Por maioria de votos, TCE-PI autoriza licitação do lixo de Teresina

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) autorizou, por maioria de votos, a Prefeitura de Teresina a dar seguimento ao edital da licitação para a coleta e tratamento de lixo urbano em Teresina. Iniciada há quatro anos, a licitação estava sob auditoria do TCE-PI por conta de representação feita ao TCE-PI pelo Ministério Público Estadual, que embargou o processo, por meio da promotora de Justiça Leida Diniz.

A licitação é para contratação da empresa que executará os serviços de limpeza, coleta e tratamento de lixo de Teresina por 5 anos, ao custo total de R$ 647 milhões. Leida Diniz questionava a concentração dos servidos de limpeza, coleta e tratamento do lixo, argumentando que a medida limitava a concorrência no processo, ferindo, segundo ela, o princípio básico da Lei das Licitações – a ampla e irrestrita concorrência. O assunto foi levado a plenário na sessão desta quinta-feira (15).

O procurador do município José Wilson Ferreira disse que o processo se arrasta desde agosto de 2013, impondo perdas financeiras à prefeitura e influindo negativamente nos serviços de coleta de lixo e no atendimento da população. Seguindo parecer do Ministério Público de Contas e manifestação da Dfeng (Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia), a relatora, conselheira Waltânia Alvarenga, votou pela manutenção da suspensão, argumentando que a concentração dos serviços impede a ampla concorrência no processo.

Para ela, a divisão dos serviços objeto da licitação poderia atrair mais concorrentes e, com isso, favorecer uma economia maior de recursos do município. O conselheiro-substituto Jackson Veras seguiu o voto da relatora. O conselheiro-substituto Jaylson Campelo abriu a divergência, argumentando que os prejuízos impostos ao município e à população pela demora na solução do impasse são maiores do que os eventuais ganhos que uma concorrência maior poderia trazer.

O voto dele foi seguido pelos conselheiros Kleber Eulálio, Kennedy Barros e Lílian Martins, prevalecendo, portanto, sobre o voto da relatora.

Fonte: TCE-PI