite previsto em Lei; a realização de concurso para 229 cargos efetivos criados no período da vedação; irregularidades e inadimplência junto à previdência social e a negativa de fornecimento de dados à equipe de transição do Prefeito Eleito.

A defesa do atual prefeito, Odival José de Andrade, afirmou que os salários dos servidores das áreas de Educação e Saúde de Piripiri não estão atrasados, resultando no bloqueio parcial das contas da prefeitura. “Os recursos da área da Educação e Saúde não serão bloqueados, no entanto, os demais recursos do município só serão desbloqueados à medida em que forem enviadas as folhas de pagamento dos servidores efetivos da Prefeitura”, determinou o relator do processo, conselheiro substituto Jaylson Campelo.

A denúncia contra o prefeito de Caracol, Nilson Fonseca Miranda, foi apresentada pelo candidato eleito Gilson Dias De Macedo Filho. Entre as irregularidades apontadas estão a realização de concurso público para preenchimento de 84 vagas para provimento efetivo e 74 vagas para cadastro de reserva; nomeação de concursados de 2014 considerando que o limite de gasto de pessoal está extrapolado, salários atrasados e não recolhimento do FGTS e dos encargos previdenciários.

O conselheiro substituto Delano Câmara acolheu a denúncia e em seu relatório afirmou que a situação de atraso de salário e não recolhimento de FGTS e INSS “se mostra totalmente incompatível com a realização do concurso público, vez que se o município não tem conseguindo honrar os salários pontualmente, não há respaldo para novo certame público”.

O Plenário ratificou a medida cautelar que bloqueia as contas do município de Caracol e suspende o concurso. “Com as decisões e discussões realizadas hoje estamos criando uma jurisprudência para casos semelhantes que surgirem no Tribunal sobre irregularidades cometidas no período de transição dos mandatos municipais”, afirmou o Conselheiro Olavo Rebelo.

Fonte: TCE-PI