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TCE aprova Resolução que disciplina envio prestações de contas municipais a partir de 2014

 

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí aprovou que dispõe sobre a forma e o prazo para o envio da prestação de contas da administração pública municipal direta e indireta TCE/PI para o exercício de 2014. A Resolução nº 09 de 08 de maio de 2014 foi publicada no Diário Eletrônico do dia 09/05/2014

Veja a resolução neste link.

TCE multa órgãos estaduais e Prefeituras por descumprimento de prazo em licitação.

Em março, o  Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) já aplicou 32 multas a gestores que descumpriram prazos de cadastramento de processos licitatórios no sistema web do Tribunal. As licitações estão sendo realizadas de hoje, 6 até o dia 10. As multas variam de 10UFRs a 50 UFRs, por dia ( 1 Unidade fiscal de referência corresponde a R$ 2,40). Os prazos para cadastramento  estão previstos na Resolução 32/2012 (http://srvapp.tce.pi.gov.br/licitacao/lcw_menu2.do).
O artigo 64 da Resolução define que” no cadastramento de licitação, o responsável deverá informar todas as formas pelas quais houve a publicação do aviso do certame, especificando a data da veiculação e, no campo do complemento, o veículo de publicidade utilizado”. No Parágrafo único:”junto ao cadastro efetuado, o responsável pela prestação das informações deverá anexar o convite ou o edital da licitação, com seus respectivos anexos, para disponibilização ao público.”
Sobre os prazos, a Resolução prevê:até 9 (nove) dias antes, no mínimo, da data da sessão de abertura da licitação, em se tratando de concorrência, tomada de preços, concurso e leilão; II – até 6 (seis) dias antes, no mínimo, da data da sessão de abertura do procedimento, em se tratando de pregão; III – até 3 (três) dias úteis antes, no mínimo, da data da sessão de abertura do procedimento, tratando-se de convite; e IV – até 9 (nove) dias antes, no mínimo, da data da sessão de abertura do certame, no caso de licitação internacional realizada em modalidade diversa das citadas nos incisos I a III.

Algumas Prefeituras receberam mais de uma sanção. Foi o caso da Prefeitura de São Luís. Foram aplicadas cinco multas, por atraso em licitações que somam  R$ 579.959,00. Já a Prefeitura de Itainópolis recebeu três multas por descumprimento de prazos no cadastro de licitações que totalizam R$ 820.000,00.

O Departamento de Estradas e Rodagens (DER) também recebeu uma multa por atraso no cadastramento da licitação, prevista para o dia 6/3, no valor de R$ 727.537,00, referente à contratação de empresa de engenharia para pavimentação asfáltica de ruas e avenidas na cidade Itaueiras.

Também foram aplicadas sanções contra as Prefeituras de Wall Ferraz, Várzea Grande, Lagoa do Sítio, Cajueiro da Praia, Guadalupe, Francisco Santos, Castelo do Piauí,Vera Mendes, Luís Correia, Jacobina, Landri  Sales, Gervásio Costa, Vilanova do Piauí, São Miguel do Fidalgo, Guaribas e  Morro do Chapéu . As licitações promovidas pelas Prefeituras variam desde a  aquisição de veículos e pneus, passando por transporte e compra de gêneros alimentícios para merenda escolar,até a  compra de “jarros, vasos e bloquetes” ( Prefeitura de Guaribas, valor R$ 167.000,00)

Os dados estão disponibilizados no site tce.pi.gov.br ,onde  cidadãos podem acompanhar ,através do mural de licitações,todas as licitações, em quaisquer modalidades, cadastradas junto ao sistema do Tribunal.

Fonte: TCE

TCE multa Prefeituras que descumprem prazos de licitação

O mural de licitações web,disponível no site do TCE, tinha 181 licitações de  órgãos públicos estaduais e municipais.  As Prefeituras dos municípios  de Canavieira,Santa Cruz,Ilha Grande, Anísio de Abreu e Wall Ferraz foram multadas por descumprirem os prazos para a publicação dos editais de licitação, que variam de 3 a 9 dias de antecedência, em relação à data de abertura das propostas. A aplicação das multas é feita automaticamente,pelo próprio sistema que identifica a irregularidade.

A Prefeitura de Canavieira  recebeu multa por divulgar fora do prazo, licitações  para a construção de uma unidade de saúde, no valor de R$ 408.000,00 e de uma quadra coberta de esportes, de R$ 509.917,00. Já a Prefeitura de Wall Ferraz  publicou fora do prazo, licitações para a compra de gêneros alimentícios para merenda escolar ( R$ 460.000,00), para contratação de empresa especializada em  remoção de resíduos sólidos (R$ 36 .000,00) e para a limpeza pública (R$ 180.000,00). No caso do município de Santa Cruz, as multas foram aplicadas em razão de atraso na divulgação de processo licitatório para contratar empresa de transporte escolar público ( R$ 129.000,00) e reposição de motores (R$ 125.000,00).Anísio de Abreu e Ilha Grande foram multadas em razão da publicação fora do prazo de licitações para elaboração do plano de saneamento básico e empresa para realizar a limpeza pública.

Além do cumprimento de prazos, o Tribunal de Contas (TCE-PI) através da Divisão de Acompanhamento de Licitações, faz fiscalizações n loco de processos de licitação e analisa todos os processos,por ocasião do julgamento das prestações de contas.

Para consultar o mural de licitações:http://srvapp.tce.pi.gov.br/licitacao/lcw_muralconcon.do?evento=y

Fonte: TCE