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Primeira Câmara reprova prestação de contas de três municípios

1_camaraA primeira Câmara julgou na terça-feira(25) a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Itaueira, referentes ao exercício de 2013, sob a responsabilidade do prefeito, Quirino de Alencar Avelino.  A Corte de Contas decidiu pelo parecer de reprovação das contas das contas de governo e de regularidade com ressalvas para as contas de gestão.

O gestor,  Quirino de Alencar Avelino, teve imputação de débito no montante de R$ 3.249,72 referente a juros e multas em virtude de pagamentos em atraso junto a ELETROBRÁS.

Na mesma sessão, foram julgadas as Contas de Governo de Olho D’Água do Piauí, referentes ao exercício de 2012, cujo responsável é o prefeito Antônio Leal da Silva. O parecer foi de reprovação devido à divergência em demonstrativos contábeis; atraso no envio do balanço geral; déficit na arrecadação tributária e COSIP.

Quanto às Contas de Gestão, foram julgadas e constadas irregularidades, resultando na aplicação de multa e imputação de débito. O ressarcimento é de R$ 2.232,28, referente a encargos bancários decorrentes da devolução de cheques sem fundos.

A Câmara determinou reprovação das Contas de Governo do município de Santa Cruz dos Milagres, do exercício financeiro de 2013, na gestão de João Paulo de Assis Neto. Entre as irregularidades encontradas pela fiscalização do TCE está a ausência e envio intempestivo de peças; ausência de licitação; fragmentação de despesas e despesa com folha de pagamento acima do limite legal. As contas de gestão de Santa Cruz foram julgadas irregulares.

Na sessão foram julgadas como aprovadas as prestações de contas de Vila Nova do Piauí, Capitão de Campos, Ilha Grande e Lagoa do Sítio.

Fonte: TCE-PI

 

CGE visita Tribunal de Contas e reforça parcerias

A Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE) realizou, uma visita institucional ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) com o objetivo de reforçar parceria entre os dois órgãos.

O presidente do TCE, Luciano Nunes, recebeu o controlador-geral do Estado, Nuno Bernardes e equipe de gerentes da Controladoria onde conversaram sobre as ações de controle e iniciativas que podem ajudar para o aperfeiçoamento dos trabalhos entre os dois órgãos.

Uma dessas atividades será o trabalho preventivo por meio de um mapeamento de riscos para um controle interno preventivo.

“A CGE quer criar banco de dados de todas as ocorrências detectadas pelo TCE, fazer um mapeamento das mais frequentes e relevantes e estabelecer uma rotina de controle preventivo, para que essas ocorrências não voltem a acontecer”, explicou o gerente de Controle Interno da CGE, Márcio Rodrigo Souza.

O controlador-geral do Estado, Nuno Bernardes, ressalta a importância da parceria entre os dois órgãos de controle. “A nossa conversa abriu um leque de atuações para a CGE. Das instituições de controle, e até por força da própria Constituição, o TCE é a principal parceira do nosso trabalho. Os dois órgãos precisam ser parceiros. Para isso, também nos colocamos à disposição do Tribunal de Contas”, afirmou.

Para o presidente do TCE, a parceria com a CGE deve ser contínua.

“O Tribunal de Contas e a Controladoria são órgãos irmãos. Qualquer informação que exista nos dois órgãos tem que ser compartilhadas porque evitamos retrabalho, somamos esforços e aumentamos a eficiência. Portanto, essa parceria é necessária”, disse o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Luciano Nunes.

Fonte: TCE-PI

TCE-PI suspende pregão para aquisição de 200 ambulâncias

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou a suspensão dos atos do pregão eletrônico da Secretaria de Administração do Piauí para futuras aquisições de 200 ambulâncias, tipo A, para simples remoção de pacientes entre unidades de saúde, por indício de irregularidade na condução do pregão.

A medida cautelar proferida pelo Conselheiro Kléber Eulálio, em decisão monocrática, é resultado de uma denúncia à Corte de Contas. A empresa denunciante alega que após vencer o pregão eletrônico foi considerada inabilitada por não atender exigência do edital. A Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual, após análise da documentação, manifestou não haver motivo para sua inabilitação, ou alteração do seu status de arrematante para desclassificada, sobretudo sem qualquer fundamentação por parte da pregoeira responsável pela condução do certame.

Em sua decisão, o relator explica a necessidade da urgência na aplicação da medida considerando o vulto da aquisição, no valor de R$ 28.500.000,00 correspondente a 200 ambulâncias, ao preço unitário de R$ 142.500,00 apresentado pela empresa concorrente. A empresa denunciante sagrou-se vencedora, com o último lance, no valor unitário de R$ 142.300,00.

“O perigo na demora é patente em razão da possibilidade de contratação com a empresa concorrente que apresentou preços superiores àqueles propostos pela interessada, bem assim ante a iminência de execução de despesa antieconômica”.

O gestor da SEADPREV, Francisco José Alves da Silva e a pregoeira responsável pela condução do pregão, Suely Oliveira de Miranda, terão quinze dias para se pronunciarem sobre o processo.

Fonte:TCE-PI

TCE-PI bloqueia contas de 10 prefeituras

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou, em sessão plenária realizada na manhã desta quinta-feira, 15, o bloqueio das contas bancárias de 10 prefeituras e 17 câmaras municipais. A decisão atendeu a uma solicitação do Ministério Público de Contas após a constatação de atraso na prestação de contas referente ao exercício de 2015.

O pedido de bloqueio baseou-se no levantamento realizado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) que constatou inadimplência por parte das prefeituras e câmaras superior a 30 dias na entrega de documentos relativos aos programas SAGRES-CONTÁBIL, SAGRES-FOLHA, documentação comprobatória das despesas e documentação WEB.

O atraso ou não envio das prestações de contas por parte dos gestores fere o princípio da transparência na administração pública e compromete o trabalho de fiscalização do TCE.

Prefeituras 

Amarante

Aroeiras do Itaim

Bertolínia

Dirceu Arcoverde

Dom Expedito Lopes

Jurema

Miguel Leão

Prata do Piauí

Redenção do Gurguéia

São Braz do Piauí

Câmaras Municipais

Acauã

Assunção do Piauí

Avelino Lopes

Cristalândia do Piauí

Curimatá

Esperantina

Jatobá do Piauí

Jerumenha

Lagoa Alegre

Luís Correia

Nova Santa Rita

Parnaguá

São João do Piauí

São José do Peixe

São Miguel do Fidalgo

Socorro do Piauí

Tamboril do Piauí

Fonte: TCE-PI

TCE-PI bloqueia contas de 20 prefeituras

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou, em sessão plenária realizada na manhã desta quinta-feira, 17, o bloqueio das contas bancárias de 20 prefeituras e 07 câmaras municipais.  A decisão atendeu a uma solicitação do Ministério Público de Contas após a constatação de inadimplência na prestação de contas referente ao exercício de 2015.

O pedido de bloqueio baseou-se no levantamento realizado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) que constatou inadimplência por parte das prefeituras e câmaras superior a 30 dias na entrega de documentos relativos aos programas SAGRES-CONTÁBIL, SAGRES-FOLHA, documentação comprobatória das despesas e documentação WEB, conforme exigida pelos Arts. 5º, 6º, 9º e 10º da Resolução 09/14, de 08 de maio de 2014.

Dentre os municípios inadimplentes, destaca-se Fartura do Piauí pela reincidência sistemática no atraso das prestações de contas. Fato que levou a Corte de Contas a acatar o novo pedido de intervenção no município e encaminhamento do mesmo ao Governador do Estado para que tome as providências cabíveis. O primeiro pedido de intervenção da citada prefeitura foi realizado em junho deste ano por atrasos nos Balancetes Mensais referentes aos exercícios de 2014 e 2015 e Balanço Anual referente ao exercício de 2014.

PREFEITURAS INADIMPLENTES:

Aroeiras do Itaim

Barreiras do Piauí

Capitão de Campos

Coivaras

Cristino Castro

Curral Novo do Piauí

Dirceu Arcoverde

Fartura do Piauí

Ilha Grande

Inhuma

José de Freitas

Lagoa do Barro do Piauí

Lagoinha do Piauí

Morro Cabeça do Tempo

Olho D’ Água do Piauí

Palmeira do Piauí

Passagem Franca do Piauí

Queimada Nova

Ribeira do Piauí

São Julião

CÂMARAS MUNICIPAIS INADIMPLENTES:

Alegrete do Piauí

Assunção do Piauí

Barreiras do Piauí

Cajueiro da Praia

Cristalândia do Piauí

Morro Cabeça do Tempo

São Pedro do Piauí

Fonte:TCE-PI

Débito com a previdência pode gerar bloqueio de contas

     O Tribunal de Contas do Estado aprovou, por unanimidade,  a proposição apresentada pelo Conselheiro Kennedy Barros para que seja exigido dos gestores públicos, municipais e estaduais, a comprovação do efetivo repasse das contribuições previdenciárias, patronal e do servidor, na data estabelecida em lei.  Em caso de descumprimento, as informações serão encaminhadas ao Ministério Público de Contas para a solicitação do bloqueio das contas do Município, bem como do Estado.

    Caso seja constatada a inadimplência, deve ser instaurado procedimento  para a apuração da quantia não repassada, a fim de que haja não apenas o bloqueio das contas, mas também imputação de débito, aplicação de multa e eventual reprovação de contas. Foi aprovada ainda que seja autorizado, por meio de convênio, que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil informem imediatamente ao TCE qualquer tentativa de saque nas contas do fundo de previdência municipal.

     O Conselheiro decidiu propor essas medidas em função das constantes denúncias recebidas pelo TCE da ausência de recolhimento e/ou repasse das contribuições previdenciárias aos cofres das unidades gestoras, o que configura crime tipificado no Código Penal Brasileiro.

Fonte:TCE-PI

TCE-PI solicita intervenção do Estado em Fartura do Piauí

    O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou procedente a solicitação de medida cautelar apresentada pelo Ministério Público de Contas contra o prefeito Perminio Pereira de Santana, do Município de Fartura do Piauí, em razão da ausência de prestação de contas desde janeiro de 2014.

    A medida cautelar, proferida pelo Conselheiro Substituto Jaylson Campelo, determinou a inspeção da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal- DFAM em Fartura do Piauí, bem como a imediata apuração das contas de governo e o encaminhamento ao governador do pedido de intervenção no município. O Presidente da Câmara Municipal de Fartura do Piauí também deve ser notificado acerca da decisão.

    “A situação é grave, salários estão atrasados, com essa medida o Tribunal quer encontrar uma solução para o caso e evitar que o problema se agrave. O bloqueio de contas, apesar de causar um transtorno, é uma medida extrema, pois não havia outra alternativa. O TCE-PI pretende que a situação se normalize e que o gestor volte a prestar contas”, explicou Jaylson Campelo.

    Ainda no mês de abril o Tribunal já havia determinado bloqueio das contas bancárias do município pela ausência de prestação de contas. Como medida de prudência e diante do risco de grave lesão ao erário de Fartura do Piauí, a cautelar foi aplicada.

    O gestor tem 15 dias para apresentar defesa. A medida cautelar será apreciada pelo plenário na próxima sessão plenária, no dia 09.

Fonte:TCE-PI

Piauí é campeão geral do VI Nordestão 2015

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O VI Encontro Esportivo dos Tribunais de Contas do Nordeste do Brasil acabou com festa para a delegação piauiense. O Piauí ganhou o troféu de campeão geral da competição, campeão do Nordeste com 425 pontos, além de das medalhas de ouro nas competições de Futebol society master e livre, futsal masculino master, futsal feminino, vôlei de quadra feminino, vôlei de areia feminino máster, basquete masculino, basquete feminino, gamão, sinuca, corrida masculino e corrida feminino.

Foram quatro dias de competição, 14 Estados, Distrito Federal e Tribunal de Contas da União disputando 17 modalidades, entre elas corrida, boliche, natação, futebol society, futsal, vôlei de quadra, volêi de areia, basquete, natação, tiro ao alvo, pesca, xadrez, gamão, dominó, dama, tênis de campo e tênis de mesa.

A Paraíba ganhou o 2º lugar do Nordeste e a Bahia levou a 3ª colocação. O Rio de Janeiro ganhou o troféu de campeão dos convidados, a delegação do Paraná foi eleita a delegação mais festiva, enquanto a torcida da Paraíba foi considerada a mais animada. A premiação de atleta destaque foi para Francisco Souza da Paraíba.

A festa de encerramento foi animada pela Xenhenem, teve quadrilha improvisada, comidas típicas, alegria, animação, integração e agradecimentos.

Fonte: TCE-PI

Começa hoje o VI Nordestão

    Teresina sedia a partir desta quarta-feira, 17, o VI Encontro Esportivo dos Tribunais de Contas do Nordeste e convidados. Na prática, é uma olimpíada de cunho nacional, já que entre os convidados estão atletas do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Tocantins e Distrito Federal.

    Durante os dias 18, 19 e 20, cerca de 450 atletas estarão disputando 17 modalidades esportivas, que incluem natação, futebol, futsal, tenis de campo, voley de quadra e de areia, tenis de mesa, basquete, corrida, pesca, tiro ao alvo, entre outras.

    A solenidade de abertura com o acendimento da tocha olímpica e o juramento do atleta será às 18h do dia 17, na AABB – Associação Atlética Banco do Brasil – onde acontecerá a maior parte das competições. Haverá disputas também no Zoobotânico, Boliche do Riverside, Teresina Tênis, Estácio/CEUT, CFAP, SESC e Atlantic City.

Os três primeiros colocados em cada modalidade receberão medalhas. A premiação acontecerá ao final de cada dia de competição.

Fonte: TCE-PI

TCE-PI Reforça Parceira com Contabilistas

Integrantes do Conselho Regional de Contabilidade estiveram no Tribunal de Contas do Estado para reforçar e renovar as parcerias existentes entre o órgão classista e a Corte de Contas. Eles foram recebidos pelo Presidente do TCE, Conselheiro Luciano Nunes, e o Conselheiro Substituto, Jaylson Campelo.

O Conselho solicitou ao Cons. Luciano Nunes que o Tribunal informe a relação de contabilistas que prestam serviço aosalt órgãos públicos, a fim de que seja oferecido um curso de qualificação para facilitar a atuação desses profissionais.

Luciano Nunes fez questão de ressaltar o bom relacionamento que mantém com a categoria e enfatizou que o TCE e o CRC se complementam.

Fonte: TCE