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TCU adota Relato Integrado para a prestação de contas da Administração Pública federal

O Tribunal de Contas da União (TCU) promoveu recente mudança no processo de prestação de contas anuais das unidades da administração pública federal, com destaque para a adoção do Relato Integrado para o relatório de gestão de 2018. Essa mudança teve como finalidade aumentar a transparência, a credibilidade e a utilidade das contas públicas, conforme requerido pelo Acórdão 3.608/2014 – Plenário.

No setor público, o principal objetivo do relatório integrado é que a alta administração demonstre para a sociedade como as estruturas de governança funcionam para mobilizar recursos visando alcançar objetivos. Esses objetivos devem representar resultados que atendam de forma efetiva e útil às demandas da sociedade, isto é, criam valor público. Por esse motivo, o Relato Integrado mostra-se o modelo mais adequado para a prestação de contas por resultados.

Relato Integrado é uma nova forma de preparação e apresentação de relatórios corporativos, que requer que a organização pense de forma integrada e está baseado em processos de controle e gestão. Essa nova abordagem para o processo de relatar foi desenvolvida pelo International Integrated Reporting Council (IIRC) (http://integratedreporting.org/), que é uma aliança internacional de empresas, reguladores, investidores, organismos de normatização, entidades contábeis e academia.

No Brasil, a adoção do Relato Integrado de forma voluntária é fomentada pela Comissão Brasileira de Acompanhamento do Relato Integrado (CBARI) (www.relatointegradobrasil.com.br). Essa iniciativa é reconhecida e incentivada pelo IIRC.

A Estrutura Internacional do Relato Integrado utiliza uma abordagem baseada em princípios e abrange oito elementos de conteúdo: governança, modelo de negócio, riscos e oportunidades, estratégia e alocação de recursos, desempenho, perspectivas, além de visão organizacional e ambiente externo e base para apresentação.

A primeira versão da estrutura foi lançada em 2013 e conta com a adesão voluntária de mais de 1600 organizações em todo o mundo, públicas e privadas. No Brasil, são mais de 120 organizações, entre elas o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Petrobras e o Grupo Hospitalar Conceição (GHC).

O relatório integrado é o documento decorrente do processo de relatar de forma integrada. Suas principais características são a ênfase na integração das informações, a concisão, o foco na estratégia e no desempenho da organização, além da demonstração sobre como a governança e a alocação dos recursos contribuíram para o alcance dos resultados.

O relato integrado é o processo. O relatório integrado é o produto. O relatório é chamado de a ponta do iceberg porque a unidade prestadora de contas precisa se organizar para conseguir elaborá-lo. Esse trabalho de melhoria da gestão é o grande ganho para as unidades que prestam contas.

No setor público, o principal objetivo do relatório integrado é que a alta administração demonstre para a sociedade como as estruturas de governança funcionam para mobilizar recursos visando alcançar objetivos. Esses objetivos devem representar resultados que atendam de forma efetiva e útil às demandas da sociedade, isto é, criam valor público. Por esse motivo, o Relato Integrado mostra-se o modelo mais adequado para a prestação de contas por resultados.

O relato integrado opõe-se ao modelo anterior, que era focado na aquisição de insumos, na descrição de recursos, de forma extremamente detalhada. A ideia é que o relatório seja conciso, gráfico e focado na geração de valor público (resultado). O principal destinatário do relatório é a sociedade e não os órgãos de controle. Se o TCU precisar de informações mais detalhadas, que não estejam disponíveis em bases de dados públicas ou no relatório, ele tem poder para solicitá-las. Outra característica é que o relatório deve demonstrar o alcance de resultados no curto, médio e longo prazos, o que lhe confere uma visão prospectiva e não apenas retrospectiva como no modelo anterior.

A Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) já exigia das empresas públicas e das sociedades de economia mista a elaboração de relatório integrado. A partir do exercício de 2018, o relatório integrado das estatais poderá ser encaminhado para fins prestação de contas ao TCU, caso contemple o conteúdo exigido na Decisão Normativa TCU 170, de 19 de setembro de 2018, que regulamenta a elaboração dos relatórios de gestão de 2018. Isso significará uma economia de recursos para as estatais.

Além disso, a DN TCU 170/2018 passou a exigir a preparação e apresentação de relatório integrado por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta. Essa medida, de caráter obrigatório, é muito importante para a melhoria da prestação de contas anuais das unidades da administração pública federal para a sociedade e para o fortalecimento daaccountability pública.

Para se ter uma ideia, 1.115 unidades vão apresentar relatório de gestão em 2018 e todas deverão adotar o modelo do Relato Integrado, colocando, assim, o Brasil na vanguarda dos países que adotam esse modelo.

Fonte:TCU

TCE-PI fará levantamento de obras paralisadas em todo o Piauí

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), conselheiro Olavo Rebelo, informou nesta terça-feira (30) que a Corte de Contas iniciará nos próximos dias o levantamento das obras públicas paralisadas no Piauí. Já na manhã desta terça, ele reuniu o setor de inteligência do TCE-PI para discutir o assunto.

O trabalho será feito a pedido do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que reuniu em Brasília todos os presidentes dos Tribunais de Contas do Brasil, no último dia 25, e solicitou um diagnóstico completo das obras paralisadas em todo o país.

Olavo Rebelo disse em entrevista ao programa Bom Dia Piauí, da TV Clube, retransmissora da Globo no Piauí, que o trabalho será feito em conjunto com o Tribunal de Contas da União. Serão levantados a situação das obras, os gastos envolvidos e por que estão paralisadas.

“A ideia é identificar as obras, apontar os motivos da paralisação e buscar os meios legais para solução das pendências, para que elas sejam retomadas e possam ser úteis à sociedade”, explicou o presidente do TCE-PI. Segundo ele, o trabalho envolverá também as obras estaduais.

Levantamento preliminar do TCU aponta em torno de 40 mil obras federais em todo o país, das quais mais de 14 mil estão inacabadas ou paralisadas. São pontes, estradas e viadutos, hospitais, unidades básicas de saúde, escolas, creches, dentre outras.

Segundo Olavo Rebelo, as paralisações ocorrem por causa de projetos desatualizados ou inadequados, ausência de projeto executivo e de outras informações, abandono pelas empresas construtoras, questões ambientais, pendências legais, dentre outros.

Fonte: TCE-PI

São Gonçalo é um dos primeiros municípios do estado a entregar prestação de contas online ao TCE

A Prefeitura de São Gonçalo do Gurgueia enviou, nesta quarta-feira (25), prestações de contas municipais (SAGRES) referentes ao mês de janeiro de 2018 ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI). De acordo com o Contador da Prefeitura, Danilo Costa, São Gonçalo é um dos primeiros municípios do estado a cumprir com a exigência dentro do prazo estabelecido.

“Todos os anos o TCE muda o validador e os municípios ficam tentando ajustar os programas com o sistema do Tribunal, o que não é uma tarefa fácil, principalmente no primeiro envio. Os outros meses tendem a ser mais fáceis de serem enviados, mas esse primeiro mês tem dado grande dor de cabeça aos gestores e contadores”, relata o contador.

Grande parte dos municípios têm encontrado grandes dificuldades para consolidar o envio, tanto que o Tribunal de Contas já prorrogou o prazo para o dia 30 de abril, embora Danilo acredite que novo prazo será aprovado. “Até o final da tarde de ontem quase nenhum município havia conseguido efetuar o procedimento, acredito que nós fomos o primeiro, por isso é previsível que um novo prazo será apresentado”, finaliza.

O SAGRES é um sistema de prestação de contas eletrônica para os municípios e seus órgãos. Para utilizar o SAGRES é necessária uma chave de instalação vinculada a uma Unidade Gestora fornecida pelo TCE-PI, sendo que a transmissão de dados observa a validação de conteúdo. Uma das grandes vantagens do Sagres é a possibilidade do gestor que está em fim de mandato poder levar consigo uma cópia de todas as informações em meio eletrônico.

Fonte: PortalR10

Sub-sede do TCE-PI em Parnaíba começa a funcionar na segunda-feira (08)

A primeira sub-sede do Tribunal de Contas do Piauí começará a funcionar no próximo dia 08, provisoriamente no Parnaíba Shopping, em Parnaíba. A Unidade atenderá Parnaíba e os municípios da região (Parnaíba, Luís Correia, Ilha Grande, Buriti dos Lopes, Bom Princípio do Piauí, Cajueiro da Praia, Murici dos Portelas, Caraúbas do Piauí, Caxingó, Cocal, Joaquim Pires e Cocal dos Alves).

Assim, inicia-se a estratégia de interiorização do TCE-PI em polos regionais que objetiva facilitar o acesso de gestores e da população em geral aos serviços do Tribunal.  Outras duas novas sub-sedes serão implantadas, a próxima será em Picos (310 quilômetros ao sul de Teresina) e em seguida em Bom Jesus (619 quilômetros ao sul da capital).

As sub-sedes aproximarão o TCE-PI dos gestores e do cidadão em geral e ampliarão o alcance do trabalho de fiscalização e orientação, melhorando, portanto, a eficácia dos serviços.

Fonte: TCE-PI

TCU reafirma competência dos Tribunais de Contas sobre os precatórios do Fundef

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu na tarde desta quarta-feira (06) que os Tribunais de Contas do país têm competência para fiscalizar, discutir e decidir como os municípios devem aplicar os recursos dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). A decisão, proferida pelo Pleno do TCU no Acórdão 1962/2017, reafirma a competência do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e dos demais Tribunais de Contas do país para fiscalizar a aplicação dos recursos do antigo Fundef.

O Acórdão teve como relator o ministro Walton Alencar Rodrigues, e atendeu a embargos de declaração interpostos junto ao TCU pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF-PI), Procuradoria da União no Piauí (AGU-PI) e Controladoria-Geral da União no Piauí (CGU-PI), todos membros efetivos da Rede de Controle da Gestão Pública no Estado do Piauí. Nos embargos, o MPF-PI, AGU-PI e CGU-PI pedem esclarecimentos sobre o Acórdão 1824/2017 do TCU, especialmente quanto à competência concorrente dos Tribunais de Contas para deliberar sobre os precatórios do Fundef.

Por meio do Acórdão 1824/2017, publicado na semana passada, o TCU declarou como sendo sua a competência para a fiscalização dos recursos do Fundef e manifestou o entendimento de que as prefeituras municipais beneficiadas com os precatórios não podem usar o dinheiro para outros fins que não sejam da área da educação. Ficou, porém, não totalmente esclarecida a competência concorrente dos Tribunais de Contas para deliberar sobre o assunto, o que gerou, no âmbito do Piauí, questionamentos quanto à competência do TCE-PI para bloquear recursos de precatórios da prefeitura de Teresina e de outros municípios piauienses.

No relatório dos embargos de declaração, o ministro Walton Alencar Rodrigues reafirma a competência concorrentes dos Tribunais de Contas e lembra que “(…) o sistema normativo em vigor não intentou, em momento algum, restringir a atuação dos diversos agentes de controle. Ao contrário, a legislação busca integrar e conjugar os esforços dessas entidades para o melhor desempenho de suas atribuições, tendo por objetivo lograr a melhor utilização dos recursos destinados à educação”.

“Diante desse quadro”, diz ainda o ministro no relatório, “impõe-se dar provimento aos embargos para esclarecer a todos interessados que o entendimento firmado no item 9.2.1 do Acórdão 1824/2017-TCU-Plenário não afasta a competência concorrente dos demais Tribunais de Contas”. “A decisão do TCU põe fim aos questionamentos quanto à autoridade do TCE-PI, como de todos os Tribunais de Contas do país, para discutir e decidir sobre a aplicação dos recursos do Fundef”, observa o presidente do TCE-PI, conselheiro Olavo Rebelo. “Ou seja, se havia alguma dúvida quanto à competência dos Tribunais de Contas no caso, essa dúvida caiu por terra”.

VINCULAÇÃO E SUBVINCULAÇÃO – O TCU também reafirmou, na sessão desta quarta-feira, que os precatórios do Fundef devem ser aplicados integralmente na educação, mas afastou a obrigatoriedade de as prefeituras destinarem 60% desses recursos para remuneração dos professores. A Corte deu a decisão ao apreciar embargos de declaração interpostos pela Confederação dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM), e pela Federação dos Sindicatos de Servidores e Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores, Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais do Estado do Piauí (Fesspmepi).

As entidades alegaram ser “contraditório que os dispositivos legais que garantem a vinculação desses valores para manutenção e desenvolvimento da educação básica pública não estejam sendo observados para garantir a subvinculação do percentual de 60% (sessenta por cento) do Fundef para a valorização (remuneração) dos trabalhadores em educação”. No relatório, o ministro Walton Alencar Rodrigues diz que “não restaram atendidos os requisitos de admissibilidade (dos embargados dos sindicatos), uma vez que, ao contrário do alegado, não verifiquei lesão ou ameaça de lesão a interesse de nenhum servidor, seja por não ter sido firmado nenhum entendimento em relação à subvinculação, seja por não haver nenhum comando proibindo, direta ou indiretamente, que municípios destinassem parte desses recursos à valorização dos profissionais do magistério”.

Fonte: TCE-PI

Nota de esclarecimento aos municípios com RPPS

Reiteramos aos prefeitos, aos presidentes de Câmaras e aos gestores de Fundos de Previdência de Regime Próprio – RPPS, que segundo o disposto na Resolução nº 27/16, a partir de janeiro de 2017 as guias de recolhimento das contribuições previdenciárias (normal e em regime de parcelamento) deverão ser encaminhadas somente mediante o sistema Web, dispensados os encaminhamentos via protocolo.

Esclarecemos que para efeito do próximo bloqueio a ser efetuado nas contas dos municípios com RPPS somente serão analisadas as guias enviadas via Web em valores integrais (servidor/patronal/ambos os planos) e as guias em regime de parcelamento enviadas pelo prefeito, em relação aos servidores efetivos e à patronal da estrutura do Poder Executivo; pelo presidente da Câmara em relação aos servidores efetivos e à patronal da Câmara e pelo gestor do Fundo de Previdência em relação aos servidores efetivos e à patronal do Fundo de Previdência (da autarquia ou fundação, conforme o caso).

Esclarecemos, ainda, que as Guias de Recolhimento deverão dispor em sua estrutura das alíquotas referentes às contribuições do servidor e da patronal, vez que muitos municípios excluíram referida informação de suas guias a partir de janeiro de 2017.

 

Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal

Fonte:TCE-PI

Processo seletivo em Baixa Grande do Ribeiro é suspenso pelo TCE-PI

O Conselheiro Abelardo Vilanova determinou em decisão monocrática a suspensão do concurso para contratação temporária no município de Baixa Grande do Ribeiro. A medida cautelar determina que o processo seletivo regido pelo Edital n°003/2017 seja suspenso até que o gestor regulamente a contratação através de lei e que indique necessidade excepcional de interesse público. 

Segundo a chefe da  Divisão de Registro de Atos do TCE-PI, Lívia Ribeiro, o gestor não comunicou ao Tribunal de Contas a realização do certame e não enviou documentação através do sistema RH Web, conforme a resolução TCE/PI n° 23/2016. A prova estava prevista para o dia 2 de julho.

“O gestor não comunicou ao TCE pelo RH Web, o edital apresenta regras que restringem a concorrência e dificultam o acesso à participação. A inscrição só poderia ser feita presencialmente na prefeitura, sem disponibilizar também pela internet, por exemplo”, informa Lívia Ribeiro.

Desde de 1º de abril estão em vigor novas regras para fiscalização dos concursos públicos, processos seletivos simplificados e atos de admissão de pessoal, conforme a Resolução TCE/PI nº 23/2016. O TCE-PI tem fiscalizado de forma concomitante a realização de processos seletivos, concursos públicos e contratações na Administração Pública.

O prefeito Ozires Castro foi notificado da decisão para tomar as providências de suspensão do processo seletivo, que deverão ser comprovadas em até cinco dias depois do recebimento da notificação. A partir disso, o gestor poderá adotar providências para sanar as irregularidades ou apresentar defesa.

Fonte: TCE – PI

Desembargador do TJ-PI acata agravo e devolve processo da subconcessão ao TCE-PI

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí, acatou agravo regimental do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e revogou a liminar que suspendia o julgamento, na Corte de Contas, do processo de subconcessão dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento sanitário em Teresina.

Sebastião Ribeiro Martins também decidiu anular o contrato firmado entre o Governo do Estado e a empresa Aegea Participações, anunciada como vencedora da licitação para exploração dos serviços de águas e esgotos na capital. A decisão devolve o processo ao TCE-PI e autoriza o Tribunal a retomar o julgamento da licitação para a subconcessão, interrompido com o pedido de vista do conselheiro Luciano Nunes.

O presidente do TCE-PI, conselheiro Olavo Rebelo, disse que o julgamento deverá ser retomado na sessão plenária de quinta-feira, 20 de março. Para ele, a decisão do desembargador Sebastião Ribeiro Martins reafirma a competência constitucional do TCE-PI de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e julgar atos administrativos dos órgãos e empresas que compõem a administração pública estadual e municipal.

No agravo regimental impetrado no dia 28 de março, o TCE-PI justificou que a liminar de Sebastião Ribeiro Martins violava a competência do Tribunal. “Não se trata de insegurança jurídica, sobretudo da aplicação do princípio da supremacia da Constituição, que confere aos Tribunais de Contas o relevante papel de controle externo de toda a administração pública”, diz o desembargador na sentença.

Fonte: TCE-PI

TCE-PI reitera parceria com Receita Federal no Piauí

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e a Receita Federal vão desenvolver ações conjuntas e compartilhar informações para intensificar o combate à sonegação e outros crimes fiscais no Piauí. O compromisso foi firmado nesta terça-feira (10), durante visita do presidente do TCE-PI, conselheiro Olavo Rebelo, ao delegado da Receita Federal no Piauí, Eudimar Alves Ferreira.

A visita à Receita Federal é uma iniciativa do novo presidente do TCE-PI a fim de estreitar as relações da Corte de Contas com os órgãos de fiscalização e controle da gestão pública no Estado. Acompanhado do auditor de controle externo José Inaldo de Oliveira, do Núcleo de Gestão Estratégica da Informação (Nugei) do TCE-PI, Olavo Rebelo se reuniu com Eudimar Alves Ferreira e com os auditores fiscais Marconi Holanda, Joice de Farias Viana Nunes e Estevam Bandeira

O presidente do TCE-PI disse que o órgão está à disposição para colaborar com a Receita Federal em iniciativas e procedimentos que possam melhorar a eficácia das ações de combate à sonegação e outros crimes. “O TCE-PI já tem parcerias com a Receita Federal em diversas ações, e queremos reforçar essa integração para melhorar a eficácia do trabalho de controle externo e coibir crimes”, explicou.

O delegado da Receita Federal no Piauí, Eudimar Alves Ferreira, disse que a contribuição do TCE-PI será importante sobretudo no compartilhamento de informações e dados sobre os contribuintes previdenciários do Estado e dos municípios, para que o órgão possa melhorar a eficácia do monitoramento do recolhimento das contribuições.

Fonte: TCE-PI

CGE visita Tribunal de Contas e reforça parcerias

A Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE) realizou, uma visita institucional ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) com o objetivo de reforçar parceria entre os dois órgãos.

O presidente do TCE, Luciano Nunes, recebeu o controlador-geral do Estado, Nuno Bernardes e equipe de gerentes da Controladoria onde conversaram sobre as ações de controle e iniciativas que podem ajudar para o aperfeiçoamento dos trabalhos entre os dois órgãos.

Uma dessas atividades será o trabalho preventivo por meio de um mapeamento de riscos para um controle interno preventivo.

“A CGE quer criar banco de dados de todas as ocorrências detectadas pelo TCE, fazer um mapeamento das mais frequentes e relevantes e estabelecer uma rotina de controle preventivo, para que essas ocorrências não voltem a acontecer”, explicou o gerente de Controle Interno da CGE, Márcio Rodrigo Souza.

O controlador-geral do Estado, Nuno Bernardes, ressalta a importância da parceria entre os dois órgãos de controle. “A nossa conversa abriu um leque de atuações para a CGE. Das instituições de controle, e até por força da própria Constituição, o TCE é a principal parceira do nosso trabalho. Os dois órgãos precisam ser parceiros. Para isso, também nos colocamos à disposição do Tribunal de Contas”, afirmou.

Para o presidente do TCE, a parceria com a CGE deve ser contínua.

“O Tribunal de Contas e a Controladoria são órgãos irmãos. Qualquer informação que exista nos dois órgãos tem que ser compartilhadas porque evitamos retrabalho, somamos esforços e aumentamos a eficiência. Portanto, essa parceria é necessária”, disse o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Luciano Nunes.

Fonte: TCE-PI