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Primeira Câmara julga contas de Hospitais do Estado

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou na última terça-feira (26) a prestação de contas de três Hospitais do Estado. O Conselheiro Kléber Eulálio relatou os processos do Hospital Regional João Pacheco Cavalcante, em Corrente, e do Hospital Estadual Domingos Chaves, em Canto do Buriti.

As contas da diretora do Hospital de Corrente, Samara Rodrigues Sá (exercício 2013), foram julgadas irregulares e aplicada multa de 300 UFR. Entre as irregularidades constatadas pela Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual estão o não envio dos processos licitatórios à sede da Secretaria Estadual da Saúde, incompatibilidade nos registros de carga horária dos médicos, médicos com carga horária acima do limite de setenta horas semanais, médicos com mais de dois cargos na Administração Pública, entre outros.

No julgamento do processo do Hospital Estadual Domingos Chaves, exercício 2012, o primeiro gestor Thiago Soares Nunes, teve suas contas consideradas regulares com ressalvas e aplicação de multa de 200 UFR. A prestação de contas do segundo gestor, Normando Gomes de Moura Neto, foi julgada regular com ressalvas.

O conselheiro Kennedy Barros relatou o processo do Hospital Infantil Lucídio Portela (exercício 2012). A Primeira Câmara decidiu pela regularidade com ressalvas das contas da gestora Maria José Lima Matos, com aplicação de multa de 300 UFR e imputação de débito de R$ 170,24.

Fonte: TCE-PI

TCE-PI suspende pregão para aquisição de 200 ambulâncias

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou a suspensão dos atos do pregão eletrônico da Secretaria de Administração do Piauí para futuras aquisições de 200 ambulâncias, tipo A, para simples remoção de pacientes entre unidades de saúde, por indício de irregularidade na condução do pregão.

A medida cautelar proferida pelo Conselheiro Kléber Eulálio, em decisão monocrática, é resultado de uma denúncia à Corte de Contas. A empresa denunciante alega que após vencer o pregão eletrônico foi considerada inabilitada por não atender exigência do edital. A Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual, após análise da documentação, manifestou não haver motivo para sua inabilitação, ou alteração do seu status de arrematante para desclassificada, sobretudo sem qualquer fundamentação por parte da pregoeira responsável pela condução do certame.

Em sua decisão, o relator explica a necessidade da urgência na aplicação da medida considerando o vulto da aquisição, no valor de R$ 28.500.000,00 correspondente a 200 ambulâncias, ao preço unitário de R$ 142.500,00 apresentado pela empresa concorrente. A empresa denunciante sagrou-se vencedora, com o último lance, no valor unitário de R$ 142.300,00.

“O perigo na demora é patente em razão da possibilidade de contratação com a empresa concorrente que apresentou preços superiores àqueles propostos pela interessada, bem assim ante a iminência de execução de despesa antieconômica”.

O gestor da SEADPREV, Francisco José Alves da Silva e a pregoeira responsável pela condução do pregão, Suely Oliveira de Miranda, terão quinze dias para se pronunciarem sobre o processo.

Fonte:TCE-PI