Memorando para Clientes

Para: “CLIENTES DA J.C.FROTA ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA.”
De: “JCFROTA – ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA”
Data: 16/09/2014
Ref.: RECEITA EFETIVA DE 2014 – REPASSE PARA O LEGISLATIVO EM 2015.

Senhor Cliente,

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, publicou em seu Diário Eletrônico do dia 12.09.2014 a correção da Instrução Normativa nº 01 de 20.03.2014 que “Dispõe sobre o cálculo do repasse de recursos mensais ao Poder Legilativo Municipal, bem como estabelece os critérios para cálculo do limite de despesa do Poder Legislativo Municipal”.

Dentre as inovações destacamos os seguintes pontos:

  1. Na base de cálculo foram incluídas as seguintes Receitas: IOF (Art. 153, § 5º, II da CF); CIDE (Art. 159, § 4º da CF), além dos Auxílios Financeiros, decorrentes de compensações do Fundo de Participação dos Municípios.
  2. Foi mantida a COSIP.
  3. Deverá ser excluída do limite de despesas do Poder Legislativo as despesas com construção, aquisição e conservação de bens imóveis, bem como outras despesas de capital.
  4. Foi estabelecida a data de “até 10 de janeiro” para o Poder Executivo comunicar ao TCE e Câmara Municipal o cálculo do limite de despesa do Poder Legislativo, ou seja, informar a Receita Efetiva do Exercício Anterior.
  5. O Poder Legislativo poderá solicitar a revisão do cálculo apresentado “até 31 de janeiro”, munido de documentação que comprovem as alegações.
  6. Caso o Poder Executivo não cumpra essa regra ou indefira as impugnações, a Câmara poderá solicitar manifestação do Tribunal de Contas “até o dia 10 de fevereiro”.

Diante do exposto, poderá ser refeita a Proposta Parcial para a LOA/2015, aumentando as despesas do Poder Legislativo e programando as despesas de capital.

Segue em anexo o novo formulário de memória de cálculo da REEA.

Atenciosamente.

 Josenaldo Cerqueira Frota

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