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São Gonçalo é um dos primeiros municípios do estado a entregar prestação de contas online ao TCE

A Prefeitura de São Gonçalo do Gurgueia enviou, nesta quarta-feira (25), prestações de contas municipais (SAGRES) referentes ao mês de janeiro de 2018 ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI). De acordo com o Contador da Prefeitura, Danilo Costa, São Gonçalo é um dos primeiros municípios do estado a cumprir com a exigência dentro do prazo estabelecido.

“Todos os anos o TCE muda o validador e os municípios ficam tentando ajustar os programas com o sistema do Tribunal, o que não é uma tarefa fácil, principalmente no primeiro envio. Os outros meses tendem a ser mais fáceis de serem enviados, mas esse primeiro mês tem dado grande dor de cabeça aos gestores e contadores”, relata o contador.

Grande parte dos municípios têm encontrado grandes dificuldades para consolidar o envio, tanto que o Tribunal de Contas já prorrogou o prazo para o dia 30 de abril, embora Danilo acredite que novo prazo será aprovado. “Até o final da tarde de ontem quase nenhum município havia conseguido efetuar o procedimento, acredito que nós fomos o primeiro, por isso é previsível que um novo prazo será apresentado”, finaliza.

O SAGRES é um sistema de prestação de contas eletrônica para os municípios e seus órgãos. Para utilizar o SAGRES é necessária uma chave de instalação vinculada a uma Unidade Gestora fornecida pelo TCE-PI, sendo que a transmissão de dados observa a validação de conteúdo. Uma das grandes vantagens do Sagres é a possibilidade do gestor que está em fim de mandato poder levar consigo uma cópia de todas as informações em meio eletrônico.

Fonte: PortalR10

Audiência Pública de São Gonçalo do Gurguéia

 

Sub-sede do TCE-PI em Parnaíba começa a funcionar na segunda-feira (08)

A primeira sub-sede do Tribunal de Contas do Piauí começará a funcionar no próximo dia 08, provisoriamente no Parnaíba Shopping, em Parnaíba. A Unidade atenderá Parnaíba e os municípios da região (Parnaíba, Luís Correia, Ilha Grande, Buriti dos Lopes, Bom Princípio do Piauí, Cajueiro da Praia, Murici dos Portelas, Caraúbas do Piauí, Caxingó, Cocal, Joaquim Pires e Cocal dos Alves).

Assim, inicia-se a estratégia de interiorização do TCE-PI em polos regionais que objetiva facilitar o acesso de gestores e da população em geral aos serviços do Tribunal.  Outras duas novas sub-sedes serão implantadas, a próxima será em Picos (310 quilômetros ao sul de Teresina) e em seguida em Bom Jesus (619 quilômetros ao sul da capital).

As sub-sedes aproximarão o TCE-PI dos gestores e do cidadão em geral e ampliarão o alcance do trabalho de fiscalização e orientação, melhorando, portanto, a eficácia dos serviços.

Fonte: TCE-PI

Rede de Ouvidorias vai fazer levantamento de ouvidorias nos municípios

A Rede de Ouvidorias do Estado do Piauí vai fazer um levantamento dos municípios piauienses que têm ouvidorias e como elas funcionam. O objetivo é fazer um diagnóstico da situação do Estado, a partir dos municípios, no tocante aos canais disponibilizados ao cidadão para acesso aos órgãos da administração pública, a fim de dar sugestões, propor medidas, fazer críticas, elogios, denúncia e reclamações.

O levantamento foi discutido em reunião realizada na última sexta-feira (6), no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), da qual participaram a presidente da Rede de Ouvidorias e ouvidora-geral do Estado, Soraya Castelo Branco, a vice-presidente e ouvidora do TCE-PI, conselheira Waltânia Alvarenga, e o conselheiro-substituto Delano Câmara. Também participaram da reunião o coordenador da Ouvidoria do TCE-PI, Luis Batista, e a secretária da Rede de Ouvidorias, Thaysy de Lima Castro.

O principal ponto da reunião foi traçar as estratégias para fazer o levantamento das ouvidorias em todos os municípios. Inicialmente, será verificado quais municípios possuem ouvidoria, como elas operam e se estão de acordo com a legislação. A Rede de Ouvidorias foi criada com o objetivo de coordenar as ouvidorias e também estimular a implantação deste canal para o cidadão falar e ter acesso direto aos órgãos da administração pública.

Fonte: TCE – PI

TCU reafirma competência dos Tribunais de Contas sobre os precatórios do Fundef

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu na tarde desta quarta-feira (06) que os Tribunais de Contas do país têm competência para fiscalizar, discutir e decidir como os municípios devem aplicar os recursos dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). A decisão, proferida pelo Pleno do TCU no Acórdão 1962/2017, reafirma a competência do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e dos demais Tribunais de Contas do país para fiscalizar a aplicação dos recursos do antigo Fundef.

O Acórdão teve como relator o ministro Walton Alencar Rodrigues, e atendeu a embargos de declaração interpostos junto ao TCU pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF-PI), Procuradoria da União no Piauí (AGU-PI) e Controladoria-Geral da União no Piauí (CGU-PI), todos membros efetivos da Rede de Controle da Gestão Pública no Estado do Piauí. Nos embargos, o MPF-PI, AGU-PI e CGU-PI pedem esclarecimentos sobre o Acórdão 1824/2017 do TCU, especialmente quanto à competência concorrente dos Tribunais de Contas para deliberar sobre os precatórios do Fundef.

Por meio do Acórdão 1824/2017, publicado na semana passada, o TCU declarou como sendo sua a competência para a fiscalização dos recursos do Fundef e manifestou o entendimento de que as prefeituras municipais beneficiadas com os precatórios não podem usar o dinheiro para outros fins que não sejam da área da educação. Ficou, porém, não totalmente esclarecida a competência concorrente dos Tribunais de Contas para deliberar sobre o assunto, o que gerou, no âmbito do Piauí, questionamentos quanto à competência do TCE-PI para bloquear recursos de precatórios da prefeitura de Teresina e de outros municípios piauienses.

No relatório dos embargos de declaração, o ministro Walton Alencar Rodrigues reafirma a competência concorrentes dos Tribunais de Contas e lembra que “(…) o sistema normativo em vigor não intentou, em momento algum, restringir a atuação dos diversos agentes de controle. Ao contrário, a legislação busca integrar e conjugar os esforços dessas entidades para o melhor desempenho de suas atribuições, tendo por objetivo lograr a melhor utilização dos recursos destinados à educação”.

“Diante desse quadro”, diz ainda o ministro no relatório, “impõe-se dar provimento aos embargos para esclarecer a todos interessados que o entendimento firmado no item 9.2.1 do Acórdão 1824/2017-TCU-Plenário não afasta a competência concorrente dos demais Tribunais de Contas”. “A decisão do TCU põe fim aos questionamentos quanto à autoridade do TCE-PI, como de todos os Tribunais de Contas do país, para discutir e decidir sobre a aplicação dos recursos do Fundef”, observa o presidente do TCE-PI, conselheiro Olavo Rebelo. “Ou seja, se havia alguma dúvida quanto à competência dos Tribunais de Contas no caso, essa dúvida caiu por terra”.

VINCULAÇÃO E SUBVINCULAÇÃO – O TCU também reafirmou, na sessão desta quarta-feira, que os precatórios do Fundef devem ser aplicados integralmente na educação, mas afastou a obrigatoriedade de as prefeituras destinarem 60% desses recursos para remuneração dos professores. A Corte deu a decisão ao apreciar embargos de declaração interpostos pela Confederação dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM), e pela Federação dos Sindicatos de Servidores e Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores, Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais do Estado do Piauí (Fesspmepi).

As entidades alegaram ser “contraditório que os dispositivos legais que garantem a vinculação desses valores para manutenção e desenvolvimento da educação básica pública não estejam sendo observados para garantir a subvinculação do percentual de 60% (sessenta por cento) do Fundef para a valorização (remuneração) dos trabalhadores em educação”. No relatório, o ministro Walton Alencar Rodrigues diz que “não restaram atendidos os requisitos de admissibilidade (dos embargados dos sindicatos), uma vez que, ao contrário do alegado, não verifiquei lesão ou ameaça de lesão a interesse de nenhum servidor, seja por não ter sido firmado nenhum entendimento em relação à subvinculação, seja por não haver nenhum comando proibindo, direta ou indiretamente, que municípios destinassem parte desses recursos à valorização dos profissionais do magistério”.

Fonte: TCE-PI

Nota de esclarecimento aos municípios com RPPS

Reiteramos aos prefeitos, aos presidentes de Câmaras e aos gestores de Fundos de Previdência de Regime Próprio – RPPS, que segundo o disposto na Resolução nº 27/16, a partir de janeiro de 2017 as guias de recolhimento das contribuições previdenciárias (normal e em regime de parcelamento) deverão ser encaminhadas somente mediante o sistema Web, dispensados os encaminhamentos via protocolo.

Esclarecemos que para efeito do próximo bloqueio a ser efetuado nas contas dos municípios com RPPS somente serão analisadas as guias enviadas via Web em valores integrais (servidor/patronal/ambos os planos) e as guias em regime de parcelamento enviadas pelo prefeito, em relação aos servidores efetivos e à patronal da estrutura do Poder Executivo; pelo presidente da Câmara em relação aos servidores efetivos e à patronal da Câmara e pelo gestor do Fundo de Previdência em relação aos servidores efetivos e à patronal do Fundo de Previdência (da autarquia ou fundação, conforme o caso).

Esclarecemos, ainda, que as Guias de Recolhimento deverão dispor em sua estrutura das alíquotas referentes às contribuições do servidor e da patronal, vez que muitos municípios excluíram referida informação de suas guias a partir de janeiro de 2017.

 

Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal

Fonte:TCE-PI

Minicursos capacitam gestores e legisladores para a Gestão Pública Eficiente

Trinta e um minicursos foram incluídos na programação do XXXIII Seminário de Formação de Controladores Sociais e Ouvidoria Itinerante, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), de 28 a 30 de junho, em Floriano (240 quilômetros ao sul de Teresina), por meio da Escola de Gestão e Controle (EGC). Mais de 500 pessoas, entre prefeitos, vereadores, conselheiros municipais e representantes de entidades de Floriano e uma dezena de municípios vizinhos participaram desses treinamentos.

Ministrados por conselheiros e técnicos do TCE-PI e por representantes de entidades parceiras, os minicursos representam na prática os objetivos maiores do seminário, conforme explica o presidente do TCE-PI, conselheiro Olavo Rebelo: qualificar e capacitar os participantes para o exercício da boa e correta gestão pública. Os minicursos incluem temas como Cuidados na Prestação de Contas, Licitações e Contratos, Auditoria Operacional, Controle Interno, Sistemas Web, Certificação Digital na Prestação de Contas, entre outros.

Os minicursos atraíram a Floriano caravanas de vereadores, secretários municipais e representantes de conselhos comunitários de cidades próximas, como Amarante e Guadalupe, e outras distantes, como Marcolândia e Baixa Grande do Ribeiro. De Francisco Ayres, foram os nove vereadores e a controladora social. “Viemos todos, situação e oposição, para aprender e adquirir conhecimento sobre gestão e sobre o papel do vereador”, disse o presidente da Câmara Municipal de Francisco Ayres, Raimundo José Bueno (PSD).

Cinco dos nove vereadores de Guadalupe também foram se qualificar nos minicursos do seminário: Luciana Martins (PCdoB), Hélvia Almeida e Francineth Lima, do PSD, Odair Holanda (PDT) e Surama Martins (DEM). “Queremos aprender mais sobre gestão e, sobretudo, que medidas adotar em situações que envolvam prestação de contas, transparência e dificuldade de conseguir informações da administração”, disse Luciana Martins.

Fonte: TCE – PI

Processo seletivo em Baixa Grande do Ribeiro é suspenso pelo TCE-PI

O Conselheiro Abelardo Vilanova determinou em decisão monocrática a suspensão do concurso para contratação temporária no município de Baixa Grande do Ribeiro. A medida cautelar determina que o processo seletivo regido pelo Edital n°003/2017 seja suspenso até que o gestor regulamente a contratação através de lei e que indique necessidade excepcional de interesse público. 

Segundo a chefe da  Divisão de Registro de Atos do TCE-PI, Lívia Ribeiro, o gestor não comunicou ao Tribunal de Contas a realização do certame e não enviou documentação através do sistema RH Web, conforme a resolução TCE/PI n° 23/2016. A prova estava prevista para o dia 2 de julho.

“O gestor não comunicou ao TCE pelo RH Web, o edital apresenta regras que restringem a concorrência e dificultam o acesso à participação. A inscrição só poderia ser feita presencialmente na prefeitura, sem disponibilizar também pela internet, por exemplo”, informa Lívia Ribeiro.

Desde de 1º de abril estão em vigor novas regras para fiscalização dos concursos públicos, processos seletivos simplificados e atos de admissão de pessoal, conforme a Resolução TCE/PI nº 23/2016. O TCE-PI tem fiscalizado de forma concomitante a realização de processos seletivos, concursos públicos e contratações na Administração Pública.

O prefeito Ozires Castro foi notificado da decisão para tomar as providências de suspensão do processo seletivo, que deverão ser comprovadas em até cinco dias depois do recebimento da notificação. A partir disso, o gestor poderá adotar providências para sanar as irregularidades ou apresentar defesa.

Fonte: TCE – PI

Prefeitos recorrem ao TCE-PI para melhorar gestão e evitar erros

O prefeito de São Gonçalo do Gurguéia, Paulo Lustosa (PTdoB), conversou demoradamente com o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Olavo Rebelo, no intervalo dos minicursos promovidos pelo TCE-PI durante o V Seminário para Novos Gestores e Ouvidoria Itinerante, realizado em Corrente, extremo-sul do Piauí. Ele queria orientações sobre licitações, prestação de contas e outros procedimentos de gestão.

“Não quero esperar o TCE ir fiscalizar minha gestão e dizer que estamos fazendo errado. Quero orientação para fazer logo do modo correto, do jeito que tem de ser feito”, afirmou ele, que participou dos cursos com a secretária de Finanças, Roselídia Lustosa. O prefeito de Curimatá, Valdecir Júnior, levou uma equipe de 12 secretários e assessores para o seminário do TCE-PI em Corrente. Justificou que as palestras e os minicursos “são uma oportunidade para a equipe aprender mais sobre gestão e, consequentemente, trabalhar melhor”.

Os dois exemplos traduzem a preocupação dos prefeitos com a qualificação técnica de suas equipes como forma de melhorar a gestão e reduzir os riscos de erros. “Nós, prefeitos, queremos saber como trabalhar dentro da lei, para não enfrentarmos problemas depois nas prestações de contas. E o TCE-PI tem demonstrado a preocupação de, além de fiscalizar e cobrar, orientar os gestores”, disse Valdecir Júnior. Para ele, os gestores deveriam tirar mais proveito dessas iniciativas do TCE-PI. “O TCE está fazendo a sua parte. Cabe a nós, gestores, aproveitar esses ensinamentos e coloca-los em prática”, observou.

O V Seminário para Novos Gestores e Ouvidoria Itinerante foi realizado em Corrente de 3 a 5 de maio, com palestras e minicursos envolvendo temas como licitações e contratos, cidadania e desenvolvimento, qualidade da gestão, obras, previdência social e responsabilidade administrativa. Além dos prefeitos de São Gonçalo e de Curimatá, participaram os prefeitos de Corrente, Murilo Ribeiro, de Parnaguá e de Riacho Frio, secretários municipais, presidentes de Câmaras e vereadores de vários municípios da região.

O presidente da Associação Piauiense de Municípios, Gil Carlos Modesto (PT), participou da abertura do evento. Disse que os eventos do TCE-PI são importantes porque orientam e qualificam os prefeitos e assessores. “Com isso, o Tribunal contribui para que a gestão pública funcione melhor e os gestores façam mais por sua população. E tudo dentro da legalidade”, completou. O prefeito de Corrente, Murilo Ribeiro (PP), disse que os eventos do TCE-PI aumentam a consciência dos gestores sobre a importância da gestão responsável e de resultados concretos para a comunidade.

O presidente do TCE-PI, conselheiro Olavo Rebelo, disse que o TCE-PI vem ampliando seu papel de controle externo e adotando uma postura de órgão consultivo, com orientações aos gestores sobre a boa gestão pública. “Nós fiscalizamos, cobramos e punimos, se for o caso, mas também temos consciência da nossa responsabilidade de fazer a ação preventiva, dando aos prefeitos e gestores os instrumentos legais para fazerem a coisa certa”, explicou.

FONTE: TCE – PI

Desembargador do TJ-PI acata agravo e devolve processo da subconcessão ao TCE-PI

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí, acatou agravo regimental do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e revogou a liminar que suspendia o julgamento, na Corte de Contas, do processo de subconcessão dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento sanitário em Teresina.

Sebastião Ribeiro Martins também decidiu anular o contrato firmado entre o Governo do Estado e a empresa Aegea Participações, anunciada como vencedora da licitação para exploração dos serviços de águas e esgotos na capital. A decisão devolve o processo ao TCE-PI e autoriza o Tribunal a retomar o julgamento da licitação para a subconcessão, interrompido com o pedido de vista do conselheiro Luciano Nunes.

O presidente do TCE-PI, conselheiro Olavo Rebelo, disse que o julgamento deverá ser retomado na sessão plenária de quinta-feira, 20 de março. Para ele, a decisão do desembargador Sebastião Ribeiro Martins reafirma a competência constitucional do TCE-PI de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e julgar atos administrativos dos órgãos e empresas que compõem a administração pública estadual e municipal.

No agravo regimental impetrado no dia 28 de março, o TCE-PI justificou que a liminar de Sebastião Ribeiro Martins violava a competência do Tribunal. “Não se trata de insegurança jurídica, sobretudo da aplicação do princípio da supremacia da Constituição, que confere aos Tribunais de Contas o relevante papel de controle externo de toda a administração pública”, diz o desembargador na sentença.

Fonte: TCE-PI