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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí comunica que a Prestação de Contas Anual-PCA (Balanço Geral do Município), exercício de 2013, deverá ser enviada via sistema Documentação Web, no Informe Tipo de Prestação de Contas-Balanço Geral, conforme determina o art. 80, Resolução TCE nº 10/2013, que alterou a Resolução TCE nº 32/2012:
Art. 80. ………………………………………. “§ 1º A PCA relativa ao exercício financeiro de 2013 será encaminhada pelo sistema Documentação Web-Balanço Geral Município”.
Por esta razão, o Protocolo deste Tribunal não receberá o Balanço Geral dos municípios, exercício 2013, na forma documental.Ressalte-se que o prazo legal para entrega, sem aplicação de multa, finda em 01.04.2014.
Fonte: TCE