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OBRIGATORIEDADE DA CND - TRABALHISTA

Como emitir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

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(Qua, 04 Jan 2012 17:11:00)

De apresentação obrigatória a partir de hoje (4) para a participação em licitações públicas, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) pode ser emitida gratuitamente nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou do CNPF do interessado.

Para visualizar corretamente as certidões geradas pelo sistema, é necessário ter o Acrobat Reader instalado. A Secretaria de Tecnologia da Informação do TST recomenda a utilização dos navegadores Google Chrome e Mozilla Firefox. Os usuários do navegador Internet Explorer até a versão 8.0 podem ter de alterar sua configuração para desbloquear conteúdos bloqueados. A versão 9.0 do Internet Explorer ainda não foi homologada para essa finalidade.

A Certidão é nacional, válida por 180 dias, e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. Ela será negativa quando não houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado e durante os primeiros 30 dias da sua inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, e será positiva com efeito de negativa quando os débitos estiverem garantidos por penhora ou com a exigibilidade suspensa.

Nos mesmos endereços, o interessado obtém relatório de processos em fase de regularização, com a indicação da data de lançamento do pré-cadastro da empresa no BNDT.

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Os 30 mandamentos da Administração Pública
Não proceder despesas sem empenho prévio.
Proceder pagamento somente após o recebimento dos bens ou Serviços.
Não efetuar pagamentos antecipados.
Sempre que possível, licitar.
Todos os pagamentos deverão ser feitos em cheque nominal, ou crédito em conta corrente.
Não deixar cheques assinados em branco.
Conferir diariamente o Boletim de Caixa e Bancos.
Não permitir saldo de caixa em dinheiro.
Ter todos os recebimentos de impostos, taxas, etc, efetuados pela rede bancária.
Não dispensar juros, multas, correções, sem autorização da Câmara.
Não subvencionar cultos religiosos, e não conceder auxílios e subvenções sem autorização legislativa.
Manter um bom relacionamento com a Câmara Municipal.
Não gastar mais do que arrecadar.
Não deixar prescrever a dívida ativa (5 anos).
Não contratar servidores sem a existência dos cargos.
Ter pleno conhecimento da Lei Orgânica Municipal, e proceder revisão da mesma.
Não permitir fracionamento nas compras, com o objetivo de burlar a licitação.
Manter um canal permanente com a comunidade.
Exigir sempre documento legal de despesas (sem rasuras e discriminados).
Aplicar as disponibilidades de caixa.
Despesas com pessoal e encargos, até 54% ao executivo e 6% ao legislativo.
Manter todos os registros contábeis atualizados.
Manter controle dos Bens Patrimoniais e Almoxarifado.
Recolher religiosamente todos os encargos sociais.
Não abastecer veículo de particular.
Atender todos os pedidos de informações da Câmara, dentro do prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal.
Conceder adiantamentos somente através da Lei Municipal (artigo 68º da Lei 4.320/64).
Não realizar despesas de competência de outras esferas de Governo, a não ser através de convênios.
Cumprir a risca a Lei Complementar nº 101 de 04/05/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Tornar a administração mais transparente, realizando audiências públicas incentivando.
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