TCE determina bloqueio de contas de prefeituras com salários atrasados

O Plenário do Tribunal de Contas ratificou as medidas cautelares que bloqueiam as contas de Piripiri e Caracol devido a atraso de salário de servidores e irregularidades realizadas em fim do mandato. Os processos foram apreciados na sessão desta quinta-feira (27).

O prefeito eleito de Piripiri, Luiz Meneses, denunciou ao Tribunal de Contas o atraso no salário de servidores e prestadores de serviços do município há mais de 3 meses;  os gastos com pessoal acima do limite previsto em Lei; a realização de concurso para 229 cargos efetivos criados no período da vedação; irregularidades e inadimplência junto à previdência social e a negativa de fornecimento de dados à equipe de transição do Prefeito Eleito.

A defesa do atual prefeito, Odival José de Andrade, afirmou que os salários dos servidores das áreas de Educação e Saúde de Piripiri não estão atrasados, resultando no bloqueio parcial das contas da prefeitura. “Os recursos da área da Educação e Saúde não serão bloqueados, no entanto, os demais recursos do município só serão desbloqueados à medida em que forem enviadas as folhas de pagamento dos servidores efetivos da Prefeitura”, determinou o relator do processo, conselheiro substituto Jaylson Campelo.

A denúncia contra o prefeito de Caracol, Nilson Fonseca Miranda, foi apresentada pelo candidato eleito Gilson Dias De Macedo Filho. Entre as irregularidades apontadas estão a realização de concurso público para preenchimento de 84 vagas para provimento efetivo e 74 vagas para cadastro de reserva; nomeação de concursados de 2014 considerando que o limite de gasto de pessoal está extrapolado, salários atrasados e não recolhimento do FGTS e dos encargos previdenciários.

O conselheiro substituto Delano Câmara acolheu a denúncia e em seu relatório afirmou que a situação de atraso de salário e não recolhimento de FGTS e INSS “se mostra totalmente incompatível com a realização do concurso público, vez que se o município não tem conseguindo honrar os salários pontualmente, não há respaldo para novo certame público”.

O Plenário ratificou a medida cautelar que bloqueia as contas do município de Caracol e suspende o concurso. “Com as decisões e discussões realizadas hoje estamos criando uma jurisprudência para casos semelhantes que surgirem no Tribunal sobre irregularidades cometidas no período de transição dos mandatos municipais”, afirmou o Conselheiro Olavo Rebelo.

Fonte: TCE-PI