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TCE-PI reitera parceria com Receita Federal no Piauí

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e a Receita Federal vão desenvolver ações conjuntas e compartilhar informações para intensificar o combate à sonegação e outros crimes fiscais no Piauí. O compromisso foi firmado nesta terça-feira (10), durante visita do presidente do TCE-PI, conselheiro Olavo Rebelo, ao delegado da Receita Federal no Piauí, Eudimar Alves Ferreira.

A visita à Receita Federal é uma iniciativa do novo presidente do TCE-PI a fim de estreitar as relações da Corte de Contas com os órgãos de fiscalização e controle da gestão pública no Estado. Acompanhado do auditor de controle externo José Inaldo de Oliveira, do Núcleo de Gestão Estratégica da Informação (Nugei) do TCE-PI, Olavo Rebelo se reuniu com Eudimar Alves Ferreira e com os auditores fiscais Marconi Holanda, Joice de Farias Viana Nunes e Estevam Bandeira

O presidente do TCE-PI disse que o órgão está à disposição para colaborar com a Receita Federal em iniciativas e procedimentos que possam melhorar a eficácia das ações de combate à sonegação e outros crimes. “O TCE-PI já tem parcerias com a Receita Federal em diversas ações, e queremos reforçar essa integração para melhorar a eficácia do trabalho de controle externo e coibir crimes”, explicou.

O delegado da Receita Federal no Piauí, Eudimar Alves Ferreira, disse que a contribuição do TCE-PI será importante sobretudo no compartilhamento de informações e dados sobre os contribuintes previdenciários do Estado e dos municípios, para que o órgão possa melhorar a eficácia do monitoramento do recolhimento das contribuições.

Fonte: TCE-PI

TCE-PI vai acompanhar transição nos municípios

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) vai fiscalizar os atos dos atuais prefeitos municipais, nos últimos 80 dias de gestão, para evitar eventuais medidas ou decisões que possam colocar em risco as futuras administrações municipais. O objetivo é garantir que os serviços, obras e obrigações dos municípios não sofram descontinuidade em função da mudança de gestão, nem a população seja prejudicada com eventuais atos dos atuais prefeitos, explica o presidente do TCE-PI, conselheiro Luciano Nunes. 

Para isso, os prefeitos eleitos em 2 de outubro devem instituir equipes de transição para acompanhar o funcionamento dos órgãos da administração municipal e preparar os atos do futuro gestor. “As equipes de transição devem inteirar-se do funcionamento dos órgãos da administração municipal, dos serviços e licitações em andamento e ter acesso às informações necessárias ao bom andamento da gestão. O objetivo é garantir a normalidade da gestão nesses últimos três meses e dar aos prefeitos eleitos as condições de assumir sem risco de descontinuidade de algum serviço”, explica Luciano. 

O conselheiro-substituto Jaylson Campelo disse que o objetivo do trabalho das equipes e transição é garantir a normalidade da administração e a boa e regular aplicação dos recursos públicos nesses últimos dias dos atuais gestores. Essa fiscalização será mais rigorosa nos municípios em que os atuais prefeitos perderam a eleição ou tiveram seus candidatos derrotados, por conta das inevitáveis rivalidades e divergências político-administrativas. Nesses casos, aumenta a importância das equipes de transição. 

“A transição é importante porque vai garantir a normalidade da administração, independentemente se o prefeito ganhou ou perdeu a eleição”, diz ele. Jaylson Campelo explica que a formação e funcionamento da equipe de transição estão assegurados em lei aprovada pela Assembleia Legislativa e em instrução normativa do próprio TCE-PI – trata-se da Lei 6.253/2012 e da Instrução Normativa 01, de novembro de 2012. “Aos atuais prefeitos não cabe questionar nem oferecer resistência ao trabalho das equipes de transição, mas colaborar, de forma transparente e sem restrições, com o que for solicitado pelos membros dessas equipes”, afirma ele. 

A Lei 6.253/2012 diz que a equipe de transição pode ser instituída e começar a trabalhar a partir do segundo dia útil depois da eleição e terá pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do município. 

Fonte:TCE-PI

Dinheiro da repatriação deve priorizar salários de servidores

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) aprovou proposta formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC) para que o dinheiro que as prefeituras municipais estão recebendo referente à repatriação de recursos enviados ilegalmente para o exterior seja destinado prioritariamente para pagamento dos salários de servidores, para o Fundo Previdenciário dos municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e débitos com Eletrobrás, com a AGESPISA e outras despesas de custeio. Veja a decisão no Diário Oficial.

A decisão saiu na sessão plenária desta quinta-feira (10). Ao apresentar a proposta, o procurador-geral do MPC, Plínio Valente, justificou que o TCE-PI está recebendo dezenas de denúncias de atraso nos pagamentos dos salários dos servidores públicos municipais e do não recolhimento das contribuições do RPPS. Para ele, além dos salários e do RPPS, com o dinheiro da repatriação devem ser pagos ainda contas de luz, água e outras despesas de custeio, e só depois dividas com fornecedores.  A proposta foi aprovada por maioria de votos.

Os prefeitos que desobedecerem a decisão podem ser punidos pelo TCE-PI com reprovação das contas, multa e serem condenados a ressarcir os recursos pagos indevidamente. O dinheiro da repatriação foi depositado nas contas das prefeituras nesta quinta-feira, juntamente com os repasses do primeiro decênio do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Os menores municípios do Piauí, de percentual 0.6, receberam aproximadamente R$ 400 mil em valores brutos só da repatriação, ou aproximadamente R$ 230 mil descontados os repasses para Saúde e Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério). 

Fonte:TCE-PI

TCE-PI bloqueia contas de 65 prefeituras e 30 câmaras municipais

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) decidiu na sessão plenária desta quinta-feira (3), por maioria de votos, bloquear as contas bancárias de 65 prefeituras piauienses e 30 câmaras municipais por atraso na entrega de documentos da prestação de contas e inadimplência no recolhimento das contribuições previdenciárias dos municípios que possuem o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

As informações sobre a inadimplência das prefeituras e câmaras municipais, que embasaram a decisão, foram fornecidas pela Dfam (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal). De acordo com esses dados, atualizados às 8h02 desta quinta, a maioria das prefeituras e câmaras municipais não entregou documentos contábeis, da folha de pagamento e outros que compõem a prestação de contas referente a julho deste ano – ou seja, mais de 90 dias de atraso.

Há prefeituras e câmaras que não entregaram ainda documentos de maio e junho, e algumas devem informações ainda de janeiro (veja tabela abaixo). Os municípios que possuem RPPS, por sua vez, não comprovaram o recolhimento da contribuição ou não prestaram informações ao TCE-PI sobre o recolhimento, descumprindo a decisão nº 181-E/16. Por esta decisão, esses municípios devem comprovar ao TCE-PI, até o dia 20 de cada mês, o recolhimento ao fundo previdenciário das contribuições devidas (servidor e patronal), normal e parcelamento, do mês imediatamente anterior.

O bloqueio das contas foi decidido com o voto de minerva do conselheiro Olavo Rebelo, que presidiu a sessão. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Plínio Valente, defendeu prazo de mais uma semana para que os prefeitos e presidentes de câmaras regularizassem a situação. O conselheiro Kennedy Barros levantou a divergência, argumentando que uma semana a mais não iria resolver o problema dos atrasos. Os conselheiros Waltânia Alvarenga e Abelardo Vilanova concordaram com ele, votando pelo bloqueio imediato.

Já os conselheiros Kléber Eulálio e Lílian Martins, e o conselheiro-substituto Jaylson Campelo, votaram por mais prazo. Olavo Rebelo desempatou, votando pelo bloqueio imediato. O bloqueio impede os prefeitos e presidentes de câmaras de movimentarem as respectivas contas bancárias, até que entreguem as documentações pendentes e forneçam ao TCE-PI as informações das contribuições do RPPS, para que seja providenciado o desbloqueio.

PREFEITURAS MUNICIPAIS INADIMPLENTES COM ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS ENTRE JANEIRO A JULHO DE 2016 E NÃO CUMPRIMENTO DA DECISÃO Nº 1.181/16-E (RPPS)

 

Ord.

Poder Executivo

SAGRES/

CONTÁBIL

SAGRES/

FOLHA

Documentação WEB

RPPS (Decisão Nº 1.181/16-E) (*)

01

Agricolândia       Não respondeu

02

Água Branca       Não cumpriu

03

Alegrete do Piauí Jul/2016   Jul/2016 Não cumpriu

04

Altos     Jun/2016 Não cumpriu

05

Amarante     Jul/2016  

06

Angical       Não cumpriu

07

Aroazes       Não respondeu

08

Aroeiras do Itaim Jul/2016   Jul/2016  

09

Arraial     Jul/2016  

10

Assunção do Piauí Jul/2016   Jul/2016  

11

Barreiras do Piauí Jul/2016   Jun e Jul/2016  

12

Barro Duro       Não respondeu

13

Bertolínia Jul/2016   Jul/2016 Não respondeu

14

Boa Hora Jul/2016   Jul/2016  

15

Boqueirão do Piauí       Não respondeu

16

Cajazeiras do Piauí       Não respondeu

17

Cajueiro da Praia       Não cumpriu

18

Campo Alegre do Fidalgo Jul/2016 Jul/2016 Jun e Jul/2016  

19

Campo Maior       Não respondeu

20

Caracol     Jul/2016  

21

Colônia do Gurguéia       Não cumpriu

22

Cristalândia do Piauí       Não cumpriu

23

Dirceu Arcoverde Jul/2016 Jul/2016 Jan/2016  

24

Esperantina       Não respondeu

25

Fartura do Piauí Jul/2016   Jul/2016  

26

Flores do Piauí Jul/2016   Jul/2016  

27

Francisco Santos       Não cumpriu

28

Fronteiras Jul/2016   Jul/2016 Não respondeu

29

Hugo Napoleão       Não respondeu

30

Itainópolis       Não respondeu

31

Jaicós       Não respondeu

32

Joaquim Pires       Não respondeu

33

José de Freitas       Não respondeu

34

Juazeiro do Piauí       Não respondeu

35

Jurema       Não respondeu

36

Lagoa Alegre       Não cumpriu

37

Lagoa de São Francisco       Não cumpriu

38

Lagoa do Piauí     Jun/2016  

39

Luís Correia       Não cumpriu

40

Madeiro Jul/2016   Jul/2016  

41

Marcolândia Jul/2016      

42

Monsenhor Gil Jun e Jul/2016   Jul/2016  

43

Nossa Senhora de Nazaré       Não respondeu

44

Novo Oriente do Piauí       Não respondeu

45

Padre Marcos Jul/2016   Jul/2016  

46

Parnaíba       Não cumpriu

47

Passagem Franca do Piauí Jun e Jul/2016 Jul/2016 Mai a Jul/2016 Não respondeu

48

Pavussú Jun e Jul/2016   Jun e Jul/2016  

49

Pedro II       Não cumpriu

50

Picos       Não respondeu

51

Piripiri     Jan/2016 Não respondeu

52

Prata do Piauí     Abr e Mai/2016  

53

Redenção do Gurguéia Jul/2016   Jun e Jul/2016 Não respondeu

54

Regeneração       Não cumpriu

55

Ribeira do Piauí Jul/2016   Jul/2016  

56

São Braz do Piauí Jul/2016   Jun e Jul/2016  

57

São Félix do Piauí     Jul/2016  

58

São Francisco de Assis do Piauí Jul/2016   Jul/2016  

59

São José do Peixe Jul/2016      

60

São Julião       Não respondeu

61

Sebastião Barros     Jul/2016 Não cumpriu

62

Sigefredo Pacheco Jul/2016 Jul/2016 Jul/2016  

63

Uruçuí     Jun e Jul/2016  

64

Valença do Piauí Jul/2016      

65

Vera Mendes       Não respondeu

(*) Os municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) deverão comprovar ao TCE/PI, até o dia 20 de cada mês, o recolhimento ao fundo previdenciário das contribuições devidas (servidor e patronal), normal e parcelamento, do mês imediatamente anterior.

Atualização: 03/11/2016 às 08:02h

Fonte: SAGRES (Contábil e Folha), Documentação Web e Respostas ao Ofício Circular nº 2608/2016-GP

 

CÂMARAS MUNICIPAIS INADIMPLENTES COM O ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS ENTRE JANEIRO A JULHO DE 2016

Ord.

Poder Legislativo

SAGRES/

CONTÁBIL

SAGRES/

FOLHA

Documentação WEB

01

Altos     Jun/2016

02

Assunção do Piauí Jul/2016   Jun/2016

03

Barro Duro     Abr a Jul/2016

04

Bertolínia     Jul/2016

05

Cajueiro da Praia     Jul/2016

06

Canavieira     Jun/2016

07

Canto do Buriti     Abr e Mai/2016

08

Caracol     Jul/2016

09

Curimatá Jul/2016    

10

Dom Inocêncio     Jul/2016

11

Flores do Piauí     Jan/2016

12

Hugo Napoleão     Jul/2016

13

Itaueira     Mai/2016

14

Luzilândia     Jul/2016

15

Miguel Alves     Jun/2016

16

Miguel Leão     Jul/2016

17

Milton Brandão     Jan a Jul/2016

18

Morro Cabeça no Tempo     Jul/2016

19

Nazaré do Piauí Jul/2016   Jul/2016

20

Nossa Senhora de Nazaré     Jul/2016

21

Nova Santa Rita Jun e Jul/2016 Jul/2016 Mai a Jul/2016

22

Novo Oriente do Piauí Jul/2016 Jul/2016 Jun/2016

23

Padre Marcos     Jun/2016

24

Picos     Mai/2016

25

Prata do Piauí     Jan e Fev/2016

26

Rio Grande do Piauí Jun e Jul/2016   Jun e Jul/2016

27

Santo Antonio dos Milagres Jul/2016   Jul/2016

28

Sigefredo Pacheco     Abr/2016

29

Simões     Jul/2016

30

Uruçuí   Jul/2016  

Fonte: SAGRES (Contábil e Folha) e Documentação Web

CGE visita Tribunal de Contas e reforça parcerias

A Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE) realizou, uma visita institucional ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) com o objetivo de reforçar parceria entre os dois órgãos.

O presidente do TCE, Luciano Nunes, recebeu o controlador-geral do Estado, Nuno Bernardes e equipe de gerentes da Controladoria onde conversaram sobre as ações de controle e iniciativas que podem ajudar para o aperfeiçoamento dos trabalhos entre os dois órgãos.

Uma dessas atividades será o trabalho preventivo por meio de um mapeamento de riscos para um controle interno preventivo.

“A CGE quer criar banco de dados de todas as ocorrências detectadas pelo TCE, fazer um mapeamento das mais frequentes e relevantes e estabelecer uma rotina de controle preventivo, para que essas ocorrências não voltem a acontecer”, explicou o gerente de Controle Interno da CGE, Márcio Rodrigo Souza.

O controlador-geral do Estado, Nuno Bernardes, ressalta a importância da parceria entre os dois órgãos de controle. “A nossa conversa abriu um leque de atuações para a CGE. Das instituições de controle, e até por força da própria Constituição, o TCE é a principal parceira do nosso trabalho. Os dois órgãos precisam ser parceiros. Para isso, também nos colocamos à disposição do Tribunal de Contas”, afirmou.

Para o presidente do TCE, a parceria com a CGE deve ser contínua.

“O Tribunal de Contas e a Controladoria são órgãos irmãos. Qualquer informação que exista nos dois órgãos tem que ser compartilhadas porque evitamos retrabalho, somamos esforços e aumentamos a eficiência. Portanto, essa parceria é necessária”, disse o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Luciano Nunes.

Fonte: TCE-PI

Primeira Câmara julga contas de Hospitais do Estado

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou na última terça-feira (26) a prestação de contas de três Hospitais do Estado. O Conselheiro Kléber Eulálio relatou os processos do Hospital Regional João Pacheco Cavalcante, em Corrente, e do Hospital Estadual Domingos Chaves, em Canto do Buriti.

As contas da diretora do Hospital de Corrente, Samara Rodrigues Sá (exercício 2013), foram julgadas irregulares e aplicada multa de 300 UFR. Entre as irregularidades constatadas pela Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual estão o não envio dos processos licitatórios à sede da Secretaria Estadual da Saúde, incompatibilidade nos registros de carga horária dos médicos, médicos com carga horária acima do limite de setenta horas semanais, médicos com mais de dois cargos na Administração Pública, entre outros.

No julgamento do processo do Hospital Estadual Domingos Chaves, exercício 2012, o primeiro gestor Thiago Soares Nunes, teve suas contas consideradas regulares com ressalvas e aplicação de multa de 200 UFR. A prestação de contas do segundo gestor, Normando Gomes de Moura Neto, foi julgada regular com ressalvas.

O conselheiro Kennedy Barros relatou o processo do Hospital Infantil Lucídio Portela (exercício 2012). A Primeira Câmara decidiu pela regularidade com ressalvas das contas da gestora Maria José Lima Matos, com aplicação de multa de 300 UFR e imputação de débito de R$ 170,24.

Fonte: TCE-PI

TCE-PI suspende pregão para aquisição de 200 ambulâncias

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou a suspensão dos atos do pregão eletrônico da Secretaria de Administração do Piauí para futuras aquisições de 200 ambulâncias, tipo A, para simples remoção de pacientes entre unidades de saúde, por indício de irregularidade na condução do pregão.

A medida cautelar proferida pelo Conselheiro Kléber Eulálio, em decisão monocrática, é resultado de uma denúncia à Corte de Contas. A empresa denunciante alega que após vencer o pregão eletrônico foi considerada inabilitada por não atender exigência do edital. A Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual, após análise da documentação, manifestou não haver motivo para sua inabilitação, ou alteração do seu status de arrematante para desclassificada, sobretudo sem qualquer fundamentação por parte da pregoeira responsável pela condução do certame.

Em sua decisão, o relator explica a necessidade da urgência na aplicação da medida considerando o vulto da aquisição, no valor de R$ 28.500.000,00 correspondente a 200 ambulâncias, ao preço unitário de R$ 142.500,00 apresentado pela empresa concorrente. A empresa denunciante sagrou-se vencedora, com o último lance, no valor unitário de R$ 142.300,00.

“O perigo na demora é patente em razão da possibilidade de contratação com a empresa concorrente que apresentou preços superiores àqueles propostos pela interessada, bem assim ante a iminência de execução de despesa antieconômica”.

O gestor da SEADPREV, Francisco José Alves da Silva e a pregoeira responsável pela condução do pregão, Suely Oliveira de Miranda, terão quinze dias para se pronunciarem sobre o processo.

Fonte:TCE-PI

TCE-PI bloqueia contas de 10 prefeituras

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou, em sessão plenária realizada na manhã desta quinta-feira, 15, o bloqueio das contas bancárias de 10 prefeituras e 17 câmaras municipais. A decisão atendeu a uma solicitação do Ministério Público de Contas após a constatação de atraso na prestação de contas referente ao exercício de 2015.

O pedido de bloqueio baseou-se no levantamento realizado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) que constatou inadimplência por parte das prefeituras e câmaras superior a 30 dias na entrega de documentos relativos aos programas SAGRES-CONTÁBIL, SAGRES-FOLHA, documentação comprobatória das despesas e documentação WEB.

O atraso ou não envio das prestações de contas por parte dos gestores fere o princípio da transparência na administração pública e compromete o trabalho de fiscalização do TCE.

Prefeituras 

Amarante

Aroeiras do Itaim

Bertolínia

Dirceu Arcoverde

Dom Expedito Lopes

Jurema

Miguel Leão

Prata do Piauí

Redenção do Gurguéia

São Braz do Piauí

Câmaras Municipais

Acauã

Assunção do Piauí

Avelino Lopes

Cristalândia do Piauí

Curimatá

Esperantina

Jatobá do Piauí

Jerumenha

Lagoa Alegre

Luís Correia

Nova Santa Rita

Parnaguá

São João do Piauí

São José do Peixe

São Miguel do Fidalgo

Socorro do Piauí

Tamboril do Piauí

Fonte: TCE-PI

TCE-PI bloqueia contas de 20 prefeituras

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou, em sessão plenária realizada na manhã desta quinta-feira, 17, o bloqueio das contas bancárias de 20 prefeituras e 07 câmaras municipais.  A decisão atendeu a uma solicitação do Ministério Público de Contas após a constatação de inadimplência na prestação de contas referente ao exercício de 2015.

O pedido de bloqueio baseou-se no levantamento realizado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) que constatou inadimplência por parte das prefeituras e câmaras superior a 30 dias na entrega de documentos relativos aos programas SAGRES-CONTÁBIL, SAGRES-FOLHA, documentação comprobatória das despesas e documentação WEB, conforme exigida pelos Arts. 5º, 6º, 9º e 10º da Resolução 09/14, de 08 de maio de 2014.

Dentre os municípios inadimplentes, destaca-se Fartura do Piauí pela reincidência sistemática no atraso das prestações de contas. Fato que levou a Corte de Contas a acatar o novo pedido de intervenção no município e encaminhamento do mesmo ao Governador do Estado para que tome as providências cabíveis. O primeiro pedido de intervenção da citada prefeitura foi realizado em junho deste ano por atrasos nos Balancetes Mensais referentes aos exercícios de 2014 e 2015 e Balanço Anual referente ao exercício de 2014.

PREFEITURAS INADIMPLENTES:

Aroeiras do Itaim

Barreiras do Piauí

Capitão de Campos

Coivaras

Cristino Castro

Curral Novo do Piauí

Dirceu Arcoverde

Fartura do Piauí

Ilha Grande

Inhuma

José de Freitas

Lagoa do Barro do Piauí

Lagoinha do Piauí

Morro Cabeça do Tempo

Olho D’ Água do Piauí

Palmeira do Piauí

Passagem Franca do Piauí

Queimada Nova

Ribeira do Piauí

São Julião

CÂMARAS MUNICIPAIS INADIMPLENTES:

Alegrete do Piauí

Assunção do Piauí

Barreiras do Piauí

Cajueiro da Praia

Cristalândia do Piauí

Morro Cabeça do Tempo

São Pedro do Piauí

Fonte:TCE-PI

Débito com a previdência pode gerar bloqueio de contas

     O Tribunal de Contas do Estado aprovou, por unanimidade,  a proposição apresentada pelo Conselheiro Kennedy Barros para que seja exigido dos gestores públicos, municipais e estaduais, a comprovação do efetivo repasse das contribuições previdenciárias, patronal e do servidor, na data estabelecida em lei.  Em caso de descumprimento, as informações serão encaminhadas ao Ministério Público de Contas para a solicitação do bloqueio das contas do Município, bem como do Estado.

    Caso seja constatada a inadimplência, deve ser instaurado procedimento  para a apuração da quantia não repassada, a fim de que haja não apenas o bloqueio das contas, mas também imputação de débito, aplicação de multa e eventual reprovação de contas. Foi aprovada ainda que seja autorizado, por meio de convênio, que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil informem imediatamente ao TCE qualquer tentativa de saque nas contas do fundo de previdência municipal.

     O Conselheiro decidiu propor essas medidas em função das constantes denúncias recebidas pelo TCE da ausência de recolhimento e/ou repasse das contribuições previdenciárias aos cofres das unidades gestoras, o que configura crime tipificado no Código Penal Brasileiro.

Fonte:TCE-PI