TCE-PI apresenta relatório final de auditoria na JUCEPI

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) apreciou, na manhã desta quinta- feira (30), em sessão plenária, o relatório final do processo de auditoria operacional da Junta Comercial do Estado (JUCEPI), exercício 2015. Relatado pela conselheira Waltânia Alvarenga, o processo foi instalado diante da dificuldade de aquisição em informações do órgão.

A auditoria teve como objetivo avaliar o desempenho da Junta no que diz respeito à sua missão institucional, apontando os desvios, as falhas, assim como apresentar proposta de melhoria para a oferta de um serviço de qualidade.

De acordo com o relatório e o parecer do Ministério Público de Contas, foram expedidas trinta e duas recomendações que determinam aos responsáveis pelo órgão, como o chefe do Poder Executivo, a melhoria das instalações prediais, de equipamentos e sistemas de informática, além disso, a realização de concurso público e a destinação de recursos para o aprimoramento de ações voltadas ao acesso à informação e transparência.

Já ao Poder Legislativo foi determinada a criação, no âmbito da Comissão Técnica de Infraestrutura e Política Econômica, de uma subcomissão para acompanhar e contribuir com processo de modernização da JUCEPI, servindo de elo entre o órgão e o parlamento estadual.

Segundo o relatório aprovado em Plenário, a direção da Junta ficará responsável pelo envio, ao TCE-PI, de forma oportuna, todos os documentos essenciais à prestação de contas mensal e anual, conforme a legislação em vigor; promover ações voltadas ao combate à corrupção e lavagem de dinheiro; acelerar a digitalização do acervo de documentos, bem como outras medidas.

Além disso, foi acordada a celebração de um acordo de cooperação técnica com a Junta Comercial; além do encaminhamento ao TCE-PI o relatório do cumprimento das recomendações determinadas pela Corte de Contas.

A Junta comercial deverá elaborar um Plano de Ação, o qual deverá ser apresentado ao Tribunal no prazo de sessenta dias, contendo o cronograma de adoção das medidas necessárias à implementação das respectivas recomendações e determinações constantes do relatório.

Fonte: TCE-PI