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O Tribunal de Contas do Estado decidiu, por unanimidade, que os gastos do governo do Estado com pensionistas e inativos não entrarão para o cálculo de despesas com pessoal para fins legais da Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão é em resposta a uma consulta feita pelo governador Wellington Dias ao TCE na última segunda-feira.
O governador explicou que mensalmente é obrigado a fazer um aporte de R$ 50 milhões para o pagamento dos pensionistas e inativos e que, com isso, estaria desobedecendo a LRF, que estabelece um limite máximo de 49% da receita corrente líquida do Estado com pagamento da folha de pessoal. Caso essa despesa não fosse excluída do cálculo com despesas de pessoal, o Estado ficaria impedido de celebrar convênios com a União, bem como de contrair novos empréstimos ou de receber os já existentes.
Os Conselheiros do Piauí seguiram o mesmo entendimento já adotado pelos Tribunais de Contas do Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. Pelo entendimento da Corte, esse valor passa a ser contabilizado como aporte para o fundo previdenciário. O Secretário de Fazenda, Rafael Fonteles, disse ao final da sessão que este era o último impasse para tirar o Piauí da situação de inadimplência.