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Nota de esclarecimento aos municípios com RPPS

Reiteramos aos prefeitos, aos presidentes de Câmaras e aos gestores de Fundos de Previdência de Regime Próprio – RPPS, que segundo o disposto na Resolução nº 27/16, a partir de janeiro de 2017 as guias de recolhimento das contribuições previdenciárias (normal e em regime de parcelamento) deverão ser encaminhadas somente mediante o sistema Web, dispensados os encaminhamentos via protocolo.

Esclarecemos que para efeito do próximo bloqueio a ser efetuado nas contas dos municípios com RPPS somente serão analisadas as guias enviadas via Web em valores integrais (servidor/patronal/ambos os planos) e as guias em regime de parcelamento enviadas pelo prefeito, em relação aos servidores efetivos e à patronal da estrutura do Poder Executivo; pelo presidente da Câmara em relação aos servidores efetivos e à patronal da Câmara e pelo gestor do Fundo de Previdência em relação aos servidores efetivos e à patronal do Fundo de Previdência (da autarquia ou fundação, conforme o caso).

Esclarecemos, ainda, que as Guias de Recolhimento deverão dispor em sua estrutura das alíquotas referentes às contribuições do servidor e da patronal, vez que muitos municípios excluíram referida informação de suas guias a partir de janeiro de 2017.

 

Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal

Fonte:TCE-PI

Auditoria do TCU aponta falhas nos Regimes Próprios de Previdência Social dos estados

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (23), o relatório da auditoria operacional coordenada com a participação de 29 tribunais de contas, que teve como objetivo avaliar a situação atuarial e financeira dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de estados, DF e municípios. O TCU apontou problemas de sustentabilidade dos planos e também de baixa confiabilidade das bases de dados.

Para tentar corrigir o problema e evitar um déficit financeiro ainda maior, o Tribunal determinou à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Fazenda, que, conjuntamente, proponham um plano de ação que preveja estratégias para mitigar os riscos à sustentabilidade da previdência própria de estados, DF e municípios, considerando a possibilidade de adequar as normas que tratam do assunto e tendo em vista a interlocução com os Poderes Judiciário e Legislativo, considerando, entre outros aspectos detectados no âmbito dos RPPS, a falta de fidedignidade das bases cadastrais de pessoal, as dificuldades na gestão de investimentos e o uso de premissas atuariais sem o devido suporte técnico.

O TCU determinou, ainda, que os dois órgãos citados anteriormente encaminhem a esta Corte de Contas, no prazo de 120 dias o plano de ação mencionado ou apresentem as justificativas para sua não elaboração.

No início do ano, ao prolatar o Acórdão 1.331/2016-TCU-Plenário, de relatoria também do ministro Vital do Rêgo, o TCU já havia detectado o preocupante quadro de elevados déficits financeiro e atuarial a comprometer a sustentabilidade dos RPPS de estados, DF e municípios.

O RPPS é adotado por 2.089 municípios brasileiros, que juntos administram patrimônio da ordem de R$ 180 bilhões e oferecem cobertura a cerca de 7,6 milhões de segurados, sendo 5,1 milhões de servidores ativos, 1,9 milhão de aposentados e 623 mil pensionistas.

Foram auditados 54 RPPS, sendo 23 de estados e DF e 31 de municípios, que abrigam 63% do total de segurados dos RPPS de estados, DF e municípios. Referida amostra ainda representa 72% do resultado atuarial geral de todos os entes federados que possuem RPPS.

Entenda o RPPS – consiste no sistema de previdência estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.

Fonte: TCU

TCU consolida fiscalizações em governança e gestão de aquisições de órgãos da Administração Pública

O Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou o relatório de consolidações de auditorias sobre governança e gestão de aquisições. O trabalho foi realizado para avaliar se as práticas adotadas em 20 órgãos e entidades da Administração Pública Federal (APF) estão de acordo com a legislação.

A fiscalização se estruturou sobre referenciais de governança, gestão e aquisições. O volume de recursos fiscalizados foi de cerca de R$ 520 milhões, correspondentes à soma dos contratos analisados referentes a limpeza, vigilância, transporte e pessoal. O TCU constatou deficiência na gestão de riscos das aquisições em todas as organizações auditadas – 95% delas apresentaram fragilidades na função de auditoria interna.

No que se refere à gestão, foi constatado pela auditoria que grande parte das unidades fiscalizadas tem também deficiências no planejamento das aquisições, com destaque para a ausência de plano anual de aquisições.

O tribunal observou deficiências no mapeamento de competência de pessoal da área de aquisições em 85% das unidades fiscalizadas e deficiências na capacitação de servidores dessa área em 75% das organizações. Dos órgãos auditados, 80% não possuem processos de trabalho e apresentam deficiências de padronização.

Em relação aos controles internos e à conformidade das contratações de serviços de limpeza, vigilância e transporte de pessoas, as constatações foram semelhantes às falhas de governança e de gestão já detectadas. Algumas das deficiências referem-se, por exemplo, à estimativa de quantidades de materiais na contratação de serviços de limpeza, em 85% dos órgãos, à definição de postos de trabalho, em todos eles, e à ausência de plano de trabalho de terceirização, na maioria das organizações auditadas.

Também a forma de contratação foi avaliada, a exemplo de deficiências em editais de licitação. Em todos os órgãos, por exemplo, foi constatada ausência ou deficiência nos requisitos de qualidade e nos critérios de habilitação econômico-financeira. Apenas 25% das organizações utilizou o pregão presencial em detrimento do eletrônico, sem justificativa adequada.

Em consequência dos achados, o tribunal recomendou à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MP), entre outras medidas, a elaboração de um modelo de contratação de bens e serviços para a APF. Além disso, foi recomendado à Advocacia Geral da União (AGU) que adote medidas para estimular a utilização, por parte dos órgãos públicos sob sua atuação, das listas de verificação por ela disponibilizadas, orientando-as ainda para que as utilizem nos processos licitatórios. Foram feitas também recomendações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O TCU determinou à SLTI/MP, à AGU, ao Conselho Nacional de Justiça e ao CNMP que encaminhem, em 90 dias, plano de ação para a implementação das medidas citadas.

O relator do processo foi o ministro-substituto Augusto Sherman.

Fonte:TCU

TCU fiscaliza obras de saneamento básico em municípios do Maranhão

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para fiscalizar os convênios firmados entre a Fundação Nacional de Saúde – Funasa e prefeituras municipais do Estado do Maranhão. Os convênios tratam de obras de saneamento básico executadas em diferentes municípios do Estado. O volume de recursos fiscalizados foi de aproximadamente R$ 15,9 milhões.

A fiscalização ocorreu em obras nos municípios de Porto Franco, Bacabal, Coelho Neto, Vitorino Freire e Amapá do Maranhão. Foram verificados atrasos na execução dos serviços em quatro dos cinco municípios fiscalizados. O único a não apresentar a irregularidade foi Amapá do Maranhão. O TCU verificou, que as obras nos municípios de Coelho Neto e Porto Franco estavam paralisadas. Em Porto Franco não foi identificada qualquer medida por parte da Funasa ou das prefeituras para a retomada dos serviços, mas no caso das obras em Coelho Neto, foi instaurada tomada de contas especial para apuração de possíveis irregularidades.

Além disso, a auditoria verificou, a partir da documentação encaminhada pela Funasa/MA, ausência de diversos relatórios referentes à atividade fiscalizatória, o quepode favorecer a ocorrência de problemas na execução da obra e atrasos em decorrência de possíveis correções necessárias.

Ante os problemas apurados, o TCU determinou à Funasa/MA que tome providências para retomar as obras paralisadas, impugnando, se for o caso, parte ou o valor integral dos recursos repassados aos municípios que não tenham sido bem aplicados. Além disso, o tribunal informou à fundação e às prefeituras municipais sobre os atrasos nas obras

A auditoria nos municípios maranhenses é parte de uma série de fiscalizações realizadas em obras de saneamento da Funasa em diversos Estados brasileiros. O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.

Fonte:TCU

TCU lança cartilha de Orientações para os Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais

    O presidente do Tribunal de Contas da União, Augusto Nardes, e o ministro-substituto Augusto Sherman, participou, do lançamento da cartilha de Orientações para os Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais.
O lançamento ocorreu durante evento realizado no Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) e contou com a presença de representantes de diversos conselhos. Estavam presentes também o presidente do Sistema Cofeci-Creci, que engloba o Conselho Federal de Corretores de Imóveis e os conselhos regionais, João Teodoro da Silva e o coordenador do Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas, José Augusto Viana Neto.
O ministro Augusto Nardes discursou sobre a importância dos conselhos e de seus conselheiros. Para o ministro, fortalecer os conselhos significa dar capacidade de fazer a diferença, e é isso que a cartilha procura trazer para o trabalho dos conselhos de fiscalização.
Augusto Sherman, apresentou a cartilha de Orientações para os Conselhos de Fiscalizações das Atividades Profissionais. O ministro-substituto, além de apresentar a nova ferramenta, ressaltou a importância dos conselhos e como é o seu funcionamento, além de apresentar um breve histórico sobre a prestação de contas e seus obstáculos.
A cartilha busca contribuir para a excelência da gestão pública. Para isso, além de apresentar esclarecimentos a respeito dos sistemas de controle existentes na administração brasileira e mostrar coletâneas sistematizadas da jurisprudência do tribunal sobre diversos aspectos, ela dedica atenção especial à prestação de contas e aos relatórios de gestão.
Para conhecer a cartilha, clique Aqui!