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TCU consolida fiscalizações em governança e gestão de aquisições de órgãos da Administração Pública

O Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou o relatório de consolidações de auditorias sobre governança e gestão de aquisições. O trabalho foi realizado para avaliar se as práticas adotadas em 20 órgãos e entidades da Administração Pública Federal (APF) estão de acordo com a legislação.

A fiscalização se estruturou sobre referenciais de governança, gestão e aquisições. O volume de recursos fiscalizados foi de cerca de R$ 520 milhões, correspondentes à soma dos contratos analisados referentes a limpeza, vigilância, transporte e pessoal. O TCU constatou deficiência na gestão de riscos das aquisições em todas as organizações auditadas – 95% delas apresentaram fragilidades na função de auditoria interna.

No que se refere à gestão, foi constatado pela auditoria que grande parte das unidades fiscalizadas tem também deficiências no planejamento das aquisições, com destaque para a ausência de plano anual de aquisições.

O tribunal observou deficiências no mapeamento de competência de pessoal da área de aquisições em 85% das unidades fiscalizadas e deficiências na capacitação de servidores dessa área em 75% das organizações. Dos órgãos auditados, 80% não possuem processos de trabalho e apresentam deficiências de padronização.

Em relação aos controles internos e à conformidade das contratações de serviços de limpeza, vigilância e transporte de pessoas, as constatações foram semelhantes às falhas de governança e de gestão já detectadas. Algumas das deficiências referem-se, por exemplo, à estimativa de quantidades de materiais na contratação de serviços de limpeza, em 85% dos órgãos, à definição de postos de trabalho, em todos eles, e à ausência de plano de trabalho de terceirização, na maioria das organizações auditadas.

Também a forma de contratação foi avaliada, a exemplo de deficiências em editais de licitação. Em todos os órgãos, por exemplo, foi constatada ausência ou deficiência nos requisitos de qualidade e nos critérios de habilitação econômico-financeira. Apenas 25% das organizações utilizou o pregão presencial em detrimento do eletrônico, sem justificativa adequada.

Em consequência dos achados, o tribunal recomendou à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MP), entre outras medidas, a elaboração de um modelo de contratação de bens e serviços para a APF. Além disso, foi recomendado à Advocacia Geral da União (AGU) que adote medidas para estimular a utilização, por parte dos órgãos públicos sob sua atuação, das listas de verificação por ela disponibilizadas, orientando-as ainda para que as utilizem nos processos licitatórios. Foram feitas também recomendações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O TCU determinou à SLTI/MP, à AGU, ao Conselho Nacional de Justiça e ao CNMP que encaminhem, em 90 dias, plano de ação para a implementação das medidas citadas.

O relator do processo foi o ministro-substituto Augusto Sherman.

Fonte:TCU

TCE-PI bloqueia contas de 20 prefeituras

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou, em sessão plenária realizada na manhã desta quinta-feira, 17, o bloqueio das contas bancárias de 20 prefeituras e 07 câmaras municipais.  A decisão atendeu a uma solicitação do Ministério Público de Contas após a constatação de inadimplência na prestação de contas referente ao exercício de 2015.

O pedido de bloqueio baseou-se no levantamento realizado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) que constatou inadimplência por parte das prefeituras e câmaras superior a 30 dias na entrega de documentos relativos aos programas SAGRES-CONTÁBIL, SAGRES-FOLHA, documentação comprobatória das despesas e documentação WEB, conforme exigida pelos Arts. 5º, 6º, 9º e 10º da Resolução 09/14, de 08 de maio de 2014.

Dentre os municípios inadimplentes, destaca-se Fartura do Piauí pela reincidência sistemática no atraso das prestações de contas. Fato que levou a Corte de Contas a acatar o novo pedido de intervenção no município e encaminhamento do mesmo ao Governador do Estado para que tome as providências cabíveis. O primeiro pedido de intervenção da citada prefeitura foi realizado em junho deste ano por atrasos nos Balancetes Mensais referentes aos exercícios de 2014 e 2015 e Balanço Anual referente ao exercício de 2014.

PREFEITURAS INADIMPLENTES:

Aroeiras do Itaim

Barreiras do Piauí

Capitão de Campos

Coivaras

Cristino Castro

Curral Novo do Piauí

Dirceu Arcoverde

Fartura do Piauí

Ilha Grande

Inhuma

José de Freitas

Lagoa do Barro do Piauí

Lagoinha do Piauí

Morro Cabeça do Tempo

Olho D’ Água do Piauí

Palmeira do Piauí

Passagem Franca do Piauí

Queimada Nova

Ribeira do Piauí

São Julião

CÂMARAS MUNICIPAIS INADIMPLENTES:

Alegrete do Piauí

Assunção do Piauí

Barreiras do Piauí

Cajueiro da Praia

Cristalândia do Piauí

Morro Cabeça do Tempo

São Pedro do Piauí

Fonte:TCE-PI

Débito com a previdência pode gerar bloqueio de contas

     O Tribunal de Contas do Estado aprovou, por unanimidade,  a proposição apresentada pelo Conselheiro Kennedy Barros para que seja exigido dos gestores públicos, municipais e estaduais, a comprovação do efetivo repasse das contribuições previdenciárias, patronal e do servidor, na data estabelecida em lei.  Em caso de descumprimento, as informações serão encaminhadas ao Ministério Público de Contas para a solicitação do bloqueio das contas do Município, bem como do Estado.

    Caso seja constatada a inadimplência, deve ser instaurado procedimento  para a apuração da quantia não repassada, a fim de que haja não apenas o bloqueio das contas, mas também imputação de débito, aplicação de multa e eventual reprovação de contas. Foi aprovada ainda que seja autorizado, por meio de convênio, que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil informem imediatamente ao TCE qualquer tentativa de saque nas contas do fundo de previdência municipal.

     O Conselheiro decidiu propor essas medidas em função das constantes denúncias recebidas pelo TCE da ausência de recolhimento e/ou repasse das contribuições previdenciárias aos cofres das unidades gestoras, o que configura crime tipificado no Código Penal Brasileiro.

Fonte:TCE-PI